Imóveis situados na Zona Prioritária do Centro Histórico de João Pessoa, na Paraíba, podem ter isenção total de IPTU e, no caso de aquisição, também de ITBI. Para atividades sujeitas ao Imposto Sobre Serviços (ISS), o município prevê redução da alíquota até o limite de 2%. Os incentivos fazem parte do Viva o Centro e dependem do enquadramento do endereço na poligonal oficial e do cumprimento das condições previstas na legislação municipal.
O programa busca estimular a conservação e a recuperação do patrimônio histórico, além da instalação e manutenção de atividades econômicas, residenciais e não residenciais na região. A legislação, porém, não transforma a localização no Centro Histórico em benefício automático: há uma Zona Prioritária delimitada pela Prefeitura e requisitos ligados ao uso do imóvel.
Endereço precisa estar na Zona Prioritária do Centro Histórico
A delimitação vigente foi atualizada pelo Decreto nº 10.951, de 21 de março de 2025. O ato substituiu o anexo do Regulamento do Código Tributário que define a poligonal alcançada pelos incentivos e relaciona as vias que formam seu limite externo.
Há uma regra que pode fazer diferença para imóveis localizados na borda da área. O decreto determina que propriedades situadas fora da delimitação interna, mas que tenham testada para ruas ou avenidas que formam o limite externo da poligonal, também sejam consideradas inseridas na Zona Prioritária para obtenção dos incentivos fiscais.
Isso torna a conferência do endereço uma etapa decisiva antes do pedido. A localização no Centro Histórico, por si só, não demonstra enquadramento no programa.
IPTU, ITBI e ISS têm regras diferentes
No IPTU, a Lei Complementar nº 174/2025 estabelece isenção total. A norma permite que o benefício seja obtido mesmo quando o responsável pela atividade econômica, residencial ou não residencial desenvolvida no imóvel não seja o contribuinte do imposto.
Para o ITBI, a isenção também é total, mas tem alcance específico: vale para a aquisição de imóvel situado na Zona Prioritária. Portanto, não se trata de uma isenção desvinculada de uma transmissão imobiliária.
Já no ISS, o incentivo consiste na redução da alíquota até o limite de 2%. A página oficial do Viva o Centro apresenta a medida como redução de 5% para 2%. Os benefícios de ISS, IPTU e ITBI podem ser concedidos de forma isolada ou cumulativa dentro das regras específicas do programa.
Uso efetivo do imóvel entra nas condições para receber o incentivo
A legislação de 2025 tornou explícitas condições para obtenção e manutenção dos incentivos. Entre elas estão a comprovação do uso efetivo do imóvel para instalação ou manutenção de atividades econômicas, residenciais ou não residenciais e a obtenção de licença para construção ou reforma com essas finalidades.
O pedido deve ser apresentado pelo interessado nos termos da regulamentação. A lei também autoriza a concessão de ofício quando o município consegue identificar automaticamente o atendimento aos requisitos. O descumprimento das condições pode provocar perda do benefício e lançamento dos tributos correspondentes, com os acréscimos legais.
Essa atualização é importante porque a relação de documentos que permanece publicada na página do Viva o Centro foi divulgada antes da Lei Complementar nº 174/2025. Ela continua útil como orientação documental, mas não deve ser lida isoladamente das condições introduzidas posteriormente na legislação.
ITBI dá até 90 dias para comprovar uso após deferimento
A própria lei abre uma janela específica para quem solicita a isenção de ITBI. A comprovação do uso efetivo do imóvel pode ser apresentada junto com o pedido do incentivo ou em outro requerimento, protocolado em até 90 dias contados do deferimento da solicitação original.
No IPTU, há outro marco temporal relevante. A Lei Complementar nº 174 determina que o incentivo da Zona Prioritária seja aplicado ao fato gerador referente ao exercício financeiro em que o respectivo requerimento foi protocolado.
Para quem pretende utilizar o programa, portanto, a data do protocolo pode ter efeito direto sobre o exercício alcançado pela isenção do imposto.
Prefeitura mantém pedido pelo 1Doc
A orientação disponibilizada pelo município determina que os pedidos sejam protocolados pelo Atendimento ao Cidadão, no sistema 1Doc. O acesso continua disponível no portal da Prefeitura, na área Prefeitura Conectada.
Na documentação publicada para IPTU e ITBI, a Prefeitura relaciona identificação do requerente, ficha cadastral do imóvel, certidão de registro expedida há no máximo 90 dias e comprovante recente de uso residencial ou não residencial. Para a redução do ISS, constam documentos da pessoa jurídica, contrato social, alvará de funcionamento e comprovante de uso não residencial referente aos últimos três meses.
Há, entretanto, uma atualização legal posterior que precisa ser observada. A orientação antiga ainda informa dispensa de prova de quitação de dívidas municipais. A Lei Complementar nº 174/2025, publicada depois, alterou o Código Tributário e passou a determinar que, nos pedidos de isenção, incentivo ou benefício fiscal e na solicitação de guia de ITBI, a prova de quitação fique restrita ao imóvel respectivo. Nesse ponto, prevalece a regra posterior.
Por isso, antes de reunir a documentação, o interessado pode consultar a página oficial do Viva o Centro e fazer a solicitação pelo Atendimento ao Cidadão da Prefeitura de João Pessoa. Como a lista documental disponível no programa antecede a alteração legislativa de 2025, a confirmação de eventuais documentos adicionais junto à Receita Municipal evita que o pedido seja montado apenas com base na orientação antiga.
A Secretaria da Receita Municipal (Serem) atende no Centro Administrativo Municipal, na Rua Diógenes Chianca, 1777, em Água Fria. O telefone divulgado para atendimento é (83) 3213-7413, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
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