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Primeira via da CIN no RJ é gratuita e exige atenção aos documentos

O Detran-RJ emite gratuitamente a primeira via da Carteira de Identidade Nacional (CIN), documento que substitui o número do antigo RG pelo CPF como registro único. Na maior parte dos postos do Estado do Rio de Janeiro, o atendimento precisa ser agendado e depende da apresentação da certidão correspondente ao estado civil, do CPF e de comprovante ou declaração de residência.

A gratuidade não depende de o cidadão estar tirando seu primeiro documento de identidade. Para o Detran-RJ, o pedido é de primeira via quando a pessoa nunca solicitou a CIN no Rio de Janeiro nem em outra unidade da Federação. Assim, quem possui apenas o RG no modelo anterior pode pedir a primeira CIN sem pagar taxa. Se já houve emissão da CIN em outro estado, o novo pedido é tratado como segunda via, conforme o Decreto federal nº 10.977/2022.

O modelo antigo de identidade não perdeu automaticamente a validade. O Detran-RJ e o Governo Digital informam que o RG pode continuar sendo usado até 2032. Para quem já tinha 60 anos ou mais em 23 de fevereiro de 2022, o documento anterior tem validade indeterminada. A troca, portanto, pode ser solicitada antes, mas não é obrigatória de imediato para todos.

Imagem ilustrativa gerada por IA

Certidão, CPF e residência formam o núcleo da documentação

O documento civil muda conforme a situação do requerente. Brasileiros solteiros devem apresentar certidão de nascimento; casados, certidão de casamento. Naturalizados precisam levar certificado de naturalização, publicação da concessão ou certidão positiva correspondente. Portugueses com igualdade de direitos e obrigações civis devem comprovar essa condição.

O Detran-RJ aceita o original ou a cópia autenticada. Se houve alteração de nome ou de estado civil, a certidão precisa refletir a mudança. O órgão também exige que o documento informe a data de nascimento e permita identificar município e estado de naturalidade. Certidões sem efeito civil, como as emitidas exclusivamente por instituições eclesiásticas, não são aceitas.

O CPF pode ser comprovado pelo cartão, pelo comprovante de inscrição, por documento oficial com foto que contenha o número ou por certidão que já traga o cadastro. Quem ainda não tiver CPF poderá ser inscrito na Receita Federal durante a solicitação da CIN. Já o cidadão que possui o cadastro, mas não apresenta o comprovante exigido pelo Detran-RJ, pode ter o pedido devolvido ao posto para cumprimento da exigência.

Também é necessário apresentar comprovante de residência ou a declaração disponibilizada pelo próprio órgão. Documentos como PIS, Pasep, NIS, título de eleitor, carteira de trabalho, CNH e resultado de exame com tipo sanguíneo são opcionais. Se apresentados, essas informações aparecem no formato digital disponibilizado pelo GOV.BR.

A fotografia é feita gratuitamente no atendimento. O Detran-RJ ressalva que uma foto impressa poderá ser solicitada se a câmera do posto estiver em manutenção.

Agendamento é a regra na maioria dos postos

O cidadão deve consultar os postos e marcar o serviço no canal indicado na página da primeira via da CIN do Detran-RJ. Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência, gestantes e lactantes com filhos de até dois anos são dispensados da marcação prévia, mas o atendimento sem agendamento fica sujeito à demanda diária da unidade.

Menores de 16 anos precisam comparecer acompanhados do pai, da mãe ou do responsável legal. O acompanhante deve apresentar documento oficial, CPF e, quando for o caso, prova da responsabilidade legal.

Após o pedido, o prazo informado pelo Detran-RJ é de 12 dias úteis. A entrega pode demorar mais quando houver consulta a cartório, exigência documental ou análise específica da Receita Federal. Antes de assinar o formulário no posto, o solicitante deve conferir os dados, porque as informações aprovadas serão usadas tanto na impressão da CIN quanto na versão digital.

A primeira emissão gratuita está prevista na Lei federal nº 7.116/1983. Os prazos de validade da nova carteira variam com a idade na data de emissão: cinco anos para pessoas de zero a 11 anos, dez anos dos 12 aos 59 e prazo indeterminado a partir dos 60, segundo o Decreto nº 10.977/2022.

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