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14 de outubro de 2026

Ceres oferece 2ª via simplificada só com o número da UC

A Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende (Ceres), sediada em Resende (RJ), disponibiliza duas modalidades de segunda via da conta de energia elétrica em sua Agência Virtual. O formulário simplificado solicita apenas o número da unidade consumidora (UC) para consultar faturas em aberto, enquanto o acesso convencional pede também o CPF ou CNPJ do responsável.

O serviço funciona pelo Portal DDS, plataforma de autoatendimento vinculada ao site oficial da cooperativa. As duas opções aparecem separadamente na página inicial, que também anuncia recursos para consulta do histórico de faturas.

Segunda via simplificada da Ceres dispensa CPF ou CNPJ

Na Agência Virtual da Ceres, o consumidor encontra duas opções: 2ª Via de Fatura e 2ª Via de Fatura Simplificada.

A modalidade simplificada apresenta um único campo, destinado ao número da UC. A própria página informa que esse acesso é voltado à consulta de faturas em aberto, sem solicitar CPF ou CNPJ na tela inicial.

O consumidor pode entrar diretamente no formulário da segunda via simplificada, informar o número da unidade consumidora e selecionar Consultar.

Já o formulário convencional da segunda via apresenta dois campos de identificação: número da UC e CPF ou CNPJ. Após o preenchimento, a consulta também é iniciada pelo botão Consultar.

A diferença está nos dados solicitados para iniciar o acesso e na finalidade informada para a opção simplificada, direcionada às contas em aberto. As duas modalidades podem ser acessadas diretamente, sem necessidade de passar por uma página de cadastro na etapa inicial.

Número da unidade consumidora passou por padronização

A identificação utilizada nos formulários merece atenção porque a Ceres divulgou, em 11 de maio de 2026, um comunicado sobre a padronização nacional da numeração das unidades consumidoras de energia elétrica.

Conforme a orientação publicada pela cooperativa, a alteração foi prevista para ocorrer automaticamente a partir de 1º de julho de 2026, sem necessidade de solicitação do consumidor e sem modificar os demais dados cadastrais.

A Ceres informou que o novo número poderia ser encontrado nas faturas de energia e em seus canais oficiais de atendimento, inclusive presencial e digital.

A nomenclatura também merece atenção. Enquanto páginas institucionais da cooperativa apresentam expressões como matrícula e identificação do consumidor, os dois formulários do Portal DDS solicitam expressamente o número da UC.

A página Conheça sua fatura, mantida pela cooperativa, mostra onde aparecem os dados do consumidor e identifica o número da unidade consumidora na conta de energia.

Atendimento da Ceres: telefone, e-mail e postos presenciais

Consumidores que não conseguirem localizar o número da UC ou precisarem de esclarecimentos sobre a fatura podem procurar os canais oficiais de atendimento da cooperativa.

O telefone gratuito divulgado pela Ceres é 0800 740 4500. A instituição também informa o e-mail atendimento@ceres.coop.br e o telefone (24) 3355-1794 entre seus contatos institucionais.

O atendimento comercial presencial está disponível em dois endereços:

  • Resende (RJ): Rua Agulhas, nº 85, bairro Montese. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 12h30 às 17h. Telefone: (24) 2109-3699.

  • Penedo, em Itatiaia (RJ): Rua dos Operários, nº 267. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Telefone: (24) 2109-3696.

Os horários e contatos constam na página oficial de atendimento da Ceres.

A cooperativa atua em localidades de Resende e da região de Penedo, com atendimento também a consumidores de Bocaina de Minas (MG), conforme sua página institucional de cobertura.

Para quem precisa recuperar uma conta em aberto, o acesso simplificado da Agência Virtual oferece um caminho direto de consulta, com apenas o número da unidade consumidora solicitado no formulário inicial. A modalidade convencional permanece disponível para quem utiliza o acesso com UC e CPF ou CNPJ.


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8 de outubro de 2026

IFRJ oferece 1.810 vagas no RJ; inscrições começam dia 11

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ) abrirá no domingo (11) as inscrições para 1.810 vagas em cursos técnicos integrados ao ensino médio, distribuídas por 11 campi no estado do Rio de Janeiro. As oportunidades são para ingresso no ano letivo de 2027, com inscrições até 16 de novembro, pela internet, por meio do Instituto ACCESS, responsável pela organização do processo seletivo.

