- Pacote bancário pago é opcional, mas a gratuidade tem franquias e não obriga a instituição a abrir a conta
Bancos e demais instituições autorizadas pelo Banco Central não podem cobrar de pessoas físicas pelos serviços essenciais vinculados à conta-corrente ou à poupança. A regra permite ao cliente manter a conta sem cesta mensal paga, desde que permaneça dentro das franquias gratuitas e não utilize outros serviços sujeitos a tarifas.
A obrigação está na Resolução CMN nº 3.919, de 25 de novembro de 2010, em vigor desde março de 2011 e disponibilizada pelo Banco Central em versão consolidada. Não se trata de promoção bancária nem de benefício reservado a clientes de baixa renda.
Na prática, o correntista pode cancelar o pacote que gera cobrança mensal e continuar utilizando os serviços essenciais. O próprio Banco Central esclarece que a contratação de uma cesta bancária é opcional e depende de contrato específico.
| Imagem ilustrativa gerada por IA |
Conta pode continuar sem cesta bancária paga
A gratuidade não está condicionada à renda, à inscrição no Cadastro Único ou ao recebimento de salário pelo banco. Ela alcança pessoas físicas com conta de depósitos à vista, nome técnico da conta-corrente, e também titulares de poupança.
Em seu Glossário Simplificado de Termos Financeiros, o Banco Central informa que as instituições devem oferecer uma opção sem pacote pago, com um conjunto básico de saques, transferências, extratos e outros serviços sem cobrança.
Isso significa que o cliente não precisa contratar uma cesta mensal para movimentar a conta dentro dos limites gratuitos. Quem já paga a chamada tarifa de manutenção pode pedir o cancelamento do pacote e passar a utilizar somente os serviços essenciais.
A mudança, entretanto, não elimina cobranças de produtos contratados separadamente. Cheque especial, empréstimos, seguros, cartões de crédito e outras operações mantêm suas próprias condições.
Saques, extratos e cartão estão entre os serviços gratuitos
Na conta-corrente, a regulamentação proíbe a cobrança pelos seguintes serviços:
- fornecimento de cartão com função débito;
- até quatro saques por mês;
- até duas transferências mensais entre contas da própria instituição;
- até dois extratos mensais com a movimentação dos últimos 30 dias;
- consultas realizadas pela internet;
- compensação de cheques;
- até dez folhas de cheque por mês, se o cliente cumprir os requisitos;
- extrato anual com os valores cobrados de tarifas e encargos de operações de crédito.
A segunda via do cartão também deve ser fornecida sem cobrança quando a necessidade de substituição decorrer de motivo atribuído à instituição. O banco pode cobrar se o novo cartão for solicitado por perda, roubo, furto, dano ou outra situação que não tenha sido provocada pelo emissor.
O extrato anual deve ser disponibilizado até 28 de fevereiro e discriminar, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior. A relação inclui tarifas, juros, encargos por atraso, multas e outras despesas incidentes sobre operações de crédito e arrendamento mercantil.
Nas contas contratadas para movimentação exclusivamente eletrônica, a resolução também considera essenciais os serviços prestados por meios automatizados, como internet, terminais de autoatendimento e atendimento telefônico sem intervenção humana.
Se o cliente optar pelo atendimento presencial quando o serviço eletrônico estiver disponível, determinadas operações poderão ser tarifadas desde o primeiro uso. A cobrança não é permitida quando o canal eletrônico estiver indisponível ou não puder prestar o atendimento necessário.
Franquias gratuitas não passam para o mês seguinte
As quantidades estabelecidas pela norma são calculadas para cada conta, mesmo quando há mais de um titular. Em uma conta conjunta, portanto, os quatro saques gratuitos não são multiplicados pelo número de correntistas.
As franquias não utilizadas também não se acumulam. Se o cliente fizer apenas um saque em determinado mês, os três restantes não poderão ser transferidos para o período seguinte.
