A Prefeitura de Cuiabá, no Mato Grosso, encerra em 30 de outubro de 2026 o prazo de adesão ao Mutirão Fiscal, que permite negociar débitos municipais com descontos sobre juros e multas e parcelamento em até 48 vezes. O benefício máximo, de 95%, depende de uma condição adicional ao pagamento integral da dívida negociada: o contribuinte também precisa quitar o IPTU de 2026 à vista.
O período de negociação foi reaberto em 28 de setembro pelo Decreto Municipal nº 12.453/2026. Em comunicado divulgado no dia 19 de outubro, a administração confirmou que os acordos poderão ser formalizados até o dia 30, por canais digitais ou atendimento presencial.
A iniciativa contempla créditos tributários com fatos geradores até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, além de determinadas multas administrativas vencidas até essa data. Entre as pendências negociáveis estão débitos de IPTU, ITBI, ISS e taxas municipais, respeitadas as condições e restrições previstas para cada modalidade.
Desconto de 95% depende da quitação do IPTU de 2026
O principal cuidado para quem pretende aproveitar o mutirão está na forma de cálculo do abatimento. Os 95% não representam uma redução sobre o valor total da dívida, mas sobre os juros de mora e as multas moratórias e punitivas aplicáveis ao débito.
Para alcançar esse percentual, o contribuinte precisa quitar à vista a dívida negociada e o IPTU do exercício de 2026. O portal oficial do Refis esclarece que, nos acordos referentes a imóveis, a exigência diz respeito apenas ao imóvel envolvido na negociação, e não a todos os imóveis vinculados ao mesmo CPF ou CNPJ.
O pagamento do IPTU pode ser feito em cota única ou mediante antecipação das parcelas ainda não vencidas, conforme as orientações do sistema municipal. As guias podem ser obtidas no Portal do Contribuinte de Cuiabá, na área de emissão de documentos de arrecadação.
Quem optar pelo pagamento integral da dívida negociada sem atender à condição do IPTU também poderá obter desconto, mas de 90% sobre juros e multas. Essa alternativa está prevista na Lei Municipal nº 6.399/2019, com alterações da Lei nº 7.527/2026.
A redução dos encargos não dispensa outra exigência para débitos inscritos em dívida ativa: o pagamento integral de uma verba correspondente a 5% do valor líquido do acordo. Pelo artigo 7º da mesma lei, essa quantia deve ser paga juntamente com a quitação à vista ou da primeira parcela, como condição para formalizar a adesão.
Parcelamento chega a 48 vezes, com descontos menores
A negociação não se limita aos pagamentos à vista. Para os débitos tributários abrangidos pelas regras gerais do programa, os descontos sobre juros e multas diminuem à medida que aumenta o número de parcelas.
Entre duas e 12 prestações, o abatimento é de 60%. Para pagamentos de 13 a 24 vezes, cai para 50%; de 25 a 36 parcelas, fica em 40%; e, nos acordos de 37 a 48 prestações, chega a 30%.
Também existem valores mínimos por parcela: R$ 80 para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI), R$ 150 para microempresas e empresas de pequeno porte e R$ 300 para as demais pessoas jurídicas.
As condições são diferentes para determinados débitos não tributários. Multas abrangidas pela legislação, como as aplicadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), pelo Procon Municipal e pela área ambiental, podem ter desconto de até 50% sobre o valor da penalidade no pagamento à vista. Nos parcelamentos, as reduções variam de 10% a 35%, desde que atendidas as condições legais, incluindo o registro no sistema municipal de gestão tributária.
O enquadramento depende da natureza e da situação do débito. A legislação também estabelece uma restrição específica para créditos de ISSQN e IBS ainda não inscritos em dívida ativa, que ficam fora das condições gerais do artigo 11.
Outro ponto importante é a manutenção do acordo. Pela legislação municipal, o atraso de três parcelas, consecutivas ou não, ou o descumprimento de outras exigências legais sujeita o acordo à rescisão administrativa, com perda dos benefícios concedidos e restabelecimento dos valores originais aplicáveis à dívida.
Onde negociar as dívidas municipais em Cuiabá
A adesão ao Mutirão Fiscal pode ser solicitada diretamente pelo Refis Online de Cuiabá, plataforma oficial que disponibiliza acesso por CPF e senha, além de opções para cadastro e recuperação de senha.
Também é possível utilizar o Portal de Serviços da Prefeitura ou procurar o atendimento presencial da Procuradoria Fiscal, na Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 490, bairro Popular (Centro), em Cuiabá.
Conforme as orientações publicadas pela prefeitura, o atendimento presencial ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. A recomendação é apresentar um documento que comprove o vínculo com o imóvel ou com a dívida, conforme o caso, para facilitar a formalização.
Para quem possui multas da Semob que não aparecem no sistema de negociação, a orientação oficial é solicitar o extrato e o lançamento do débito pelo WhatsApp (65) 99245-6043 ou pelo e-mail mutirao.semob@cuiaba.mt.gov.br.
O prazo de 30 de outubro corresponde à adesão ao mutirão. Depois da assinatura do termo, o pagamento à vista ou da primeira parcela deve ser realizado em até cinco dias, inclusive o IPTU de 2026 quando exigido para o benefício máximo. A efetivação dos pagamentos exigidos é condição para formalizar a adesão.
Por isso, além de verificar o desconto disponível, o contribuinte precisa observar o vencimento gerado no acordo. A adesão implica reconhecimento dos débitos negociados e renúncia ou desistência dos meios de defesa e impugnação correspondentes, conforme a legislação municipal.

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