O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga, em todo o Brasil, auxílio-reclusão de R$ 1.621 em 2026 aos dependentes de segurados de baixa renda presos em regime fechado, desde que cumpridos os requisitos previdenciários. O dinheiro não é destinado à pessoa presa, mas aos familiares reconhecidos como dependentes, e o valor mensal é dividido entre os beneficiários habilitados.
O pagamento corresponde a um salário mínimo e está previsto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026. A norma também estabelece um segundo valor, de R$ 1.980,38, utilizado para verificar a condição de baixa renda do segurado. Esse limite não representa a quantia recebida pela família.
Renda de R$ 1.980,38 define um dos critérios de acesso
Para prisões ocorridas a partir de janeiro de 2026, o INSS considera de baixa renda o segurado cuja média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão, corrigidos conforme a legislação, não ultrapasse R$ 1.980,38.
A análise leva em conta a renda previdenciária do trabalhador preso, e não a soma dos rendimentos de todos os integrantes da família. Conforme a orientação oficial do INSS sobre o limite de renda, o 13º salário e o adicional de um terço de férias ficam fora desse cálculo.
Há ainda uma condição importante para quem estava sem trabalhar: a ausência de salários de contribuição nos 12 meses anteriores à prisão não impede, por si só, o enquadramento como segurado de baixa renda. Nessa situação, é necessário que o trabalhador ainda mantenha a qualidade de segurado do INSS.
Quanto ao pagamento, a regra de um salário mínimo para o valor inicial do auxílio-reclusão se aplica às prisões ocorridas a partir de 14 de novembro de 2019. Benefícios originados de prisões anteriores seguem critérios de cálculo distintos.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão
O benefício alcança dependentes de trabalhadores urbanos e rurais vinculados à Previdência Social. A legislação organiza esses familiares em classes de prioridade: primeiro vêm cônjuges, companheiros e filhos; depois, os pais; por último, os irmãos.
Filhos não emancipados têm direito, em regra, até os 21 anos, com exceções para situações de invalidez ou deficiência previstas na legislação. Pais e irmãos precisam comprovar dependência econômica. A existência de dependentes habilitados em uma classe prioritária exclui o direito das classes seguintes.
O vínculo familiar, entretanto, não basta para garantir a concessão. Para prisões recentes, o trabalhador precisa cumprir exigências como:
Manter a qualidade de segurado na data da prisão;
Ter pelo menos 24 contribuições mensais, no caso do segurado urbano, ou 24 meses de atividade rural reconhecida, no caso do segurado especial;
Estar recolhido em regime fechado;
Atender ao limite de baixa renda aplicável à data da prisão;
Não receber remuneração da empresa nem estar em gozo dos benefícios previdenciários incompatíveis previstos na legislação.
Há também uma restrição introduzida em março de 2026. A Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, impede a concessão do auxílio-reclusão aos dependentes de segurados presos cautelarmente ou cumprindo pena por crimes previstos em seu artigo 2º, relacionados à atuação de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas. A vedação alcança as hipóteses definidas nessa legislação, sem extinguir o benefício para os demais segurados.
O INSS também reconhece situações de prisão em regime semiaberto quando o recolhimento ocorreu até 17 de janeiro de 2019. Essa possibilidade não se estende às prisões recentes.
Pedido é gratuito e pode ser feito pelo Meu INSS
Os dependentes podem solicitar o auxílio pela internet, utilizando uma conta Gov.br no site ou aplicativo Meu INSS. O serviço possui modalidades específicas para trabalhadores urbanos e rurais.
Os canais oficiais são:
No caso de requerentes menores de 16 anos, o INSS orienta que a solicitação seja feita pela Central 135.
No requerimento, é necessário apresentar a certidão judicial que confirma a prisão, documentos de identificação e CPF do segurado e dos dependentes, além dos comprovantes de vínculo familiar e atividade previdenciária ou rural. Outros documentos podem ser exigidos conforme o caso.
O serviço é gratuito, e o prazo médio estimado pelo INSS para resposta é de 45 dias corridos. O andamento pode ser acompanhado na opção Consultar Pedidos do Meu INSS. Já quem possui benefício registrado pode utilizar a consulta de benefícios vinculados ao CPF para verificar informações como situação, número e data de pagamento.
A data da solicitação também interfere no início dos efeitos financeiros. Pelo Regulamento da Previdência Social, pedidos apresentados em até 90 dias após a prisão, ou 180 dias quando se tratar de filhos menores de 16 anos, podem ter como data inicial do benefício o recolhimento à prisão. Quando apresentados depois desses prazos, a regra geral estabelece o início na data do requerimento.
Declaração a cada três meses evita suspensão do pagamento
A concessão não encerra as obrigações dos dependentes. Para manter o auxílio-reclusão, é necessário apresentar ao INSS, a cada três meses, a declaração que comprova a permanência do segurado na prisão. O documento é emitido pela unidade prisional.
A renovação pode ser realizada pelo serviço oficial de Declaração de Cárcere/Reclusão. A falta dessa comprovação pode provocar a suspensão do pagamento.
A duração do benefício também depende da condição de cada dependente. Para filhos, por exemplo, a regra geral prevê pagamento até os 21 anos, respeitadas as exceções legais. Para cônjuges e companheiros, o período pode variar conforme a idade e a duração da relação.
Se o segurado ganhar liberdade ou passar a cumprir pena em regime aberto, a mudança deve ser comunicada imediatamente ao INSS para evitar recebimentos indevidos.
Quem precisar de orientação pode procurar a Central 135, que atende de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília. O atendimento presencial nas agências do INSS é necessário apenas quando solicitado para comprovação ou outra providência específica.

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