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Tarifa Social do DMAE parte de R$ 22 em Porto Alegre; veja regras

Em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, consumidores cadastrados na Tarifa Social do Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) pagam R$ 22 por mês pelo abastecimento de água para consumo de até 10 m³. Quando o imóvel também dispõe de esgotamento sanitário, o valor é de R$ 39,60 na mesma faixa de consumo. Pelas regras atualmente divulgadas pelo departamento, o benefício vale por um ano e precisa ser renovado.

A orientação municipal publicada em julho direciona a solicitação a responsáveis familiares beneficiários do Bolsa Família e a moradores de loteamentos administrados pelo Departamento Municipal de Habitação (Demhab). A Carta de Serviços inclui ainda programas de habitação popular, como o Minha Casa, Minha Vida Faixa 1, nas condições previstas pelo município.

Imagem ilustrativa de uma conta de água com indicação de tarifa social sendo conferida por uma moradora, ao lado de hidrômetro, torneira e calculadora, em ambiente doméstico
Imagem ilustrativa representa a Tarifa Social do DMAE em Porto Alegre, benefício que reduz o valor da conta de água e esgoto para consumidores enquadrados nas regras atualmente divulgadas pelo serviço municipal

Valores valem para consumo de até 10 mil litros

As tarifas sociais vigentes desde fevereiro de 2026 são de R$ 22 para água e R$ 39,60 para água mais esgoto, sempre para consumo mensal de até 10 m³, equivalentes a 10 mil litros. O limite faz parte da estrutura tarifária e deve ser considerado ao comparar o benefício com uma conta residencial comum.

Para referência, o preço básico residencial informado atualmente pelo DMAE é de R$ 5,50 por metro cúbico de água, com cobrança correspondente pelo serviço de esgotamento sanitário quando existente.

DMAE exige renovação anual do benefício

A Tarifa Social municipal não é vitalícia. O DMAE realiza revisão dos cadastros e exige comprovação de que o consumidor continua enquadrado nas condições previstas para manter o benefício. A conta de água também deve estar cadastrada em nome do responsável indicado nas regras do programa.

Na revisão iniciada em julho, o departamento orientou os beneficiários a apresentar documento que demonstre propriedade ou vínculo com o imóvel, identificação oficial, conta de água atualizada e comprovante do CadÚnico emitido pelo Cras que demonstre o recebimento do Bolsa Família.

Para proprietários que fazem um novo pedido nessa modalidade, a Carta de Serviços relaciona documento do imóvel — como IPTU, matrícula ou contrato de compra e venda —, RG e CPF, conta de água e comprovante do CadÚnico indicando que o requerente recebe Bolsa Família. Outras situações cadastrais têm documentação própria.

Pedido pode ser feito pelo WhatsApp do DMAE

Na orientação mais recente sobre o serviço, o DMAE informa que a Tarifa Social pode ser solicitada pelo WhatsApp (51) 3289-9156 ou presencialmente nos postos de atendimento, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h30 às 16h30.

A Carta de Serviços também relaciona e-mail e Chat Comercial entre os canais disponíveis e informa prazo estimado de 40 dias para análise do cadastro e execução da alteração tarifária.

Lei federal estabelece critérios mais amplos

A Tarifa Social de Água e Esgoto também passou a ter regras nacionais com a Lei nº 14.898/2024. A norma determina a inclusão de famílias com renda por pessoa de até meio salário mínimo que estejam no CadÚnico ou tenham entre seus integrantes beneficiário do BPC nas condições definidas pela legislação.

A lei prevê ainda classificação automática dos usuários elegíveis a partir das bases oficiais. Quando uma família que cumpre os requisitos não for identificada automaticamente, o texto federal permite solicitar o enquadramento ao prestador mediante documento de identificação e comprovação de CadÚnico ou BPC.

No padrão nacional, o benefício corresponde a desconto de 50% sobre a tarifa aplicável aos primeiros 15 m³ mensais, sem impedir regras locais mais favoráveis ao consumidor. A Norma de Referência nº 13/2025 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) também prevê que o processo de implementação da tarifa instituída pela lei seja concluído em até 24 meses contados da entrada em vigor da legislação.

As páginas do DMAE consultadas em setembro de 2026, contudo, continuam descrevendo o procedimento municipal com referência ao Bolsa Família, Demhab e habitação popular e não detalham publicamente como todos os critérios, a identificação automática e o fluxo previstos na lei federal estão sendo operacionalizados em Porto Alegre. Essa diferença documental não permite concluir que famílias abrangidas pela regra nacional estejam excluídas do benefício.

Quem atende aos critérios nacionais, mas não se enquadra claramente nas situações descritas nas páginas municipais, deve buscar orientação diretamente com o DMAE antes de apresentar o pedido.

Consultar as regras nacionais da Tarifa Social na ANA

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