A oferta foi confirmada pelo comunicado oficial do IFRJ e pelo Edital Retificador nº 32, de 7 de outubro. A retificação corrigiu de 1.814 para 1.810 o total de vagas indicado no texto inicial do Edital nº 72/2026 e transferiu a prova objetiva de 6 para 13 de dezembro de 2026.

A seleção é destinada a candidatos que tenham concluído o Ensino Fundamental e possuam, no máximo, 17 anos até a data da matrícula. Metade das vagas será preenchida pela ampla concorrência, enquanto os outros 50% são destinados ao sistema de reserva de vagas para estudantes de escolas públicas.

Para disputar as vagas reservadas, é necessário ter cursado integralmente o Ensino Fundamental na rede pública, observadas as regras de certificação previstas no edital. Quem estudou parte dessa etapa em escola particular, mesmo como bolsista, não pode concorrer pelo sistema de cotas. Os candidatos inscritos nas reservas também participam inicialmente da ampla concorrência.

Cursos técnicos do IFRJ têm vagas em 11 campi do Rio de Janeiro

O campus Rio de Janeiro concentra a maior oferta da seleção, com 360 vagas distribuídas entre os cursos técnicos de Alimentos, Biotecnologia, Farmácia, Meio Ambiente e Química. Em Nilópolis, são 252 oportunidades para Controle Ambiental, Química e Saneamento.

São Gonçalo reúne 216 vagas, com destaque para Química, responsável por 144 oportunidades. Duque de Caxias oferece 180 vagas em Petróleo e Gás, Plásticos e Química, enquanto Pinheiral também soma 180, distribuídas entre Agroindústria, Agropecuária, Informática e Meio Ambiente.

A distribuição inclui ainda Paracambi, com 144 vagas; Niterói, com 128; Arraial do Cabo, com 120; Volta Redonda, com 116; Engenheiro Paulo de Frontin, com 64; e Resende, com 50.

Ao todo, o quadro oficial reúne 28 ofertas de cursos nos 11 campi. As formações são presenciais e têm duração de três a quatro anos, conforme o curso escolhido. As aulas funcionam em horário diurno, podendo incluir sábados. Nos cursos de oito períodos semestrais, o último período ocorre à noite para permitir o cumprimento do estágio obrigatório.

Inscrições começam em 11 de outubro; taxa é de R$ 70

Os interessados deverão acessar a página oficial da seleção no Instituto ACCESS, a partir da 0h de 11 de outubro. O sistema receberá inscrições até as 23h59 de 16 de novembro, considerando o horário de Brasília.

Cada candidato poderá realizar apenas uma inscrição, escolhendo um campus, um curso técnico e o grupo de concorrência. O formulário exige CPF e documento oficial de identidade do próprio estudante. O edital não permite utilizar os dados dos pais ou responsáveis em substituição aos documentos do candidato.

A taxa de inscrição é de R$ 70, com pagamento por boleto bancário gerado no sistema. O prazo para quitar o documento termina em 17 de novembro. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento ou o deferimento do pedido de isenção.

O IFRJ prevê isenção da taxa para candidatos que se enquadrem em uma das condições estabelecidas no edital: estudantes da rede pública, mediante apresentação da declaração escolar conforme o modelo do Anexo IV, ou inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com apresentação do Número de Identificação Social (NIS). Também são exigidos os documentos pessoais indicados para cada situação.

A solicitação deverá ser feita durante o preenchimento da inscrição, entre 11 e 25 de outubro, com envio eletrônico da documentação. O resultado preliminar dos pedidos está previsto para 3 de novembro, e o definitivo, para 11 de novembro.

Quem tiver a isenção negada poderá manter a inscrição mediante pagamento da taxa dentro do prazo estabelecido.

Prova será em 13 de dezembro, com questões de Português e Matemática

A seleção ocorrerá por meio de prova objetiva marcada para 13 de dezembro de 2026, das 9h às 12h. O exame terá 30 questões de múltipla escolha, sendo 15 de Língua Portuguesa e 15 de Matemática, com conteúdos do Ensino Fundamental.

Cada questão valerá quatro pontos, totalizando 120 pontos possíveis. Para ser aprovado na prova, o candidato precisará alcançar pelo menos 32 pontos, equivalentes a oito acertos, sem zerar nenhuma das duas disciplinas.

