Instituições que emitem cartão de crédito devem organizar as faturas físicas e eletrônicas em áreas específicas para destacar o valor total, o vencimento e o limite, além de detalhar alternativas de pagamento e custos do crédito quando houver financiamento do saldo. As exigências estão em vigor desde 1º de julho de 2024 e permanecem na regulamentação do Banco Central.
A regra consta da Resolução BCB nº 96, alterada pela Resolução BCB nº 365. O próprio BC também reúne as principais condições em sua orientação oficial sobre cartão de crédito.
Total da fatura, vencimento e limite ficam na área de destaque
A parte de maior destaque deve reunir exclusivamente três informações: o valor total da fatura, a data de vencimento do período vigente e o limite total de crédito.
A regulamentação separa esses dados das alternativas de pagamento e das informações complementares. Na apresentação das formas de quitação, o valor total da fatura deve aparecer inicialmente como opção padrão.
Isso não elimina outras possibilidades, como financiamento do saldo, mas impede que elas ocupem o lugar da quitação integral como primeira opção apresentada ao titular.
Juros e CET devem aparecer nas alternativas de financiamento
Quando houver saldo a financiar, a fatura precisa trazer informações que permitam comparar as opções oferecidas.
Entre os dados exigidos estão o valor do pagamento obrigatório, os encargos que seriam cobrados no período seguinte caso apenas esse valor seja pago e as alternativas de financiamento disponíveis.
Esse pagamento obrigatório não corresponde necessariamente a um único “mínimo”. Conforme a situação do cartão, ele pode reunir saldo do crédito rotativo com encargos do período, parcelas de dívidas anteriores e o valor mínimo previsto em contrato, com os componentes discriminados.
Nas operações de crédito que podem ser contratadas, devem constar ainda as taxas efetivas de juros mensal e anual e o Custo Efetivo Total (CET). As opções de financiamento precisam informar os custos totais e ser apresentadas da menor para a maior quantia total a pagar.
Fatura também deve detalhar compras, tarifas e obrigações futuras
Fora da área de destaque, a instituição deve apresentar informações complementares sobre a movimentação e os compromissos vinculados ao cartão.
Esse conjunto inclui os lançamentos realizados, inclusive parcelados, as operações de crédito contratadas, o valor e a posição das parcelas, os juros e encargos financeiros cobrados e as tarifas lançadas.
A fatura também deve informar os limites utilizados e disponíveis para cada tipo de operação e o saldo consolidado das obrigações futuras, incluindo parcelamentos de compras, operações de crédito e tarifas.
Outro dado obrigatório é a data de encerramento dos lançamentos da próxima fatura. Nas operações de pagamento ou transferência, também deve haver identificação do beneficiário final; para pessoas jurídicas e empresários individuais, o nome fantasia deve aparecer quando houver.
Aviso sobre o vencimento deve chegar com dois dias de antecedência
Além da própria fatura, o emissor deve enviar gratuitamente, por canal eletrônico, uma notificação sobre o vencimento com pelo menos dois dias de antecedência. O aviso precisa esclarecer que o não pagamento do valor total pode resultar na cobrança de juros e encargos.
Se houver atraso ou não pagamento do valor obrigatório, a instituição também deve informar as consequências e orientar o titular sobre as formas disponíveis para quitar ou financiar o saldo.
O início de eventual parcelamento do saldo do crédito rotativo também exige comunicação. Já a cobrança de anuidade após um período de isenção deve ser avisada com pelo menos um mês de antecedência.
As regras e orientações podem ser consultadas diretamente na página de perguntas e respostas sobre cartões do Banco Central.
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