Usuários com conta Gov.br nível Prata ou Ouro podem assinar documentos pela internet usando o serviço federal de assinatura eletrônica. A ferramenta gera uma assinatura eletrônica avançada vinculada à identidade do titular, sem exigir que ele compre um certificado digital ICP-Brasil para utilizar essa modalidade.
| Serviço exige conta Prata ou Ouro, aceita arquivos de até 100 MB e permite conferir autoria e integridade pelo VALIDAR |
A assinatura avançada do Gov.br tem validade jurídica nos termos da Lei nº 14.063/2020 e do Decreto nº 10.543/2020. O alcance, porém, depende do ato praticado: a legislação permite que órgãos públicos estabeleçam o nível mínimo exigido e determina o uso de assinatura qualificada em situações específicas.
Conta Prata ou Ouro libera o assinador do Gov.br
O primeiro requisito é o nível da conta. O Portal de Assinatura Eletrônica está disponível para contas Prata e Ouro; uma conta Bronze não atende ao requisito dessa modalidade de assinatura. Os níveis da conta Gov.br refletem, entre outros fatores, a forma de validação da identidade e os serviços digitais que podem ser acessados.
Depois do login, o usuário adiciona o arquivo, indica a posição em que a representação da assinatura deverá aparecer e confirma a operação. O Governo Digital informa que o serviço aceita arquivos DOC, DOCX, ODT, JPG, PNG e PDF, com tamanho de até 100 MB.
Ao acessar o assinador com uma conta Prata ou Ouro, um certificado digital avançado Gov.br é emitido automaticamente e sem custo. Segundo o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), esse certificado fica armazenado em sua infraestrutura, tem validade de um ano e pode ser utilizado um número ilimitado de vezes durante esse período. Após o vencimento, um novo certificado pode ser emitido enquanto a conta continuar ativa e com o nível exigido.
Código confirma a assinatura antes do download
A conclusão da assinatura exige um código de autorização. Se o usuário já estiver conectado ao aplicativo Gov.br, o código é gerado por uma notificação no próprio celular. Nesse caso, não se trata de SMS, e as notificações do aplicativo precisam estar permitidas no aparelho.
Quando não há sessão ativa no aplicativo, o Governo Digital informa que o código é enviado por SMS para o telefone cadastrado na conta. Problemas de recebimento podem exigir a conferência do número registrado, do sinal da operadora e da disponibilidade do serviço de mensagens.
Concluída a operação, o documento deve ser salvo pelo botão de download do próprio assinador. Esse cuidado é importante porque usar a função de impressão para criar outra cópia do arquivo não preserva a assinatura eletrônica incorporada ao documento original.
VALIDAR permite conferir a assinatura do documento
Quem recebe o arquivo pode verificar a assinatura gratuitamente pelo VALIDAR, serviço mantido pelo ITI. A ferramenta verifica assinaturas eletrônicas avançadas e qualificadas quanto à autoria e à integridade do documento.
A conferência pode ser feita por QR Code, URL ou envio do arquivo. Para assinaturas eletrônicas avançadas produzidas pela Plataforma Gov.br, a orientação oficial é que o documento submetido ao VALIDAR esteja em formato PDF.
O resultado da análise pode aparecer como Aprovado, Reprovado ou Indeterminado. Um resultado indeterminado significa que as informações disponíveis não foram suficientes para confirmar se a assinatura está ou não em conformidade com as regras aplicáveis.
Há ainda uma limitação importante: o VALIDAR confere o status da assinatura, a autoria e a integridade do documento eletrônico, mas não comprova que as declarações escritas no arquivo sejam verdadeiras. O próprio ITI ressalta que a ferramenta não valida o conteúdo apresentado pelo signatário.
O Portal de Assinatura também permite consultar as assinaturas existentes em um arquivo. Ao adicionar um documento já assinado, os responsáveis aparecem na área identificada como “Assinado digitalmente por”.
Assinatura do Gov.br não substitui todas as modalidades
A Lei nº 14.063/2020 divide as assinaturas eletrônicas em simples, avançada e qualificada. A assinatura utilizada pelo Gov.br nessa ferramenta é avançada; a qualificada, por sua vez, utiliza certificado digital nos termos da infraestrutura ICP-Brasil e possui o nível mais elevado de confiabilidade entre as três classificações previstas na lei.
Nas interações com o poder público, cada ente pode estabelecer o nível mínimo adequado dentro de sua competência. A própria lei torna obrigatória a assinatura qualificada em algumas hipóteses, entre elas determinados atos de autoridades, transferências e registros de bens imóveis e outras situações previstas em legislação específica.
Por isso, antes de assinar e enviar um documento, o usuário deve conferir a exigência do órgão ou serviço que irá recebê-lo. A existência de uma assinatura válida no Gov.br não significa, por si só, que a modalidade avançada atenda a todo procedimento.
Em caso de dificuldade com a conta, com o aplicativo ou com a assinatura, o Governo Digital mantém a Central de Atendimento Gov.br, com orientações específicas para problemas no acesso e no processo de assinatura.
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