A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu consulta pública para alterar critérios do monitoramento que pode resultar na suspensão temporária da comercialização de planos de saúde. A proposta recebe contribuições de qualquer interessado até 7 de dezembro de 2026 e, neste momento, não modifica as regras em vigor.
A discussão ocorre na Consulta Pública 179, aberta em 23 de outubro. O foco é o Monitoramento da Garantia de Atendimento, mecanismo usado pela ANS para acompanhar o acesso dos beneficiários às coberturas contratadas a partir de reclamações sobre descumprimento de prazos para consultas, exames e cirurgias ou negativas de cobertura assistencial. A Consulta Pública 179 divulgada pela ANS permanece aberta à participação da sociedade.
Proposta altera critérios para identificar maior risco assistencial
Para as operadoras médico-hospitalares, a proposta considera duas situações na identificação de maior risco à qualidade ou à continuidade da assistência: resultado muito pior que o das demais operadoras ou piora do desempenho por dois períodos consecutivos. A avaliação pode resultar em medidas administrativas e na suspensão da comercialização de planos.
Parte da metodologia atual seria preservada. Continuariam entrando no indicador as reclamações em que o beneficiário informa que o problema não foi resolvido pela operadora. Também permaneceriam as faixas de classificação de 0 a 3 e a caracterização como reincidente da empresa que permanece na faixa 3, a de pior resultado, por dois períodos seguidos.
A proposta também mantém o número mínimo de reclamações necessário para que uma operadora seja avaliada.
Pela metodologia vigente, o Monitoramento da Garantia de Atendimento da ANS considera as reclamações recebidas pela agência e a quantidade de beneficiários para comparar o desempenho das operadoras. Os resultados são processados periodicamente e divulgados a cada trimestre.
Para o consumidor, esse acompanhamento está ligado a problemas concretos de acesso à assistência. O 2ViaOnline já mostrou, por exemplo, como funcionam as obrigações do plano quando não há profissional disponível para garantir o atendimento.
Planos odontológicos podem deixar de sofrer suspensão no fluxo regular
Uma das mudanças mais relevantes envolve as operadoras exclusivamente odontológicas. Para esse segmento, a ANS propõe deixar de aplicar, no fluxo regular do Monitoramento da Garantia de Atendimento, a suspensão temporária da comercialização de planos.
As operadoras odontológicas, porém, continuariam sendo monitoradas. Segundo a agência, o acompanhamento permaneceria capaz de identificar aumento de reclamações e eventual risco aos beneficiários.
A distinção é decisiva porque a consulta trata da forma como determinadas medidas administrativas poderão ser aplicadas. Enquanto o processo regulatório não for concluído e uma eventual nova norma não produzir efeitos, a proposta não deve ser tratada como regra vigente.
Suspensão bloqueia entrada de novos beneficiários
Pelas regras atuais, operadoras que reiteradamente apresentam os piores resultados são avaliadas e, quando a ANS identifica risco à assistência, determinados planos podem ter a comercialização suspensa temporariamente.
Nos produtos atingidos pela medida, a operadora fica impedida de receber novos beneficiários. A ANS prevê exceções específicas, entre elas a entrada de novo cônjuge ou filho e situações envolvendo ex-empregados demitidos ou aposentados nas condições regulamentares.
A suspensão da comercialização não significa, por si só, o cancelamento dos contratos dos beneficiários que já integram o plano. Seu objetivo é restringir novas entradas nos produtos alcançados pela medida enquanto persistir o risco identificado.
A lista é reavaliada a cada trimestre. Quando a operadora deixa de apresentar risco à assistência nos critérios do monitoramento, os planos podem voltar a ser liberados para comercialização.
Participação fica aberta até 7 de dezembro
A Consulta Pública 179 recebe contribuições até 7 de dezembro de 2026. Qualquer pessoa interessada pode participar pelo canal disponibilizado pela ANS.
Na página da consulta, a agência reúne a minuta da norma e os documentos que fundamentam a proposta. A consulta pública integra o processo de participação social e, por isso, as mudanças apresentadas ainda dependem do andamento regulatório posterior antes de produzirem efeitos como nova regra.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua experiência pode ajudar outros leitores. Conte nos comentários o que encontrou na prática, tire dúvidas e evite publicar dados pessoais. Consulte nossa Política de Privacidade e a Política de Correções. Veja como informar erros ou conteúdo desatualizado em Contatos