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RGA é obrigatório para cães e gatos em São Paulo

Veja como pedir gratuitamente o RGA de cães e gatos em São Paulo, quais documentos enviar e onde retirar a plaqueta

Tutores de cães e gatos com mais de três meses que vivem na cidade de São Paulo (SP) devem providenciar o Registro Geral do Animal (RGA). O cadastro municipal é gratuito, reúne dados do pet e do responsável e pode ser solicitado pela internet pelo SP156. Depois da aprovação, a carteirinha digital é enviada por e-mail e o animal recebe uma plaqueta com o mesmo número do registro.

A identificação tem caráter permanente: cada animal deve possuir um único número de RGA, e a plaqueta correspondente deve permanecer presa à coleira. A Prefeitura relaciona o registro também à localização do responsável caso o cão ou gato se perca.

Ilustração de atendimento para registro de animais, com um cão usando coleira com plaqueta, um gato em caixa de transporte, formulário de cadastro e celular com confirmação de registro, em referência ao RGA obrigatório para cães e gatos em São Paulo
RGA é gratuito e obrigatório para cães e gatos com mais de três meses em São Paulo; o cadastro pode ser solicitado pelo SP156 e gera carteirinha digital e plaqueta de identificação

Pedido online exige documentos do tutor e do animal

No SP156, o serviço aparece como “Registro Geral do Animal (RGA) - Solicitar identidade do animal”. O responsável pode entrar com o cadastro do portal ou pela conta Gov.br, preencher os dados solicitados e anexar a documentação.

A relação atual da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico exige:

  • foto atual do animal;
  • documento oficial do responsável com foto, RG e CPF;
  • comprovante de endereço emitido nos últimos 90 dias e em nome do tutor;
  • atestado ou comprovante de vacinação contra a raiva.

Para a vacinação, a página da Cosap aceita atestado assinado por médico-veterinário particular ou comprovante emitido pela Prefeitura.

Durante o preenchimento, o sistema orienta ainda a verificar se o animal já possui RGA antes de criar um cadastro. Esse cuidado evita a emissão de outro registro para um pet que já tem número próprio.

Acessar o Portal SP156

Carteirinha chega por e-mail e plaqueta é retirada

A solicitação pode ser concluída pela internet, mas a identificação possui também um componente físico. Durante o pedido, o tutor escolhe a Praça de Atendimento onde pretende retirar a plaqueta do RGA.

Após a aprovação, a Prefeitura envia por e-mail o link da carteirinha digital, que pode ser mantida no celular ou baixada para impressão. A plaqueta traz o mesmo número do registro e deve ficar permanentemente presa à coleira do animal.

Quem preferir o atendimento presencial também pode solicitar o RGA nas condições informadas pela Prefeitura. A página atual da Cosap registra ainda a emissão por estabelecimentos veterinários credenciados.

Castração gratuita pode gerar o RGA no mesmo processo

O formulário online pergunta se há interesse em castrar o animal. Quando a resposta é positiva, o usuário é direcionado para o serviço municipal de castração e o RGA é gerado durante esse processo, sem necessidade de abrir um pedido independente para o registro.

A integração é especialmente útil para animais que ainda não possuem cadastro. Antes de prosseguir, porém, o próprio sistema solicita a consulta do registro existente, já que o número do RGA é único e permanente.

Segunda via mantém o mesmo número

Perder a plaqueta não significa registrar novamente o animal. A orientação atual da Cosap é pedir uma segunda via, mantendo o mesmo número de RGA. O procedimento pode ser feito nas Praças de Atendimento ou em estabelecimentos veterinários credenciados.

A regra acompanha o caráter permanente do cadastro: o número identifica aquele cão ou gato ao longo do tempo e não deve ser substituído por um novo registro apenas porque a plaqueta foi extraviada.

Troca de tutor exige atualizar o cadastro

Quando há transferência definitiva do animal para outra pessoa, a Lei Municipal nº 13.131 determina a atualização dos dados cadastrais para identificar o novo responsável. Até que essa mudança seja realizada, o antigo proprietário permanece legalmente responsável pelo animal.

A legislação prevê atualização do RGA, e não a criação de outro número para o mesmo pet. Como os canais administrativos podem ser atualizados ao longo do tempo, o tutor deve consultar a Cosap ou o SP156 para verificar o procedimento vigente antes de solicitar a alteração.

As orientações atuais, documentos e canais de emissão podem ser conferidos na página oficial da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico. Consultar a página oficial do RGA

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