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Quitar empréstimo antes do prazo reduz juros; veja o que exigir do banco

Quem decide quitar um empréstimo ou financiamento antes do vencimento tem direito à redução proporcional dos juros e demais acréscimos. A antecipação pode atingir toda a dívida ou apenas parte dela, e o banco deve calcular o saldo considerando que pagamentos previstos para o futuro estão sendo feitos antes do prazo.

O direito não depende de promoção ou negociação especial da instituição. O Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor a liquidação antecipada total ou parcial do débito com redução proporcional dos juros e demais acréscimos. O Banco Central também mantém orientação específica sobre liquidação antecipada para empréstimos, financiamentos, leasing e outras operações de crédito contratadas com instituições autorizadas, com as particularidades aplicáveis a cada modalidade.

Desconto depende dos juros e dos pagamentos que ainda venceriam

O valor para encerrar a dívida antes do prazo não corresponde simplesmente à soma das parcelas restantes.

Nas operações contratadas por pessoa física, Microempreendedor Individual (MEI), microempresa e empresa de pequeno porte, o Banco Central informa que o valor presente da dívida deve considerar os pagamentos futuros ainda devidos, descontados pela taxa de juros prevista no contrato. Caso tenha ocorrido uma repactuação posterior, a taxa estabelecida nessa negociação pode ser considerada.

A Resolução CMN nº 5.004 estabelece, para operações de crédito e arrendamento mercantil financeiro contratadas a taxas prefixadas por pessoas naturais — inclusive empresários individuais —, microempresas e empresas de pequeno porte, que o cálculo do valor presente dos pagamentos use a taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato. A norma também determina que as instituições forneçam, de forma tempestiva, as informações e os meios necessários à liquidação antecipada total ou parcial.

Por isso, não existe um percentual único de desconto aplicável a todos os empréstimos. O resultado depende das condições da operação, da taxa contratada e dos pagamentos que seriam feitos no futuro. O Banco Central informa ainda que não estabeleceu um procedimento operacional único para a realização desse cálculo.

Cliente pode pedir contrato e planilha para conferir o saldo

O consumidor não precisa se limitar ao valor de quitação apresentado pelo aplicativo, internet banking ou atendimento.

No processo de liquidação antecipada, a instituição financeira deve fornecer, quando solicitada, a cópia do contrato assinado e uma planilha que demonstre a origem e a evolução da dívida. O documento deve discriminar os juros praticados, os descontos proporcionais decorrentes da antecipação e o saldo necessário para a quitação. O procedimento para solicitar essas informações pode variar entre as instituições. A orientação está detalhada pelo Banco Central.

Esses dados permitem confrontar o saldo apresentado pelo banco com a taxa e as condições previstas no contrato, além de identificar quanto dos encargos deixa de ser cobrado em razão do pagamento antecipado.

Liquidação antecipada não pode virar nova tarifa

Para pessoa física, MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, os custos da liquidação antecipada não podem ser repassados ao cliente nem mesmo na forma de tarifa.

A exceção indicada pelo Banco Central alcança operações contratadas antes de 10 de dezembro de 2007: nesses contratos antigos, a cobrança pode ocorrer se estiver regularmente estabelecida no instrumento contratual. Para empresas de médio e grande porte, o BC informa que não há regra equivalente proibindo a tarifa. Veja a orientação oficial sobre cobrança na liquidação antecipada.

Assim, nos contratos atuais abrangidos pela regra, a instituição não pode criar uma cobrança para compensar o fato de o cliente encerrar a operação de crédito antes da data originalmente prevista.

Também é possível antecipar somente parte da dívida

O direito não exige a quitação integral do contrato. A liquidação também pode ser parcial, com a correspondente redução proporcional dos juros e demais acréscimos sobre o valor antecipado.

O Banco Central informa ainda que é possível antecipar parcelas começando pelas últimas quando essa possibilidade estiver prevista no contrato. Quem dispõe de apenas parte do dinheiro necessário para encerrar a dívida pode, portanto, consultar a instituição e solicitar o cálculo da amortização parcial antes de decidir quanto antecipar.

A dívida também pode ser liquidada com recursos transferidos por outra instituição. Quando isso ocorre dentro de uma portabilidade de crédito, a operação segue regras próprias para a transferência do saldo entre as instituições.

Consórcio não segue a mesma regra dos empréstimos

A redução de juros da liquidação antecipada não deve ser aplicada automaticamente aos consórcios.

Segundo o Banco Central, consórcio não é operação de crédito, mas uma modalidade de autofinanciamento. Suas parcelas incluem taxa de administração, que tem natureza diferente dos juros cobrados em um empréstimo ou financiamento. Por isso, as regras de liquidação antecipada das operações de crédito não se aplicam da mesma forma aos grupos de consórcio.

O pagamento antecipado de parcelas do consórcio pode ser permitido quando estiver previsto no contrato firmado com a administradora.

Se o cálculo não estiver claro, banco deve prestar as informações

Diante de dúvida sobre o saldo, o desconto ou os juros considerados, o consumidor pode começar solicitando à instituição a cópia do contrato e a planilha de evolução da dívida. Esses documentos permitem verificar os elementos usados na quitação antes de contestar o cálculo.

Se o problema não for resolvido, é possível procurar os canais de atendimento e a ouvidoria da instituição. Essa tentativa prévia, porém, não é obrigatória para registrar reclamação no Banco Central. O BC informa expressamente que o cliente pode apresentar a demanda mesmo sem ter passado antes por essa etapa. A reclamação contra bancos e outras instituições pode ser iniciada pelos canais oficiais do Banco Central.

O Banco Central não decide nem resolve o conflito individual. A reclamação é encaminhada à instituição supervisionada, cuja resposta pode levar até dez dias úteis; os registros também fornecem informações para as atividades de supervisão do BC.

Para quem está avaliando a antecipação dentro de uma reorganização financeira mais ampla, o 2ViaOnline também explica como o Banco Central orienta quem quer sair das dívidas e definir prioridades. O conteúdo ajuda a avaliar juros, prazos e compromissos antes de decidir onde direcionar o dinheiro disponível.

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