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NovoPAT: recadastro até 9 de novembro evita exclusão automática

Empresas e nutricionistas já registrados no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) têm até 9 de novembro de 2026 para concluir o recadastramento no NovoPAT, novo sistema de gestão do programa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A obrigação alcança empresas beneficiárias, fornecedoras, facilitadoras e nutricionistas; quem deixar o prazo passar terá o cadastro excluído automaticamente.

O prazo foi estabelecido após a Portaria MTE nº 1.599/2026 alterar a Portaria nº 1.582/2026. A norma exige o recadastramento integral porque, segundo o Ministério, os dados mantidos no sistema anterior não podem ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo ambiente. A Portaria MTE nº 1.582/2026 consolidada com a alteração determina expressamente a exclusão automática em caso de descumprimento. 

Prazo vale para quem já está registrado no PAT

O recadastramento obrigatório não significa que todas as empresas brasileiras tenham de aderir ao PAT. A adesão ao programa continua sendo facultativa, conforme orientação do próprio MTE. A exigência agora alcança quem já possui cadastro no programa nas categorias abrangidas pela nova regra.

Entram nesse grupo as empresas beneficiárias, que são os empregadores participantes do programa, as empresas fornecedoras de alimentação coletiva, as facilitadoras e os nutricionistas registrados no PAT. Todos precisam refazer integralmente os dados no novo sistema até a data-limite. 

A data de 9 de novembro sucede uma mudança anterior no calendário. Em julho, o Ministério havia prorrogado o encerramento então previsto para 25 de julho e informado que uma nova data seria definida posteriormente. O prazo vigente foi fixado em setembro e também aparece atualmente destacado na página do próprio NovoPAT. 

Cadastro será excluído automaticamente se atualização não for feita

A consequência prevista na norma é cadastral. O interessado que não concluir a atualização dentro do prazo terá o registro no PAT excluído automaticamente. O Ministério relaciona a medida à impossibilidade de transferir e reaproveitar os dados cadastrais da plataforma anterior. 

Para as empresas excluídas, a Portaria prevê a possibilidade de solicitar nova inscrição posteriormente, a qualquer tempo. Nesse caso, a empresa ficará sujeita às regras vigentes no novo sistema. A norma não transforma essa possibilidade em prorrogação do recadastramento: para preservar o cadastro atual, permanece a data de 9 de novembro. 

Recadastramento é feito no NovoPAT com acesso pela conta Gov.br

O procedimento deve ser realizado no NovoPAT, sistema oficial do Programa de Alimentação do Trabalhador. O acesso ocorre exclusivamente por autenticação eletrônica pela conta Gov.br, conforme a Portaria e as orientações publicadas pelo MTE.

Na página inicial, o sistema mantém um aviso específico sobre o recadastramento de empresas facilitadoras, fornecedoras e beneficiárias e de nutricionistas, com encerramento indicado para 09/11/2026. Para consultar também a orientação institucional, o MTE reúne as regras no comunicado oficial sobre o prazo do NovoPAT.

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