Microempresas e empresas de pequeno porte que estão fora do Simples Nacional e querem ingressar no regime em 2027 têm até esta quarta-feira, 30 de setembro, para formalizar a opção. No balanço mais recente da Receita Federal, divulgado na segunda-feira (28), haviam sido registradas 370.553 solicitações: 132.131 deferidas e 238.422 indeferidas. Esses 238.422 pedidos ainda estavam, na atualização oficial, dentro do prazo legal para regularização das pendências impeditivas.
Os dois prazos não devem ser confundidos. 30 de setembro é a data-limite para formalizar a opção pelo Simples Nacional para 2027. Já quem confirmou o pedido e recebeu um Termo de Indeferimento (TI) dispõe de até 30 dias corridos contados da ciência do termo para regularizar as pendências. Como a ciência ocorre quando o TI é gerado, essa segunda contagem pode avançar além do fim de setembro.
A mudança de calendário vale pela primeira vez neste ano. A opção de empresas já constituídas para o ano seguinte deixou de ocorrer em janeiro e passou para setembro, dentro das adaptações do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo. Se deferida, a solicitação terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A Receita detalha a mudança em orientação oficial sobre a opção para 2027.
Pedido deve ser confirmado até 30 de setembro mesmo se houver pendências
Antes da confirmação, o sistema faz uma análise prévia para verificar eventuais irregularidades capazes de impedir o ingresso. O roteiro oficial do Comitê Gestor orienta que, mesmo quando forem apontadas pendências, a empresa confirme a solicitação dentro da janela de setembro para não correr o risco de perder o prazo da opção.
A formalização pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional, que mantém tanto a solicitação quanto o acompanhamento do pedido. A página oficial já informa a nova sistemática: para empresas constituídas, a opção deve ser feita de 1º a 30 de setembro e produz efeitos no primeiro dia do ano-calendário seguinte.
O período adicional de 30 dias, portanto, não substitui a data de 30 de setembro. Ele serve para resolver impedimentos de uma solicitação que já foi confirmada dentro do prazo.
Indeferimento abre prazo para regularização ou contestação
Quando a opção não é aprovada, o Termo de Indeferimento é gerado e disponibilizado imediatamente. Esse momento é considerado a ciência do contribuinte e inicia a contagem do período para regularizar as pendências ou contestar a decisão. Se União, Estado, Distrito Federal ou município apontarem irregularidades, pode existir um termo para cada ente responsável.
Para conseguir entrar no Simples, todas as pendências listadas nos termos precisam ser regularizadas dentro do prazo aplicável. O andamento pode ser consultado no próprio Portal do Simples Nacional. O roteiro também alerta que uma irregularidade já resolvida pode continuar aparecendo temporariamente até que a informação seja processada pelo sistema.
Há uma regra diferente para quem discorda do indeferimento. Se o TI tiver sido emitido pela Receita Federal, a impugnação deve ser apresentada em até 20 dias úteis da emissão do termo. Quando a negativa vem de outro ente federativo, devem ser seguidos o prazo e as orientações constantes no respectivo documento. A Receita mantém o serviço oficial para impugnar o indeferimento da opção pelo Simples Nacional.
Quem já está no Simples não precisa pedir permanência novamente
Empresas que já integram o Simples Nacional não precisam apresentar nova solicitação apenas para permanecer no regime em 2027. A exceção são aquelas que possuem no cadastro registro de exclusão futura e querem continuar enquadradas.
Há, porém, uma segunda decisão aberta neste mês: a forma de recolhimento do IBS e da CBS. Por padrão, esses tributos serão apurados dentro do Simples e recolhidos no DAS. A empresa que quiser recolhê-los pelo regime regular, mantendo os demais tributos no Simples, precisa fazer a opção correspondente.
Até o balanço divulgado em 28 de setembro, a Receita havia contabilizado 586.675 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS, número separado dos 370.553 pedidos de ingresso no Simples Nacional.
A escolha feita agora terá efeitos de janeiro a junho de 2027. Quem não optar pelo regime regular manterá IBS e CBS dentro do Simples nesse período. Outra janela está prevista para março de 2027, com efeitos a partir do segundo semestre. O procedimento está disponível no serviço oficial Escolher Regime de Apuração de IBS e CBS.
MEI continua com opção pelo Simei em janeiro
A antecipação para setembro não vale para a opção pelo Simei. Depois de relatos de contribuintes tentando realizar o procedimento neste mês, a Receita Federal voltou a esclarecer em 25 de setembro que o pedido para se tornar ou permanecer MEI continua sendo feito em janeiro de 2027.
O roteiro oficial da opção pelo Simples Nacional para 2027 fixa, para o Simei, o prazo até 29 de janeiro de 2027, último dia útil daquele mês. Se o contribuinte ainda não estiver no Simples quando solicitar a opção pelo Simei, o sistema criará automaticamente uma solicitação de ingresso no Simples Nacional.
Assim, quem pretende apenas ingressar ou retornar ao Simei não precisa fazer essa opção até 30 de setembro. O prazo que termina agora alcança a opção pelo Simples Nacional para 2027 e, separadamente, a escolha do regime de apuração de IBS e CBS nas situações previstas pela Receita.
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