Os portões dos locais de aplicação serão abertos às 8h e fechados às 8h45. O candidato deverá apresentar documento oficial de identidade original com foto e cartão de confirmação de inscrição.

O cartão, que informará o local de prova, estará disponível a partir de 30 de novembro, após as 18h, na Área do Candidato do Instituto ACCESS.

A classificação final da prova objetiva está prevista para 4 de janeiro de 2027. Entre 5 e 11 de janeiro ocorrerá a etapa de averiguação das vagas reservadas, conforme o cronograma retificado. Já as matrículas dos candidatos classificados estão programadas para o período de 25 a 29 de janeiro.

O processo também prevê reclassificação para eventual preenchimento de vagas não ocupadas, com primeira convocação programada para 4 de fevereiro de 2027.

Os candidatos devem acompanhar as publicações oficiais do IFRJ e do Instituto ACCESS durante a seleção, especialmente possíveis retificações e convocações. Em caso de dúvidas, a organizadora disponibiliza atendimento pelos telefones 0800 000 5799 e (61) 3030-3441, pelo WhatsApp (61) 99155-9112 e pelo e-mail atendimento@access.org.br.


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6 de outubro de 2026

Iguá Rio atualiza 2ª via com QR Codes para nota fiscal e Pix

A Iguá Rio atualizou as contas de água e as segundas vias digitais emitidas para clientes de sua área de atuação no Rio de Janeiro. O novo modelo passou a trazer informações da Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica e dois QR Codes: um para consultar o documento fiscal e outro destinado ao pagamento por Pix. A mudança foi anunciada em 1º de outubro.

Segundo o comunicado oficial da Iguá Rio, a atualização não altera a data de vencimento da conta, a estrutura tarifária, as opções de pagamento nem o processo de leitura do hidrômetro. Clientes com cadastro atualizado também continuam recebendo os dados da fatura por e-mail.

Segunda via já segue o novo modelo

Quem precisar de uma nova cópia da conta pode usar o Digi Iguá, plataforma oficial de autosserviço da concessionária. O ambiente permite baixar a segunda via, efetuar pagamentos, parcelar faturas e consultar o histórico detalhado de consumo.

Na versão digital ou no aplicativo, a segunda via fica disponível na área de faturas. A página oficial de meios de pagamento informa que o cliente deve entrar no Digi Iguá e acessar essa seção para visualizar a conta desejada e o histórico disponível.

O pagamento por Pix também pode ser feito a partir do QR Code da própria fatura. A concessionária informa que o código destinado à nota fiscal tem função diferente: ele permite consultar a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica vinculada à conta.

Iguá alerta para conferir a fatura antes do pagamento

A atualização vem acompanhada de uma orientação de segurança. Caso o consumidor receba uma fatura diferente dos modelos apresentados nos canais oficiais, a recomendação da Iguá Rio é não realizar o pagamento e procurar a concessionária antes de concluir a operação.

Os canais digitais funcionam 24 horas por dia. Os contatos informados atualmente para telefone e WhatsApp variam conforme a localidade:

  • Rio de Janeiro: 0800 400 0509;

  • Miguel Pereira: 0800 400 0511;

  • Paty do Alferes: 0800 400 0510.

A relação atualizada de telefones e demais formas de contato pode ser consultada na página de canais de atendimento da Iguá Rio.

Área da Iguá na capital fica em Barra e Jacarepaguá

No município do Rio de Janeiro, a concessão da Iguá alcança a região de Barra e Jacarepaguá, incluindo bairros como Barra da Tijuca, Camorim, Cidade de Deus, Curicica, Freguesia, Gardênia Azul, Anil, Grumari, Itanhangá, Jacarepaguá, Joá, Pechincha, Recreio dos Bandeirantes, Tanque, Taquara, Vargem Grande e Vargem Pequena, além de áreas próximas.

A concessionária também atua em Miguel Pereira e Paty do Alferes. Nesses dois municípios, a operação engloba captação, tratamento e distribuição de água, além dos serviços de esgotamento sanitário. Na capital, a Iguá responde pela distribuição de água e pela coleta e tratamento de esgoto em sua área de concessão; a captação e o tratamento da água permanecem com a Cedae.

Por isso, moradores da capital que procuram a segunda via devem primeiro considerar a área atendida pela concessionária. A delimitação da operação está disponível na página oficial Quem Somos da Iguá Rio.


