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Teresina permite pedir coleta de poda online; veja quais resíduos entram no serviço

A Prefeitura de Teresina, no Piauí, mantém um sistema online para solicitar a coleta de resíduos de poda. O atendimento começa pela identificação do solicitante com CPF ou CNPJ e é destinado a materiais de origem vegetal, como troncos, galhos, aparas, cascas, grama, folhas e flores. Restos de construção, móveis e utensílios sem uso não entram nessa modalidade de coleta.

O acesso é feito diretamente pelo Sistema de Coleta de Poda da Prefeitura de Teresina. A própria página oficial delimita o que pode ser recolhido, ponto importante para quem reúne diferentes tipos de resíduos no mesmo imóvel.

Caminhão de coleta recolhe galhos, folhas e troncos de poda acumulados na calçada de uma rua residencial, em imagem ilustrativa sobre o serviço online de coleta de resíduos vegetais em Teresina.
Imagem ilustrativa mostra a retirada de resíduos vegetais de poda, serviço que pode ser solicitado online à Prefeitura de Teresina para recolhimento de galhos, folhas, aparas e outros materiais de origem vegetal.

Coleta é voltada a resíduos de origem vegetal

Entre os materiais relacionados pela Prefeitura estão troncos de árvores, aparas, galhadas e semelhantes, além de cascas, gramas, folhas verdes ou secas, flores e outros materiais orgânicos de origem vegetal.

A restrição alcança resíduos que não decorrem da poda. Materiais de construção, móveis, utensílios inservíveis e outros produtos sem relação com a atividade ficam fora do serviço apresentado no sistema. Isso significa que a solicitação de coleta de poda não deve ser usada como pedido genérico para retirada de entulho ou objetos volumosos.

Na compilação disponibilizada pelo Portal de Legislação Tributária de Teresina, resíduos de manutenção de jardim, pomar ou horta — especialmente troncos, aparas e galhadas — aparecem entre os resíduos sólidos extradomiciliares, conforme as quantidades e a periodicidade definidas pelo órgão municipal responsável pela limpeza urbana.

Recolher os galhos não significa autorizar a poda

O pedido de coleta trata da retirada do material vegetal. Ele não substitui a autorização necessária para podar ou cortar uma árvore.

Em orientação oficial publicada em abril de 2026, a Prefeitura informou que poda ou supressão deve, em regra, contar com autorização prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semam). Em imóveis particulares, a responsabilidade pela execução é, em princípio, do proprietário; quando há interferência com a rede elétrica, a Prefeitura orienta que a demanda seja encaminhada à concessionária de energia. Em espaços públicos, o atendimento pode envolver estruturas municipais, a Defesa Civil ou o Corpo de Bombeiros, conforme a situação.

Há uma regra específica para casos de risco de acidente. A Lei Federal nº 15.299/2025 estabelece que, se o órgão ambiental não responder de forma fundamentada em até 45 dias a um requerimento de poda ou corte motivado pela possibilidade de acidente, a intervenção é considerada tacitamente autorizada. Para isso, o risco precisa ser atestado por empresa ou profissional habilitado, e o requerimento deve ser instruído com o respectivo laudo. Após o prazo, a execução também deve ser feita por profissional ou empresa habilitada.

A própria Prefeitura de Teresina incorporou essa regra à orientação divulgada em 2026 e ressalvou que ela se aplica especificamente às situações de risco iminente de acidente ou de queda de árvores ou galhos.

Cobrança depende do enquadramento do resíduo

O Código Tributário Municipal prevê a Taxa de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Extradomiciliares (TCRE). Pela norma disponibilizada no portal oficial, resíduos de poda podem entrar nessa classificação conforme quantidade e periodicidade, e a execução municipal da coleta desses resíduos é facultativa e sujeita à cobrança da taxa.

Por isso, não é correto presumir um preço único para qualquer pedido de poda. A tela inicial do sistema não informa um valor fixo antes da identificação do solicitante. A cobrança aplicável deve ser verificada conforme o enquadramento e o atendimento do caso.

Para fazer o pedido, o interessado deve acessar o Sistema de Coleta de Poda e informar CPF ou CNPJ. Em caso de dúvida administrativa, a Prefeitura mantém a Ouvidoria Municipal, que informa o telefone Fala Teresina, (86) 3232-3524, além de outros canais de atendimento.

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