A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) mantém, em todo o Brasil, o Passe Livre Interestadual para pessoas com deficiência que atendam ao critério de baixa renda. A credencial pode ser solicitada pela internet e garante gratuidade no transporte coletivo interestadual abrangido pelo programa.
O benefício exige o cumprimento conjunto de dois requisitos: ser pessoa com deficiência e ter renda familiar per capita de até um salário mínimo. Na página atual do serviço, a ANTT indica caminhos diferentes para comprovar essas condições, inclusive para beneficiários do BPC e inscritos no CadÚnico.
Renda e deficiência precisam estar comprovadas
Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada destinado à pessoa com deficiência, identificado pela ANTT pelo código B87, pode utilizar essa condição para o acesso ao Passe Livre.
Para inscritos no CadÚnico com renda por pessoa de até um salário mínimo, há duas situações previstas atualmente: constar no Cadastro-Inclusão ou ter o atesto da deficiência registrado por médico no sistema do Passe Livre.
Nesse último caso, o profissional acessa a área “Sou médico” no Passe Livre Digital, entra com a conta Gov.br e tem o CRM verificado por meio do Conselho Federal de Medicina. A funcionalidade de atesto médico permanece reconhecida pela ANTT em 2026.
Pedido online é gratuito e tem resultado imediato
A solicitação digital começa no portal oficial do Passe Livre. Depois de entrar com a conta Gov.br, o interessado seleciona “Obter Passe Livre”, confere os dados apresentados pelo sistema e preenche o requerimento.
Segundo a página atual do serviço, pedidos feitos pela internet resultam em deferimento ou indeferimento imediato. Quando os requisitos são atendidos, a credencial digital é emitida ao final da solicitação e fica disponível na área “Meu Passe Livre” para acesso, download ou impressão.
O serviço é gratuito. A própria plataforma também permite consultar a credencial do beneficiário.
A ANTT mantém uma alternativa pelos Correios. Nesse caso, a análise do requerimento físico deve ocorrer em até 30 dias, prazo que pode ser prorrogado por igual período. As orientações para essa modalidade estão reunidas na página do Passe Livre da ANTT.
Acompanhante também pode viajar gratuitamente
A gratuidade pode alcançar um acompanhante quando houver necessidade de assistência nos deslocamentos do beneficiário. Essa condição não é automática: o médico precisa registrar a necessidade no sistema.
Depois que o profissional assina e registra o laudo, a credencial passa a indicar “Sim” no campo destinado ao acompanhante.
Na versão atual do serviço, a ANTT dispensa o cadastro prévio da pessoa que acompanhará o beneficiário. Para a emissão do bilhete, o acompanhante deve apresentar documento de identificação.
A Resolução nº 6.033/2023 também estabelece, no transporte rodoviário interestadual regulado pela agência, que a gratuidade do titular se estende ao acompanhante quando essa necessidade estiver devidamente indicada na credencial.
Regra rodoviária atual não limita o Passe Livre a duas vagas
No serviço rodoviário interestadual convencional, a regulamentação atual da ANTT diferencia o Passe Livre de outros benefícios tarifários.
A Resolução nº 6.033/2023 determina vagas gratuitas sem limitação de assentos para pessoas com deficiência comprovadamente carentes que possuam a credencial do Passe Livre. A mesma norma estabelece duas vagas gratuitas para idosos de baixa renda e duas para jovens de baixa renda, mas não aplica esse limite de duas poltronas aos titulares do Passe Livre.
Isso não significa disponibilidade irrestrita em qualquer viagem. A concessão depende da existência de assentos, e a norma assegura a reserva das vagas destinadas aos benefícios até três horas antes do horário de partida do ponto inicial da linha que atende ao trecho solicitado.
Depois desse prazo, a transportadora pode colocar os assentos à venda caso os benefícios ainda não tenham sido concedidos. Enquanto esses lugares não forem comercializados, continuam disponíveis para a concessão da gratuidade.
Para quem já obteve o benefício naquela viagem, vale outra regra: o passageiro deve se apresentar para o embarque com pelo menos 30 minutos de antecedência da hora marcada no bilhete. O não comparecimento nesse prazo pode provocar a perda do benefício e permitir a venda do assento.
Empresa deve documentar eventual negativa
Se a transportadora negar a concessão da gratuidade, inclusive em uma viagem de retorno, a Resolução nº 6.033 determina que seja entregue um documento de recusa ao solicitante.
O registro deve identificar a empresa e informar a data, origem e destino da viagem pretendida, além da data, hora e local da solicitação e do motivo da negativa. O documento também precisa ter número de identificação.
A possibilidade de receber esse comprovante deve existir inclusive nos pontos de venda não presenciais.
Em caso de dúvida, reclamação ou problema com o Passe Livre, a ANTT informa o telefone 166 como canal de atendimento. O Passe Livre Digital permanece como porta oficial para solicitar e consultar a credencial.
Para quem possui credencial que venceria em 31 de dezembro de 2025, há uma situação excepcional: a ANTT prorrogou esses documentos até 31 de dezembro de 2026. O 2ViaOnline já detalhou a prorrogação das credenciais do Passe Livre.
A medida é transitória. A decisão divulgada pela agência não permite presumir nova extensão para 2027; a ANTT informa que acompanhará a implantação do Registro de Referência da Pessoa com Deficiência e divulgará novas orientações quando necessário.

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