Os proprietários de veículos com placas terminadas em 5 ou 6 têm até 30 de setembro para fazer o licenciamento anual de 2026 no estado de São Paulo. O procedimento exige o pagamento da taxa de R$ 174,08 e a quitação de eventuais multas e débitos de IPVA.
O prazo integra o calendário obrigatório do Detran-SP, que distribui o licenciamento entre julho e dezembro conforme o último número da placa. Dos 27,7 milhões de veículos que compõem a frota ativa paulista, 12,4 milhões já haviam sido licenciados quando o órgão divulgou o balanço.
| Imagem ilustrativa gerada por IA |
Pendências podem impedir a emissão do CRLV-e
Para realizar o serviço, o proprietário deve informar o Renavam e pagar a taxa. O pagamento pode ser feito por Pix ou pelos canais dos bancos conveniados, como internet banking, aplicativo e caixa eletrônico.
O CRLV-e somente será liberado se não houver pendências vinculadas ao veículo. Quando o licenciamento não aparece para pagamento, a orientação do Detran-SP é verificar multas, débitos ou bloqueios administrativos e judiciais.
Após a regularização, o documento digital pode ser baixado ou impresso pelos portais do Detran-SP, Poupatempo e Secretaria Nacional de Trânsito. O CRLV-e também fica disponível nos aplicativos Detran-SP, Poupatempo Digital e CNH do Brasil.
Segundo o órgão, a atualização do documento ocorre de forma instantânea em 2026. O motorista pode mantê-lo no celular ou imprimir uma cópia em papel comum. O procedimento está detalhado na página oficial de licenciamento do Detran-SP.
Documento vencido pode levar à remoção do veículo
Conduzir veículo sem o licenciamento válido é infração gravíssima. A penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro é multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção para um pátio.
Os prazos já terminaram para as placas com finais 1, 2, 3 e 4. Depois do grupo de setembro, o calendário continuará da seguinte forma:
- finais 7 e 8: até 31 de outubro;
- final 9: até 30 de novembro;
- final 0: até 31 de dezembro.
O calendário divulgado pelo Governo de São Paulo vale para os veículos registrados no estado.
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