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Simples Nacional 2027 tem prazo prorrogado; IBS e CBS vão até 30/10

O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou os prazos que definem o enquadramento de empresas em 2027. Microempresas e empresas de pequeno porte que precisam entrar ou retornar ao Simples Nacional agora podem fazer o pedido até 15 de outubro. Já a regularização de pendências impeditivas e a opção por recolher IBS e CBS pelo regime regular têm prazo até 30 de outubro. A mudança substitui o calendário que fixava 30 de setembro como limite para os dois procedimentos.

As novas datas constam da Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28 de setembro. Nesta quarta-feira (30), o Comitê Gestor do IBS também reforçou a mudança e destacou que os procedimentos não devem ser confundidos: uma escolha define o ingresso no Simples Nacional; a outra trata da forma de recolhimento de IBS e CBS.

Prazo de 30 de setembro deixou de valer

O calendário anterior estabelecia setembro como a nova janela para a opção pelo Simples Nacional com efeitos em 2027, encerrando os pedidos em 30 de setembro. O mesmo limite havia sido estabelecido para a escolha do regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027. A Resolução nº 194 alterou as duas datas às vésperas do fechamento da janela.

Com a prorrogação, as datas centrais passam a ser:

  • 15 de outubro: último dia para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027;

  • 30 de outubro: limite para regularizar pendências que tenham provocado o indeferimento da solicitação;

  • 30 de outubro: último dia para empresas do Simples escolherem o regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027;

  • 3 de novembro a 20 de dezembro: período previsto para cancelamento das opções realizadas.

Os prazos foram detalhados pela Receita Federal na orientação publicada em 29 de setembro.

Quando deferida, a opção pelo Simples Nacional produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O prazo de 15 de outubro interessa principalmente às empresas que precisam ingressar ou retornar ao regime. Quem já está regularmente no Simples Nacional não precisa fazer uma nova opção apenas para permanecer nele, salvo situações como a existência de registro de exclusão futura.

Empresas com pendências ganham prazo até 30 de outubro

A mudança também alcança empresas cujo pedido de ingresso tenha sido inicialmente recusado por débitos ou outras pendências impeditivas. Nesses casos, a Receita informa que a situação pode ser regularizada até 30 de outubro, inclusive para solicitações apresentadas desde o início da janela, em 1º de setembro.

O prazo é fixo. Isso significa que uma empresa que protocole o pedido mais perto de 15 de outubro terá menos tempo até o dia 30 para resolver eventual impedimento identificado no processamento, situação destacada pela própria Receita na orientação sobre a prorrogação.

O volume envolvido já é expressivo. Em balanço divulgado pela Receita Federal às 15h50 desta quarta-feira, haviam sido registradas 392.117 solicitações de opção pelo Simples Nacional. Desse total, 145.516 estavam deferidas e 246.601 apareciam inicialmente indeferidas, ainda dentro do prazo legal para regularização das pendências impeditivas.

Opção de IBS e CBS é uma decisão diferente

O segundo prazo atinge empresas do Simples Nacional que pretendem apurar e recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelas regras do regime regular, em vez de manter esses tributos dentro do recolhimento do regime simplificado.

Para o período de janeiro a junho de 2027, essa opção poderá ser registrada até 30 de outubro de 2026 e produzirá efeitos em 1º de janeiro. O cancelamento poderá ocorrer entre 3 de novembro e 20 de dezembro.

Esse é justamente o ponto que pode gerar confusão com a prorrogação: 30 de outubro não passou a ser o prazo geral para entrar no Simples Nacional. Para ingresso ou retorno ao regime, a data-limite é 15 de outubro. O dia 30 fica para a escolha do regime regular de IBS/CBS e para a regularização das pendências previstas no novo calendário.

Também nessa frente houve aumento das solicitações. A Receita contabilizava 817.461 solicitações de opção pelo regime regular de IBS e CBS na atualização divulgada nesta quarta-feira. Os dois quantitativos divulgados pela Receita correspondem a procedimentos diferentes; o balanço não os apresenta como universos exclusivos de empresas.

MEI continua com opção pelo Simei em janeiro

A antecipação do calendário do Simples Nacional não transferiu para setembro ou outubro a janela de opção pelo Simei, sistema de recolhimento em valores fixos mensais usado pelo Microempreendedor Individual.

A Receita Federal mantém a orientação de que a solicitação de opção pelo Simei deve ser realizada em janeiro de 2027, observados os requisitos para enquadramento. A distinção é importante porque Simples Nacional e Simei são enquadramentos relacionados, mas têm procedimentos de opção diferentes.

Onde fazer a opção pelo Simples Nacional

Os serviços estão concentrados no Portal do Simples Nacional. O ambiente oficial mantém acessos separados para “Opção pelo Simples Nacional”, acompanhamento da solicitação e “Opção pelo regime regular de IBS e CBS”.

Como os dois procedimentos produzem efeitos tributários diferentes em 2027, a empresa deve observar qual deles corresponde à sua situação antes de registrar a escolha. A Receita também orienta os contribuintes com pedido de ingresso a verificar eventuais pendências enquanto ainda houver prazo para regularização.

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