A Prefeitura de Juazeiro do Norte, no Ceará, marcou para esta quarta-feira, 14 de outubro de 2026, o início do Cadastro Habitacional presencial do Minha Casa, Minha Vida para os residenciais Mirante da Serra I e II. A etapa integra o processo de seleção de famílias para 384 unidades habitacionais, com atendimentos programados até 12 de novembro.
O procedimento, no entanto, não representa uma nova abertura de inscrições. Conforme a Portaria Conjunta nº 08/2026, publicada no Diário Oficial do Município, somente podem participar dessa fase os candidatos que tiveram a pré-inscrição deferida e realizaram o agendamento prévio. O prazo para escolher a data e o horário terminou em 9 de outubro.
A medida dá continuidade ao processo conduzido pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS) e pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS). Nesta fase, os documentos apresentados pelas famílias serão conferidos para composição do cadastro e aplicação dos critérios de seleção.
Atendimento exige documentos de toda a família
O Cadastro Habitacional é realizado presencialmente na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Monsenhor Esmeraldo, s/n, bairro Franciscanos, no antigo CSU. Cada candidato deve comparecer na data e no horário escolhidos durante o agendamento, levando os documentos originais e as respectivas cópias.
Entre os documentos exigidos estão identificação oficial, CPF, comprovante de residência atualizado, documentação dos integrantes da família e comprovantes da situação civil. Também devem ser apresentados, conforme o caso, comprovantes de renda, contrato de locação e documentos que sustentem as informações declaradas na pré-inscrição.
A Portaria Conjunta nº 01/2026, que estabelece as regras gerais da seleção, detalha outras exigências, como a comprovação de inscrição no Cadastro Único, a Carteira de Trabalho quando houver renda formal e declarações de benefícios previdenciários ou assistenciais, nas situações aplicáveis.
Há ainda documentos específicos para comprovar condições de moradia e critérios de prioridade. Famílias que declararam comprometimento superior a 30% da renda com aluguel, por exemplo, precisam apresentar os comprovantes previstos na regulamentação.
A conferência prévia dessa documentação é especialmente importante porque a falta de documentos pode comprometer a continuidade do candidato no processo.
Ausência ou documentação incompleta pode levar ao indeferimento
Pelas regras municipais, a falta de qualquer documento comprobatório no atendimento implica reagendamento dentro do prazo de dois dias corridos para que o candidato organize a documentação. Não haverá uma segunda oportunidade de reagendamento por esse motivo.
Se a documentação continuar incompleta na nova data, o Cadastro Habitacional será indeferido. A regulamentação também prevê o indeferimento para quem não comparecer ao agendamento sem justificativa ou faltar ao reagendamento.
A Portaria nº 08/2026 remete às regras do processo quanto à possibilidade de reagendamento e à apresentação de justificativa documental, quando cabível. Por isso, situações que impeçam o comparecimento devem ser tratadas diretamente com o setor responsável.
O portal oficial do Minha Casa, Minha Vida em Juazeiro do Norte apresenta a opção de consulta ao status da pré-inscrição e informações sobre o processo. Para dúvidas, a Secretaria de Assistência Social informa o telefone (88) 3572-3900, do Setor de Habitação.
As 384 moradias ainda dependem das etapas de seleção
Os residenciais Mirante da Serra I e II, localizados no bairro Pedrinhas, possuem 192 unidades habitacionais cada. Conforme a Resolução nº 01/2026, que retificou a distribuição das vagas, cada empreendimento reserva 70 unidades para ampla concorrência e 122 para o sistema de cotas.
As reservas contemplam categorias previstas na regulamentação, incluindo pessoas idosas, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência doméstica e famílias beneficiárias do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além das situações relacionadas à microcefalia descritas no documento.
A seleção considera critérios habitacionais e de hierarquização familiar. De acordo com as regras municipais, o Cadastro Habitacional presencial tem caráter classificatório, e os dados dos candidatos selecionados ainda serão encaminhados à Caixa Econômica Federal para análise.
Isso significa que a pré-inscrição deferida e o atendimento agendado não garantem o recebimento de uma moradia. A concessão dependerá das verificações e dos demais procedimentos estabelecidos pelo programa.
A regulamentação prevê a divulgação de uma lista preliminar após a realização do cadastro presencial dos candidatos deferidos, sem estabelecer, nessa previsão, uma data específica para o resultado. Após a publicação, os candidatos poderão apresentar recurso dentro do prazo regulamentar de três dias corridos.
Até lá, o compromisso imediato das famílias agendadas é cumprir o atendimento e comprovar corretamente as informações prestadas.

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