O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece gratuitamente laqueadura e vasectomia sem exigir autorização do marido, da esposa ou do companheiro. A decisão sobre a esterilização voluntária é individual, desde que a pessoa atenda aos critérios legais e cumpra as etapas de orientação e consentimento previstas para os procedimentos.
A regra está na Lei nº 9.263/1996, modificada pela Lei nº 14.443/2022. A alteração retirou a exigência de concordância do cônjuge, reduziu de 25 para 21 anos a idade mínima para a esterilização voluntária, independentemente do número de filhos, e ampliou as possibilidades de realização da laqueadura durante o parto.
O acesso, porém, não se resume à idade. O interessado precisa manifestar formalmente sua vontade e receber informações sobre os riscos da cirurgia, as dificuldades de reversão e as alternativas contraceptivas disponíveis. Esse acompanhamento faz parte do planejamento reprodutivo oferecido pela rede pública.
Quem pode fazer laqueadura ou vasectomia mesmo sem ter filhos?
A legislação estabelece dois critérios alternativos para a esterilização voluntária: ter capacidade civil plena e idade a partir dos 21 anos ou possuir pelo menos dois filhos vivos, também com capacidade civil plena.
Isso significa que não é obrigatório ter filhos para solicitar a cirurgia a partir dos 21 anos. Da mesma forma, pessoas com menos de 21 anos e pelo menos dois filhos vivos podem se enquadrar na regra, desde que tenham capacidade civil plena.
A Nota Técnica nº 34/2023 do Ministério da Saúde esclarece que a capacidade civil plena é adquirida, em regra, aos 18 anos, podendo ocorrer antes nas hipóteses legais de emancipação.
A lei também prevê a esterilização em situações de risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, mediante relatório escrito e assinado por dois médicos.
Pedido começa na UBS e exige intervalo mínimo de 60 dias
O acesso à laqueadura ou vasectomia pelo SUS começa na atenção primária à saúde. A pessoa interessada deve procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS) e comunicar o desejo de realizar a esterilização.
No atendimento, recebe orientações sobre os métodos contraceptivos disponíveis. A manifestação de vontade deve ser registrada por escrito, dando início à contagem do intervalo obrigatório de pelo menos 60 dias até a cirurgia. Uma via do documento deve ficar com o paciente e outra ser anexada ao prontuário.
Durante esse período, a equipe multiprofissional acompanha a decisão e esclarece as características do procedimento, incluindo riscos, benefícios e dificuldades de reversão. Se a pessoa mantiver a escolha, deverá formalizar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e ser encaminhada ao serviço especializado.
O Ministério da Saúde orienta que o acesso às informações seja amplo e gratuito, sem condicionar a orientação à participação obrigatória em atividades coletivas.
O intervalo de 60 dias é um prazo mínimo entre a manifestação da vontade e a cirurgia, não uma garantia de realização do procedimento nessa data. A execução depende também da avaliação clínica e da organização do atendimento pela rede assistencial.
A manifestação formal não obriga o paciente a concluir a cirurgia. Conforme o modelo de declaração disponibilizado pelo Ministério da Saúde, é possível desistir a qualquer momento antes do procedimento, sem prejuízo ao atendimento.
Laqueadura pode ser realizada durante o parto
Outra possibilidade prevista na legislação é realizar a laqueadura durante o parto, inclusive quando houver cesariana, desde que sejam respeitadas as condições médicas e a antecedência exigida.
Nesse caso, a mulher precisa ter manifestado sua vontade pelo menos 60 dias antes do parto. A legislação deixou de exigir histórico de cesarianas sucessivas para permitir a esterilização nesse momento.
A orientação é tratar do assunto ainda durante o pré-natal, para que a equipe de saúde registre a solicitação, esclareça as condições legais e organize o encaminhamento necessário. A possibilidade de realizar a laqueadura no parto não elimina a avaliação médica nem garante o procedimento independentemente das condições clínicas.
Para iniciar o atendimento, a pessoa pode procurar a UBS responsável por seu bairro ou endereço residencial. Segundo as orientações do governo federal para atendimento na atenção primária, é indicado apresentar documento oficial com foto, CPF ou Cartão SUS e comprovante de residência. O agendamento deve seguir a organização do município.
Informações sobre os serviços também podem ser obtidas pelo Disque Saúde 136, gratuitamente.
Laqueadura e vasectomia são métodos contraceptivos considerados definitivos. Nenhum dos dois protege contra infecções sexualmente transmissíveis, motivo pelo qual o Ministério da Saúde mantém a orientação de uso de preservativos para essa finalidade.

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