Quem pretende trocar o antigo RG pela Carteira de Identidade Nacional (CIN) em Rondônia precisa conferir primeiro a data de expedição do documento. O estado adotou um cronograma para organizar a renovação: em 2026, a faixa de gratuidade alcança identidades do modelo antigo emitidas até 31 de dezembro de 2016. Fora dessa janela, a emissão física pode ser antecipada mediante pagamento da taxa prevista para a segunda via, salvo nos casos de isenção definidos pelo estado.
A regra está no Decreto estadual nº 31.881/2026. O ato considera a renovação do RG antigo para o novo modelo como primeira emissão da CIN e estabelece um calendário que avança ano a ano até 2032. A primeira emissão é gratuita dentro dessa organização estadual do atendimento.
Gratuidade avança conforme o ano de emissão do RG
O cronograma de Rondônia usa a data em que a carteira antiga foi expedida. Quem já está dentro da faixa correspondente pode solicitar a renovação sem a cobrança da taxa prevista para quem antecipa a emissão física.
As etapas previstas são:
- RG emitido até 31 de dezembro de 2016: isenção a partir de 2026;
- emitido em 2017: a partir de 2027;
- emitido em 2018: a partir de 2028;
- emitido em 2019: a partir de 2029;
- emitido em 2020: a partir de 2030;
- emitido em 2021: a partir de 2031;
- emitido em 2022: a partir de 2032.
O decreto permite que o titular peça a carteira em papel de segurança fora do cronograma, mas condiciona essa antecipação ao recolhimento da taxa correspondente à segunda via. O Portal do Cidadão informa atualmente R$ 186,69 para essa emissão. O valor deve ser conferido novamente antes do pagamento porque se trata de dado sujeito a atualização.
Quando houver cobrança, o Governo de Rondônia direciona o cidadão ao DARE da Secretaria de Estado de Finanças para o recolhimento.
Isenção fora do cronograma depende das condições do decreto
O Decreto nº 31.881 também prevê situações em que a taxa pode ser dispensada independentemente da etapa anual. O artigo 5º vincula essa isenção à inscrição ativa no Cadastro Único, com cadastro atualizado nos últimos 24 meses, combinada com pelo menos um dos critérios enumerados no próprio ato.
A relação inclui membros de famílias beneficiárias do Bolsa Família ou do BPC/LOAS, pessoas em situação de rua, mulheres vítimas de violência doméstica, crianças e adolescentes em acolhimento institucional, atingidos por calamidade pública, desastre natural, incêndio ou enchente, povos e comunidades tradicionais, idosos e pessoas com deficiência, além de outros casos previstos em legislação específica.
Algumas situações exigem comprovação própria. Para mulheres vítimas de violência doméstica, crianças e adolescentes acolhidos e pessoas atingidas pelos eventos previstos no decreto, o ato estabelece, respectivamente, declaração do Programa Mulher Protegida, declaração da unidade de acolhimento ou relatório da Defesa Civil estadual ou municipal.
Agendamento abre às sextas a partir das 12h30
O atendimento para emissão da CIN depende de agendamento. A orientação vigente no Portal do Cidadão de Rondônia informa que os horários são liberados às sextas-feiras, a partir das 12h30, para a semana seguinte. Se a sexta-feira for feriado, a abertura é antecipada para o primeiro dia útil anterior.
O próprio serviço estadual direciona para o sistema oficial de agendamento da CIN em Rondônia. Como vagas e unidades disponíveis podem variar, a consulta deve ser feita no momento da marcação.
Para o atendimento, a documentação básica informada pelo estado inclui certidão de nascimento original e física para solteiros ou certidão de casamento para casados, documento original que contenha o CPF ou espelho da Receita Federal e comprovante de residência atual. Nos casos sujeitos à cobrança, também é solicitado o comprovante impresso do pagamento.
As certidões precisam estar legíveis e conservadas. O portal informa que não aceita certidões autenticadas nem manuscritas. Divorciados devem apresentar certidão de casamento atualizada com averbação do divórcio; para viúvos, a certidão de óbito é exigida quando a informação não estiver averbada.
O serviço também orienta a conferir os dados vinculados ao CPF. Para essa etapa, o 2ViaOnline explica como consultar a situação cadastral do CPF e entender o resultado da Receita Federal. A consulta é complementar ao procedimento estadual e não substitui a documentação exigida no atendimento.
RG antigo continua válido durante a transição
Quem ainda não entrou na faixa estadual de renovação não precisa concluir a troca imediatamente apenas por causa da adoção da CIN. Pela regra federal, as carteiras de identidade do modelo antigo continuam válidas durante o período de transição até 28 de fevereiro de 2032.
Há uma exceção prevista no Decreto federal nº 10.977/2022: para quem tinha 60 anos ou mais em 1º de março de 2022, data de entrada em vigor do ato, a identidade do modelo antigo tem validade indeterminada.
A CIN utiliza o CPF como número único de identificação nacional e possui versões física e digital. Depois que o documento físico é emitido, a versão eletrônica pode ser acessada pelo aplicativo GOV.BR.
Para quem pretende fazer a troca em Rondônia, a informação decisiva é a data de expedição do RG antigo: ela mostra se a renovação já está dentro do cronograma de gratuidade de 2026. Quem estiver fora da faixa deve verificar se atende a uma das condições de isenção ou se haverá cobrança para antecipar a emissão.
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