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Auxílio-reclusão em 2026: quem pode receber R$ 1.621 do INSS

Benefício é dividido entre dependentes habilitados; limite de renda de R$ 1.980,38 é um dos critérios para ter direito ao pagamento

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga, em todo o Brasil, auxílio-reclusão de R$ 1.621 em 2026 aos dependentes de segurados de baixa renda presos em regime fechado, desde que cumpridos os requisitos previdenciários. O dinheiro não é destinado à pessoa presa, mas aos familiares reconhecidos como dependentes, e o valor mensal é dividido entre os beneficiários habilitados.

O pagamento corresponde a um salário mínimo e está previsto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026. A norma também estabelece um segundo valor, de R$ 1.980,38, utilizado para verificar a condição de baixa renda do segurado. Esse limite não representa a quantia recebida pela família.

Renda de R$ 1.980,38 define um dos critérios de acesso

Para prisões ocorridas a partir de janeiro de 2026, o INSS considera de baixa renda o segurado cuja média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão, corrigidos conforme a legislação, não ultrapasse R$ 1.980,38.

A análise leva em conta a renda previdenciária do trabalhador preso, e não a soma dos rendimentos de todos os integrantes da família. Conforme a orientação oficial do INSS sobre o limite de renda, o 13º salário e o adicional de um terço de férias ficam fora desse cálculo.

Há ainda uma condição importante para quem estava sem trabalhar: a ausência de salários de contribuição nos 12 meses anteriores à prisão não impede, por si só, o enquadramento como segurado de baixa renda. Nessa situação, é necessário que o trabalhador ainda mantenha a qualidade de segurado do INSS.

Quanto ao pagamento, a regra de um salário mínimo para o valor inicial do auxílio-reclusão se aplica às prisões ocorridas a partir de 14 de novembro de 2019. Benefícios originados de prisões anteriores seguem critérios de cálculo distintos.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão

O benefício alcança dependentes de trabalhadores urbanos e rurais vinculados à Previdência Social. A legislação organiza esses familiares em classes de prioridade: primeiro vêm cônjuges, companheiros e filhos; depois, os pais; por último, os irmãos.

Filhos não emancipados têm direito, em regra, até os 21 anos, com exceções para situações de invalidez ou deficiência previstas na legislação. Pais e irmãos precisam comprovar dependência econômica. A existência de dependentes habilitados em uma classe prioritária exclui o direito das classes seguintes.

O vínculo familiar, entretanto, não basta para garantir a concessão. Para prisões recentes, o trabalhador precisa cumprir exigências como:

  • Manter a qualidade de segurado na data da prisão;

  • Ter pelo menos 24 contribuições mensais, no caso do segurado urbano, ou 24 meses de atividade rural reconhecida, no caso do segurado especial;

  • Estar recolhido em regime fechado;

  • Atender ao limite de baixa renda aplicável à data da prisão;

  • Não receber remuneração da empresa nem estar em gozo dos benefícios previdenciários incompatíveis previstos na legislação.

Há também uma restrição introduzida em março de 2026. A Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, impede a concessão do auxílio-reclusão aos dependentes de segurados presos cautelarmente ou cumprindo pena por crimes previstos em seu artigo 2º, relacionados à atuação de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas. A vedação alcança as hipóteses definidas nessa legislação, sem extinguir o benefício para os demais segurados.

O INSS também reconhece situações de prisão em regime semiaberto quando o recolhimento ocorreu até 17 de janeiro de 2019. Essa possibilidade não se estende às prisões recentes.

Pedido é gratuito e pode ser feito pelo Meu INSS

Os dependentes podem solicitar o auxílio pela internet, utilizando uma conta Gov.br no site ou aplicativo Meu INSS. O serviço possui modalidades específicas para trabalhadores urbanos e rurais.

Os canais oficiais são:

No caso de requerentes menores de 16 anos, o INSS orienta que a solicitação seja feita pela Central 135.

No requerimento, é necessário apresentar a certidão judicial que confirma a prisão, documentos de identificação e CPF do segurado e dos dependentes, além dos comprovantes de vínculo familiar e atividade previdenciária ou rural. Outros documentos podem ser exigidos conforme o caso.

O serviço é gratuito, e o prazo médio estimado pelo INSS para resposta é de 45 dias corridos. O andamento pode ser acompanhado na opção Consultar Pedidos do Meu INSS. Já quem possui benefício registrado pode utilizar a consulta de benefícios vinculados ao CPF para verificar informações como situação, número e data de pagamento.

A data da solicitação também interfere no início dos efeitos financeiros. Pelo Regulamento da Previdência Social, pedidos apresentados em até 90 dias após a prisão, ou 180 dias quando se tratar de filhos menores de 16 anos, podem ter como data inicial do benefício o recolhimento à prisão. Quando apresentados depois desses prazos, a regra geral estabelece o início na data do requerimento.

Declaração a cada três meses evita suspensão do pagamento

A concessão não encerra as obrigações dos dependentes. Para manter o auxílio-reclusão, é necessário apresentar ao INSS, a cada três meses, a declaração que comprova a permanência do segurado na prisão. O documento é emitido pela unidade prisional.

A renovação pode ser realizada pelo serviço oficial de Declaração de Cárcere/Reclusão. A falta dessa comprovação pode provocar a suspensão do pagamento.

A duração do benefício também depende da condição de cada dependente. Para filhos, por exemplo, a regra geral prevê pagamento até os 21 anos, respeitadas as exceções legais. Para cônjuges e companheiros, o período pode variar conforme a idade e a duração da relação.

Se o segurado ganhar liberdade ou passar a cumprir pena em regime aberto, a mudança deve ser comunicada imediatamente ao INSS para evitar recebimentos indevidos.

Quem precisar de orientação pode procurar a Central 135, que atende de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília. O atendimento presencial nas agências do INSS é necessário apenas quando solicitado para comprovação ou outra providência específica.

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