O Rodízio Municipal restringe a circulação de veículos na cidade de São Paulo (SP), de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 7h às 10h e das 17h às 20h. Para automóveis, a proibição vale no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o Minianel Viário, e segue o último número da placa independentemente da cidade ou do estado onde o veículo foi licenciado.
O calendário permanente é:
- segunda-feira: placas finais 1 e 2;
- terça-feira: finais 3 e 4;
- quarta-feira: finais 5 e 6;
- quinta-feira: finais 7 e 8;
- sexta-feira: finais 9 e 0.
Não há rodízio regular aos sábados, domingos e feriados. Fora das faixas das 7h às 10h e das 17h às 20h, essa restrição deixa de valer, sem afastar outras regras de trânsito existentes no percurso.
| rodízio municipal restringe a circulação de veículos no Centro Expandido de São Paulo conforme o final da placa, de segunda a sexta, das 7h às 10h e das 17h às 20h |
Minianel também entra na restrição para carros
O rodízio não abrange todas as ruas do município. A área é delimitada pelo Minianel Viário e compreende as vias internas e, para automóveis, também os corredores que formam seus limites.
Integram essa delimitação trechos ou extensões das marginais Tietê e Pinheiros, Avenida dos Bandeirantes, Avenida Afonso D'Escragnolle Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, Avenida Presidente Tancredo Neves, Rua das Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo, Avenida Professor Luís Ignácio de Anhaia Melo e Avenida Salim Farah Maluf. A extensão exata de cada trecho está definida no decreto municipal.
Para caminhões, há uma diferença importante: o decreto permite a circulação pelas vias que compõem o limite do Minianel durante o rodízio, mas os veículos pesados continuam sujeitos às demais restrições específicas existentes na cidade.
A CET mantém mapa e orientação oficial sobre a área alcançada pela medida. Consultar como funciona o Rodízio Municipal na CET
Placa de outra cidade segue a mesma regra
O local de emplacamento não muda a aplicação do rodízio. O Decreto nº 58.584 determina que a restrição considera o dígito final da placa independentemente da localidade de licenciamento.
Na prática, um carro registrado em outra cidade paulista ou em outro estado deve obedecer ao mesmo calendário se circular na área restrita durante os horários do rodízio.
Há exceções, mas algumas exigem autorização
A regulamentação exclui determinadas categorias da proibição. Motocicletas e similares, táxis autorizados, transporte escolar autorizado, veículos de emergência e alguns veículos empregados em serviços públicos ou essenciais aparecem entre as situações previstas no decreto.
A norma também contempla hipóteses relacionadas a veículos elétricos, movidos a hidrogênio ou híbridos, pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade e pessoas submetidas a determinados tratamentos de saúde, entre outras condições específicas.
Isso não significa, porém, que toda exceção possa ser presumida apenas pela característica do motorista ou do veículo. O texto consolidado prevê procedimentos de Autorização Especial de Trânsito (AET) e cadastro para as situações alcançadas pela regulamentação, conforme requisitos definidos pelo DSV. A autorização não produz efeitos retroativos.
Quem pretende utilizar uma isenção deve, portanto, verificar previamente a regra específica aplicável ao caso.
Desrespeitar o rodízio gera multa de R$ 130,16
Circular na área restrita no dia e horário correspondentes à placa configura infração média. A Prefeitura informa multa de R$ 130,16 e quatro pontos no prontuário do motorista.
O decreto estabelece que seja aplicada somente uma multa por período ao mesmo veículo, mesmo que haja mais de um descumprimento dentro daquele intervalo. Como manhã e tarde constituem períodos diferentes do programa, essa limitação não deve ser entendida como uma única autuação possível durante todo o dia.
Suspensão pontual não altera o calendário permanente
Além de não vigorar nos feriados, o rodízio pode ser alterado ou temporariamente suspenso pela administração municipal em situações previstas na regulamentação, como ocorrências extraordinárias que afetem a circulação ou períodos em que seja esperada redução do tráfego.
A suspensão pode alcançar os dois períodos ou apenas um deles, conforme a situação. Isso significa que um comunicado excepcional não modifica automaticamente a regra dos demais dias.
Em 5 de agosto de 2026, por exemplo, uma portaria suspendeu o rodízio de automóveis das 7h às 10h e das 17h às 20h devido aos impactos da paralisação de trabalhadores da CPTM. A mesma norma manteve o programa de restrição para veículos pesados.
Por isso, diante de greve, ocorrência de grande impacto viário ou períodos próximos a feriados, o motorista deve verificar os comunicados oficiais antes de sair. A página da CET mantém as regras do rodízio e direciona dúvidas para o SP156.
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