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TJAC permite ação online sem advogado em causas de até 20 salários mínimos

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) permite que o cidadão apresente pela internet reclamações destinadas aos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, sem precisar comparecer ao fórum. Em causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatória a representação por advogado. O serviço, chamado Petição Cidadão – Primeiro Atendimento/Juizados, é gratuito e funciona pelo portal do Judiciário acreano.

A ferramenta leva ao ambiente digital o atendimento de atermação feito nos Juizados. Para utilizá-la, a demanda precisa estar dentro da competência dessas unidades e respeitar os limites de valor aplicáveis a cada tipo de causa.

Nos Juizados Especiais Cíveis, o valor não pode ultrapassar 40 salários mínimos. Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o teto é de 60 salários mínimos. Acima de 20 salários mínimos, porém, o TJAC informa que a representação por advogado ou defensor público é obrigatória.

Pessoa vista de costas usa notebook para acessar um serviço jurídico online, com documentos, celular e identificação sobre a mesa.

Juizados recebem conflitos de consumo, trânsito e demandas contra entes públicos

Os Juizados Especiais Cíveis analisam causas menos complexas de natureza cível, de consumo e de trânsito. Entre os exemplos apresentados pelo próprio Tribunal estão problemas envolvendo bancos, empresas de telefonia, internet e energia, inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, acidentes de trânsito, compra e venda de bens, cobranças e serviços não realizados como contratado.

Já os Juizados da Fazenda Pública tratam de causas cíveis menos complexas que envolvam estados, municípios, suas autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas a esses entes. O TJAC cita situações relacionadas a multas de trânsito, rede pública de ensino, direitos de servidores, atos administrativos e pedidos de indenização contra entes públicos.

O acesso pela internet não muda as competências dos Juizados. No caso dos Juizados Cíveis, ficam fora, por exemplo, causas que dependam de perícia técnica com elaboração de laudo, além de questões de família, sucessões, relações trabalhistas, falências, demandas envolvendo menores de 18 anos e matérias tributárias.

Para os Juizados da Fazenda Pública, também há exclusões específicas. O Tribunal cita, entre outras, ações acima de 60 salários mínimos, mandados de segurança, desapropriações, execuções fiscais, ações coletivas e determinadas causas envolvendo bens imóveis públicos.

Pedido online exige identificação e documentos em PDF

O interessado precisa preencher o formulário eletrônico com seus próprios dados, identificar a parte contra a qual pretende reclamar, descrever o que aconteceu, informar o pedido e atribuir um valor à causa.

O TJAC exige ainda o termo de responsabilidade assinado e documentos pessoais em PDF. Conforme a situação, podem ser anexados comprovante de endereço, contratos, notas fiscais e outros documentos relacionados à reclamação. O sistema permite até cinco arquivos em PDF, com no máximo 2 MB cada.

Embora outra pessoa possa ajudar no preenchimento, o cadastro deve ser feito em nome e CPF ou CNPJ do interessado. O Tribunal ressalta que a veracidade das informações é responsabilidade do usuário e alerta que dados falsos ou incorretos podem prejudicar o processamento de eventual ação.

O formulário também prevê consentimento para que intimações e comunicações processuais relacionadas à Petição Cidadão possam ser realizadas, a critério do TJAC, pelo número de WhatsApp informado. Por isso, telefone, endereço e e-mail devem permanecer atualizados durante a tramitação.

Advogado também é obrigatório em caso de recurso

Segundo as orientações do TJAC, podem figurar como reclamantes nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública pessoas físicas maiores de 18 anos e capazes, além de microempresas, empresas de pequeno porte e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).

Para ações de até 20 salários mínimos, advogado não é obrigatório. A representação profissional passa a ser exigida acima desse valor e também quando há interposição de recurso. Quem não puder contratar advogado pode procurar a Defensoria Pública.

O Tribunal informa que não há custo para apresentar inicialmente uma reclamação nos Juizados Especiais. Conforme o FAQ oficial, podem surgir custas processuais se a parte faltar à audiência sem justificar a ausência ou se perder a causa, recorrer e também perder o recurso. Quem não tiver condições de pagar pode solicitar gratuidade da Justiça, sujeita à decisão judicial.

Formulário da Petição Cidadão fica no portal do TJAC

O acesso ao serviço é feito pela página oficial da Petição Cidadão do TJAC, onde estão o formulário e as orientações para envio da reclamação.

Em caso de dúvidas sobre o preenchimento, o Tribunal disponibiliza o e-mail atermacaoonline@tjac.jus.br e o WhatsApp Business (68) 9917-7733.

Antes do envio, é necessário verificar se a causa pode ser analisada por um Juizado Especial, observar o limite de valor correspondente e reunir os documentos relacionados ao pedido. As regras de competência, custos e necessidade de advogado também podem ser consultadas nas perguntas frequentes do TJAC.

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