Empresas do Rio Grande do Sul com inscrição estadual ativa e obrigadas ao recadastramento anual da Receita Estadual têm até esta quarta-feira (30) para concluir o procedimento. A obrigação alcança pessoas jurídicas do Simples Nacional e da categoria geral; microempreendedores individuais (MEIs) e produtores rurais estão fora do público do serviço. Quem não cumprir o prazo poderá ter a inscrição estadual suspensa.
O último balanço oficial localizado, divulgado pelo Estado em 18 de setembro, mostrava mais de 88 mil empresas com o procedimento concluído e outras 147,5 mil ainda pendentes. A Receita informou que, a partir de outubro, serão iniciados os procedimentos para suspensão das inscrições das empresas que permanecerem sem o recadastramento.
O procedimento verifica se a empresa continua em atividade, se os dados cadastrais estão atualizados e se o e-mail e o telefone celular do representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) permanecem corretos. Também permite conferir a existência de contabilista registrado como responsável pela escrita fiscal. Segundo o Estado, inscrições sem essa indicação também estarão sujeitas à suspensão.
Simples Nacional e categoria geral usam canais diferentes
Para empresas do Simples Nacional, o recadastramento deve ser feito pelo Aplicativo Minha Empresa. Após entrar com a conta gov.br, o responsável deve acessar o Programa Anual de Recadastramento, conferir as informações apresentadas e concluir o procedimento se os dados estiverem corretos. O prazo para esse grupo começou em 1º de maio e termina em 30 de setembro.
Na categoria geral, o caminho é o Portal e-CAC da Receita Estadual. O serviço fica em “Meus Serviços” > “Recadastramento anual” > “Recadastramento”. Para essas empresas, a janela começou em 1º de agosto e também termina nesta quarta-feira.
A Receita estabelece que são obrigadas, a cada ano, as empresas inscritas até o último dia do ano anterior. No ciclo de 2026, a regra alcança, portanto, as empresas abrangidas pelo programa que já estavam inscritas até o fim de 2025. A página oficial do serviço identifica como público as pessoas jurídicas com inscrição estadual, exceto MEI e produtor rural.
Cadastro no Minha Empresa não significa recadastramento concluído
Há uma diferença importante para os optantes pelo Simples Nacional. Fazer o cadastramento exigido no primeiro acesso ao aplicativo Minha Empresa não encerra a obrigação anual.
A Receita Estadual alerta que esse cadastro inicial serve apenas para permitir o uso do aplicativo. Para ficar regular no programa, é necessário entrar na área específica de recadastramento, revisar os dados e concluir o procedimento. Depois disso, o aplicativo permite baixar o comprovante.
Se alguma informação estiver incorreta, a orientação oficial é fazer a correção antes da conclusão. O serviço oficial de recadastramento da Receita Estadual concentra as instruções e os acessos necessários para o procedimento.
Quem pode fazer o recadastramento
No Simples Nacional, o procedimento deve ser realizado por sócio, administrador ou representante legal registrado na Receita Estadual. Não é possível autorizar outra pessoa para realizar essa atividade.
Na categoria geral, sócio, administrador ou representante legal também podem concluir o recadastramento, mas existe a possibilidade de outorgar procuração eletrônica a terceiros pelo Domicílio Tributário Eletrônico. O certificado digital da empresa também pode ser utilizado no e-CAC nas condições informadas pela Receita.
O procedimento é realizado uma única vez para toda a empresa. Após a conclusão, o comprovante pode ser consultado no Portal DTE ou na Caixa Postal do CNPJ 8 no e-CAC.
Suspensão pode começar a ser encaminhada a partir de outubro
A página oficial do programa informa que o descumprimento da obrigação pode resultar na suspensão da inscrição estadual. O Estado comunicou ainda que os procedimentos para as empresas que permanecerem pendentes começam a partir de outubro.
Para quem chegar à suspensão, o recadastramento não pode mais ser utilizado, por si só, para regularizar a inscrição. Nessa situação, a Receita direciona o contribuinte ao serviço específico de “Suspensão de Inscrição – Regularização ou Manifestação”, após a atualização dos dados cadastrais e dos contatos do DTE.
Em caso de dúvida, a Receita Estadual mantém o Plantão Fiscal Virtual entre os canais indicados na própria página do serviço.
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