A Receita Federal exige que o microempreendedor individual (MEI) apresente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) mesmo quando o negócio não registra faturamento. A obrigação alcança quem esteve enquadrado no Simei durante qualquer período de 2025, conforme comunicado do Ministério do Empreendedorismo publicado em maio de 2026. Como o prazo regular terminou em 31 de maio de 2026, os contribuintes que ainda não declararam precisam fazer a entrega em atraso, sujeita à aplicação de multa.
A exigência vale para negócios sem movimentação, inclusive aqueles que permaneceram sem realizar vendas ou prestar serviços durante todo o ano. Nesses casos, a declaração deve informar receita bruta zerada, conforme as perguntas frequentes do Portal do Empreendedor.
O envio da DASN-SIMEI é uma obrigação anual independente do recolhimento mensal de tributos. Por isso, mesmo o MEI que mantém os pagamentos do DAS em dia precisa apresentar a declaração correspondente ao ano em que esteve enquadrado no regime.
Multa por atraso começa em R$ 50 e pode cair pela metade
A entrega depois do prazo está sujeita à multa de 2% por mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre os tributos decorrentes das informações prestadas na declaração, limitada a 20%, com cobrança mínima de R$ 50.
Segundo as orientações oficiais sobre a DASN-SIMEI, o documento para pagamento da multa é gerado após a transmissão e pode ser obtido junto ao recibo de entrega.
Há uma condição que pode reduzir o custo da regularização: quando o pagamento é feito em até 30 dias após a entrega em atraso, a multa recebe desconto de 50%. No caso da cobrança mínima, o valor passa de R$ 50 para R$ 25.
A aplicação da penalidade não elimina a obrigação de declarar. O contribuinte que perdeu o prazo de 2026 continua podendo transmitir as informações referentes a 2025 pelo sistema oficial.
Quem precisa declarar mesmo sem movimentação?
A DASN-SIMEI reúne as receitas brutas obtidas pelo microempreendedor no ano-calendário anterior e informa se houve contratação de empregado durante o período.
Quando não houve faturamento, os campos correspondentes às receitas devem ser preenchidos com valores zerados. A ausência de vendas ou prestação de serviços, portanto, não dispensa a entrega.
Também precisam observar a obrigação os empreendedores que deixaram o Simei, em relação ao período em que permaneceram enquadrados. Já quem encerrou o CNPJ deve apresentar a declaração correspondente à extinção, respeitando os prazos específicos estabelecidos para essa situação.
A regra do exercício de 2026, confirmada na agenda tributária da Receita Federal, refere-se ao ano-calendário de 2025. Dessa forma, quem se formalizou como MEI somente em 2026 não está abrangido pela entrega normal referente ao período anterior.
Onde enviar a declaração anual do MEI
A transmissão é gratuita e pode ser realizada pelo sistema oficial da DASN-SIMEI, no Portal do Simples Nacional. Outra alternativa é o App MEI da Receita Federal, que também permite transmitir a declaração pelo celular.
No sistema online, o acesso começa pela identificação do CNPJ. No preenchimento, o empreendedor deve selecionar o ano-calendário correspondente, informar as receitas brutas da atividade e os dados solicitados sobre contratação de empregado, quando aplicável.
Na página oficial do serviço, atualizada em julho de 2026, a Receita Federal reúne os canais para transmissão, acompanhamento do processamento e consulta das declarações.
O procedimento não deve ser confundido com a emissão do DAS mensal. Enquanto a declaração informa o faturamento anual, o DAS reúne os tributos pagos mensalmente pelo MEI.
Como a entrega da DASN-SIMEI é gratuita, o empreendedor deve priorizar os canais oficiais e conferir a origem de eventuais cobranças. A multa pelo atraso é uma obrigação distinta de pagamentos solicitados por empresas privadas para prestar serviços de declaração.

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