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DITR 2026 vence dia 30; Receita amplia programa para todos os imóveis rurais

O prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 termina às 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília. Na reta final, a Receita Federal ampliou uma das formas de envio: desde 21 de setembro, o PGD ITR 2026, versão 1.2, passou a receber declarações relativas a todos os imóveis rurais.

Com a atualização, todos os contribuintes podem utilizar tanto o serviço online Minhas Declarações do ITR quanto o programa instalado no computador. A Receita atribuiu a ampliação à proximidade do prazo final e à existência de imóveis com pendências de soluções cadastrais.


Programa do ITR passa a atender todos os contribuintes

No início do período de entrega, o PGD era uma alternativa prevista para pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares, enquanto pessoas jurídicas e pessoas físicas com áreas superiores a esse limite deveriam utilizar a versão web. A orientação foi alterada: desde 21 de setembro, todos os contribuintes podem optar pelo PGD ITR 2026, versão 1.2.

Quem preferir a versão online pode acessar o serviço oficial para entregar a DITR. O acesso ao Minhas Declarações do ITR é feito mediante autenticação com conta gov.br de nível Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet.

Para usar o programa instalado, a Receita mantém a página oficial de download do Programa ITR 2026. Há opções para Windows, MacOS e Linux, e o computador precisa ter Máquina Virtual Java (JVM) versão 1.8 ou posterior.

A versão online apresenta os imóveis vinculados ao contribuinte, com informações como nome, situação, CIB, município, estado e área. Caso o imóvel não apareça ou esteja com dados desatualizados, a Receita orienta verificar a situação pelo Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) e seguir o procedimento cadastral correspondente.

Quem precisa entregar a DITR 2026

A declaração é obrigatória, de forma geral, para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, ressalvadas as hipóteses de imunidade e isenção previstas na legislação.

A DITR reúne informações cadastrais do imóvel e de seu titular, além dos dados necessários ao cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Para imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), deve ser informado o número do recibo de inscrição, exceto nas hipóteses de imunidade ou isenção indicadas pela Receita.

O prazo começou em 10 de agosto e termina em 30 de setembro de 2026. A Agenda Tributária da Receita Federal também mantém a DITR do exercício de 2026 entre as obrigações previstas para essa data.

Atraso tem multa mínima de R$ 50

Quem estiver obrigado e apresentar a declaração depois do prazo fica sujeito à Multa por Atraso na Entrega de Declaração. A penalidade corresponde a 1% por mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

O dia 30 de setembro também marca o vencimento da quota única ou da primeira quota do imposto. O ITR pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Se o imposto apurado for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em quota única.

Se houver erro, omissão ou informação inexata depois da transmissão, o contribuinte pode apresentar declaração retificadora antes do início de procedimento de lançamento de ofício. A retificadora substitui integralmente a declaração anterior.

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