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Fatura do cartão deve informar total, vencimento, limite e custos do crédito

Instituições que emitem cartão de crédito devem organizar as faturas físicas e eletrônicas em áreas específicas para destacar o valor total, o vencimento e o limite, além de detalhar alternativas de pagamento e custos do crédito quando houver financiamento do saldo. As exigências estão em vigor desde 1º de julho de 2024 e permanecem na regulamentação do Banco Central.

A regra consta da Resolução BCB nº 96, alterada pela Resolução BCB nº 365. O próprio BC também reúne as principais condições em sua orientação oficial sobre cartão de crédito.

Ilustração editorial mostra uma fatura de cartão de crédito impressa sobre uma mesa, com valor total, vencimento, limite e informações de financiamento visíveis, ao lado de um cartão e itens de uso cotidiano.
Ilustração editorial destaca uma fatura de cartão de crédito com campos de valor total, vencimento, limite, juros e CET, elementos centrais das regras do Banco Central sobre informações obrigatórias ao titular.

Total da fatura, vencimento e limite ficam na área de destaque

A parte de maior destaque deve reunir exclusivamente três informações: o valor total da fatura, a data de vencimento do período vigente e o limite total de crédito.

A regulamentação separa esses dados das alternativas de pagamento e das informações complementares. Na apresentação das formas de quitação, o valor total da fatura deve aparecer inicialmente como opção padrão.

Isso não elimina outras possibilidades, como financiamento do saldo, mas impede que elas ocupem o lugar da quitação integral como primeira opção apresentada ao titular.

Juros e CET devem aparecer nas alternativas de financiamento

Quando houver saldo a financiar, a fatura precisa trazer informações que permitam comparar as opções oferecidas.

Entre os dados exigidos estão o valor do pagamento obrigatório, os encargos que seriam cobrados no período seguinte caso apenas esse valor seja pago e as alternativas de financiamento disponíveis.

Esse pagamento obrigatório não corresponde necessariamente a um único “mínimo”. Conforme a situação do cartão, ele pode reunir saldo do crédito rotativo com encargos do período, parcelas de dívidas anteriores e o valor mínimo previsto em contrato, com os componentes discriminados.

Nas operações de crédito que podem ser contratadas, devem constar ainda as taxas efetivas de juros mensal e anual e o Custo Efetivo Total (CET). As opções de financiamento precisam informar os custos totais e ser apresentadas da menor para a maior quantia total a pagar.

Fatura também deve detalhar compras, tarifas e obrigações futuras

Fora da área de destaque, a instituição deve apresentar informações complementares sobre a movimentação e os compromissos vinculados ao cartão.

Esse conjunto inclui os lançamentos realizados, inclusive parcelados, as operações de crédito contratadas, o valor e a posição das parcelas, os juros e encargos financeiros cobrados e as tarifas lançadas.

A fatura também deve informar os limites utilizados e disponíveis para cada tipo de operação e o saldo consolidado das obrigações futuras, incluindo parcelamentos de compras, operações de crédito e tarifas.

Outro dado obrigatório é a data de encerramento dos lançamentos da próxima fatura. Nas operações de pagamento ou transferência, também deve haver identificação do beneficiário final; para pessoas jurídicas e empresários individuais, o nome fantasia deve aparecer quando houver.

Aviso sobre o vencimento deve chegar com dois dias de antecedência

Além da própria fatura, o emissor deve enviar gratuitamente, por canal eletrônico, uma notificação sobre o vencimento com pelo menos dois dias de antecedência. O aviso precisa esclarecer que o não pagamento do valor total pode resultar na cobrança de juros e encargos.

Se houver atraso ou não pagamento do valor obrigatório, a instituição também deve informar as consequências e orientar o titular sobre as formas disponíveis para quitar ou financiar o saldo.

O início de eventual parcelamento do saldo do crédito rotativo também exige comunicação. Já a cobrança de anuidade após um período de isenção deve ser avisada com pelo menos um mês de antecedência.

As regras e orientações podem ser consultadas diretamente na página de perguntas e respostas sobre cartões do Banco Central.

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