A resolução estabelece ainda que saques realizados em terminais de autoatendimento dentro de um intervalo de até 30 minutos contam como um único evento para efeito da franquia.
Na poupança, os limites são diferentes. A gratuidade abrange o cartão para movimentação, duas retiradas mensais, duas transferências por mês para conta de mesma titularidade, dois extratos, consultas pela internet e o extrato anual.
Banco pode cobrar pelo que exceder os limites
A existência dos serviços essenciais não transforma a conta em um produto com gratuidade irrestrita. A instituição pode cobrar quando o cliente ultrapassa as franquias ou utiliza operações que não fazem parte da relação protegida.
Em uma conta convencional, uma terceira transferência entre contas da mesma instituição, um quinto saque ou a emissão de extratos adicionais podem gerar tarifas. A situação é diferente nas contas contratadas para movimentação exclusivamente eletrônica, que possuem previsão específica na resolução.
As instituições devem divulgar, em suas agências e páginas na internet, a relação dos serviços gratuitos, os valores das tarifas individuais e os preços dos pacotes disponíveis. O consumidor também pode consultar e comparar os valores informados pelos bancos na página de tarifas bancárias do Banco Central.
O Pix segue regulamentação própria e não integra a franquia das duas transferências entre contas da mesma instituição. Em regra, pessoas físicas não pagam para enviar ou receber Pix, mas existem exceções relacionadas principalmente ao uso comercial, conforme as orientações oficiais do Banco Central.
Conta parada pode continuar gerando cobrança
A tarifa mensal não é necessariamente irregular quando existe uma cesta de serviços expressamente contratada. Deixar de movimentar a conta também não cancela o pacote nem encerra automaticamente o relacionamento bancário.
Por isso, quem não utiliza mais a cesta precisa solicitar formalmente seu cancelamento. Caso não queira conservar a conta, o cliente deve pedir o encerramento e acompanhar a conclusão do procedimento.
A simples existência da opção gratuita não torna indevidas todas as mensalidades cobradas anteriormente. Se havia um pacote regularmente contratado, a cobrança pode ser válida. A contestação ganha fundamento quando o banco cobra por serviço essencial dentro da franquia, inclui uma cesta não contratada ou mantém a tarifa depois do cancelamento.
Regra não obriga banco a aceitar qualquer cliente
O direito aos serviços essenciais não deve ser confundido com uma obrigação de abrir conta para todo interessado. Segundo o Banco Central, a abertura e a manutenção dependem de contrato firmado entre a instituição e o cliente.
O banco pode estabelecer critérios próprios para aceitar ou manter correntistas, desde que respeite a legislação e a regulamentação. A obrigação de não cobrar pelos serviços essenciais incide quando existe uma conta de depósito aberta para pessoa física.
Assim, a regulamentação não garante a abertura de uma conta gratuita em qualquer banco. Ela assegura o uso dos serviços essenciais sem tarifas quando a conta de depósito já foi aceita e permanece mantida pela instituição.
Também é necessário verificar qual produto foi contratado. A conta de pagamento oferecida por uma fintech não é juridicamente igual à conta de depósitos à vista, embora possa permitir movimentações semelhantes e ser anunciada sem mensalidade.
Cliente pode contestar cobrança de serviço essencial
Quem deseja deixar de pagar a cesta bancária pode solicitar ao banco o cancelamento do pacote e informar que pretende permanecer apenas com os serviços essenciais. Guardar o protocolo e acompanhar os extratos seguintes ajuda a verificar se a tarifa foi interrompida.
Se aparecer uma cobrança questionável, a orientação do Banco Central é procurar inicialmente os canais de atendimento ou o Serviço de Atendimento ao Consumidor da instituição. Caso o problema não seja resolvido, o cliente pode recorrer à ouvidoria do banco.
A demanda também pode ser encaminhada ao Procon ou ao Consumidor.gov.br. O consumidor ainda pode registrar uma reclamação no Banco Central, que considera esses registros em suas atividades de supervisão, embora não decida individualmente sobre restituições ou indenizações.
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