Os Correios preveem restituição por atraso causado pela empresa e também por extravio, roubo, entrega ou devolução indevida, avaria e violação de encomendas registradas. O valor muda conforme a ocorrência, o serviço contratado e a contratação ou não do Valor Declarado.
A chamada indenização automática não significa, nesse contexto, depósito espontâneo na conta do cliente. Trata-se de um valor de cobertura incorporado a determinadas modalidades. A apuração e o pagamento dependem do registro de uma manifestação e do reconhecimento de que o pedido é procedente.
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Atraso devolve uma parcela do preço da postagem
Os Correios consideram atraso quando a entrega, a primeira tentativa de entrega ou a disponibilização da encomenda para retirada ocorre depois do prazo estabelecido para o serviço contratado.
Quando a demora decorre de falha dos Correios, a devolução é calculada sobre o valor pago pela postagem, sem os serviços e produtos adicionais.
No PAC, os percentuais são:
- 5% para atraso de um a cinco dias úteis;
- 10% para atraso de seis a dez dias úteis;
- 15% para atraso superior a dez dias úteis.
No SEDEX, a devolução corresponde a:
- 5% para atraso de um a três dias úteis;
- 10% para atraso de quatro a cinco dias úteis;
- 15% para atraso superior a cinco dias úteis.
Nos serviços com horário definido, a restituição pode alcançar 100% do preço da postagem. Isso ocorre no SEDEX 10 depois das 10h do dia seguinte e no SEDEX 12 depois das 12h.
No SEDEX Hoje, a referência depende do horário da postagem: objetos postados até as 19h são considerados atrasados depois das 23h do mesmo dia; os postados entre 19h e 20h, depois das 12h do dia seguinte.
Essas regras constam na página oficial sobre indenizações dos Correios.
Extravio, roubo e entrega indevida seguem outra fórmula
Em caso de extravio, roubo ou entrega indevida, os Correios restituem o preço do serviço de entrega e os valores dos produtos e serviços adicionais contratados, com exceção do ad valorem, tarifa relacionada à cobertura do valor declarado.
Quando o remetente não contratou Valor Declarado, acrescenta-se a indenização automática correspondente à modalidade.
Os valores vigentes desde 12 de abril de 2026 são:
- R$ 12,82 para Encomenda Econômica e Correios Mini Envios;
- R$ 25,63 para PAC;
- R$ 25,63 para SEDEX, SEDEX 10, SEDEX 12 e SEDEX Hoje.
Esse valor automático não equivale necessariamente ao preço da mercadoria. É uma cobertura fixa do serviço postal.
Se houve contratação do Valor Declarado, a restituição acrescenta o total declarado, conforme nota fiscal, cupom fiscal ou formulário de declaração de conteúdo. Os Correios recomendam o serviço adicional quando a cobertura automática é inferior ao valor do objeto.
Avaria e violação dependem de apuração
Objetos que chegam com avaria, dano total ou parcial, violação ou espoliação — retirada de parte ou de todo o conteúdo — podem ser indenizados conforme o resultado da investigação dos Correios.
Não há, portanto, uma fórmula única que assegure o pagamento integral do conteúdo em qualquer caso. A empresa analisa as circunstâncias, a integridade da embalagem, a declaração apresentada na postagem e os documentos relacionados ao objeto.
O prazo para reclamar também é menor nessas ocorrências. A manifestação sobre avaria, dano ou violação deve ser registrada em até 30 dias corridos, contados da entrega, da devolução ao remetente ou do evento que identifique a existência do problema.
Devolução indevida também pode gerar restituição
A devolução pode ser contestada quando o objeto retorna ao remetente sem tentativa de entrega registrada, antes do cumprimento do prazo de guarda ou com justificativa questionada, como “mudou-se”, “desconhecido”, “recusado” ou “falecido”.
Reconhecida a devolução indevida, os Correios restituem os preços postais e os serviços adicionais contratados, exceto o ad valorem.
Quando um serviço contratado não é prestado, a regra também prevê a devolução do preço postal e dos adicionais correspondentes.
Reclamação deve respeitar os prazos
Para objetos nacionais registrados, o prazo geral para registrar a manifestação é de até 90 dias corridos, contados do dia seguinte à entrega ou à devolução ao remetente.
A exceção são os casos de avaria, dano ou violação, cujo prazo é de 30 dias corridos.
Se a encomenda não foi entregue, a manifestação pode ser aberta depois de vencido o prazo previsto de entrega. Caso o rastreamento já registre roubo, o pedido pode ser apresentado antes desse vencimento.
O registro é feito no Fale Conosco dos Correios, mediante informação do código do objeto. O usuário precisa ter cadastro ativo no Meu Correios, fazer login e fornecer os dados solicitados no formulário.
O motivo correto deve ser selecionado no atendimento, como objeto não entregue, entregue com atraso, entregue em local divergente, devolvido indevidamente, avariado ou violado.
Pagamento fica vinculado ao responsável pela postagem
Quando há indenização, os dados bancários devem pertencer ao CPF ou CNPJ responsável pela postagem e pelo registro da manifestação. Para objetos enviados mediante contrato, são considerados os dados vinculados ao cliente contratante.
Isso é especialmente importante nas compras pela internet. Se a loja ou o vendedor fez a postagem, é normalmente esse remetente que terá os dados exigidos para conduzir o pedido e receber o pagamento postal.
Os termos dos Correios também estabelecem que o objeto pertence ao remetente até sua entrega a quem de direito. A indenização por extravio, roubo ou perda total transfere aos Correios a propriedade do objeto indenizado.
Resposta e pagamento têm prazos diferentes
O prazo previsto para resposta à manifestação é de até cinco dias úteis. Ele pode ser ampliado quando houver dados incorretos, incompletos ou inconsistentes, quando a demanda for mais complexa ou quando depender de contato com um operador postal estrangeiro.
Se o pedido for considerado procedente, a indenização ou restituição deve ser paga em até 30 dias corridos contados da resposta favorável.
O pagamento pode ocorrer por crédito em conta corrente ou poupança. Clientes com contrato comercial também podem receber crédito em fatura, quando essa forma estiver prevista.
Dados bancários incorretos ou pertencentes a CPF ou CNPJ diferente do responsável pela postagem podem deixar o pagamento pendente.
Situações em que não há indenização
Os Correios informam que não pagam indenização, entre outras hipóteses, por:
- objeto enviado sem registro;
- endereço incorreto ou insuficiente;
- objeto com valor mercantil sem a declaração correspondente;
- retenção por autoridade alfandegária ou policial;
- embalagem inadequada;
- danos ocultos decorrentes do acondicionamento;
- prejuízos indiretos ou ganhos que deixaram de ser obtidos;
- caso fortuito ou força maior.
Entre os exemplos de força maior apresentados pela empresa estão fechamento de aeroportos, enchentes, incêndios, deslizamentos de terra e queda de pontes.
A reparação administrativa dos Correios, portanto, tem limites próprios. Ela não deve ser confundida com indenização judicial por outros danos, tema que depende das circunstâncias e não integra o procedimento postal de restituição.
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