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29 de setembro de 2026

Uerj oferece 6.031 vagas no Vestibular 2027; prazo termina em 7 de outubro

A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) mantém abertas até 7 de outubro as inscrições para o Exame Discursivo do Vestibular Estadual 2027. A segunda fase reúne 6.031 vagas em cursos de graduação, distribuídas pela capital e por unidades em Duque de Caxias, São Gonçalo, Nova Friburgo, Petrópolis, Resende e Cabo Frio. A prova está marcada para 29 de novembro.

A etapa não é aberta indistintamente a todos os interessados. Segundo a Uerj, podem concorrer alunos concluintes ou que estejam cursando o 3º ano do Ensino Médio e tenham sido aprovados em pelo menos um dos Exames de Qualificação do Vestibular Estadual 2027. São aceitos os conceitos A, B, C e D, correspondentes a pontuação superior a 40%.

A inscrição deve ser feita pelo site oficial do Vestibular Uerj. Também há atendimento presencial no Laboratório de Informática do Pavilhão João Lyra Filho, no térreo do campus Maracanã, em dias úteis, das 10h às 16h.

Pagamento e documentos têm prazo até 8 de outubro

Depois do encerramento das inscrições, há um prazo adicional que exige atenção. A taxa de R$ 130 deve ser paga até 8 de outubro, com exceção dos candidatos que já receberam isenção nos Exames de Qualificação.

Na inscrição para o Exame Discursivo, o candidato informa o curso escolhido e, quando não concorrer pela ampla concorrência, a modalidade de cotas. Quem disputar as vagas reservadas precisa enviar a documentação exigida até as 23h59 de 8 de outubro, pelo sistema de concursos do Departamento de Seleção Acadêmica (Depsea). As exigências estão detalhadas no Anexo 3 do manual da segunda fase.

Para quem está nesta etapa do vestibular, portanto, há três marcos imediatos: 7 de outubro, último dia de inscrição; 8 de outubro, limite para pagamento da taxa e envio da documentação de cotas, quando aplicável; e 29 de novembro, data prevista para o Exame Discursivo.

Exame Discursivo terá três provas

A segunda fase será composta por três provas, valendo 20 pontos cada. Todos os candidatos fazem Redação, além de duas avaliações de disciplinas específicas definidas de acordo com o curso escolhido. A classificação final considera a soma da pontuação obtida no Exame de Qualificação e no Exame Discursivo.

A preparação também inclui duas leituras indicadas pela universidade. “O bem-amado”, de Dias Gomes, será exigido na prova de Redação, enquanto “Luanda, Lisboa, Paraíso”, de Djaimilia Pereira de Almeida, integra a prova de Língua Portuguesa e Literaturas.

A Uerj mantém ainda a Revista Eletrônica do Vestibular, que reúne questões comentadas e provas de edições anteriores. Para o Vestibular Estadual 2027, a plataforma já disponibiliza conteúdos do primeiro e do segundo Exames de Qualificação.

A universidade programou duas palestras sobre as obras da segunda fase: “O bem-amado” será discutido em 12 de novembro, e “Luanda, Lisboa, Paraíso”, em 19 de novembro. Os encontros ocorrerão no campus Maracanã, com transmissão pelo canal da TV Uerj no YouTube.

Dúvidas sobre o Vestibular Estadual 2027 podem ser encaminhadas ao Departamento de Seleção Acadêmica pelo e-mail vestibular@dsea.uerj.br, informado pela universidade. O comunicado oficial da Uerj concentra as orientações desta etapa.


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20 de setembro de 2026

2ª via da Enel Rio: site e app são grátis; veja canais

Clientes atendidos pela Enel Distribuição Rio podem emitir a 2ª via da conta sem cobrança pelo site ou pelo aplicativo. No acesso rápido pela internet, são exigidos o número de cliente, sem o dígito, e o CPF ou CNPJ; depois, o titular recebe um código de segurança por e-mail ou SMS para concluir a consulta.

O serviço é destinado à área de concessão da Enel Rio. A distribuidora informa atender 66 municípios do estado do Rio de Janeiro, e não todo o território fluminense.

Ilustração de uma conta de energia impressa ao lado de um celular com interface genérica para consultar a 2ª via, com campos para número do cliente, CPF/CNPJ e código de segurança
Acesso rápido exige número de cliente e CPF/CNPJ; código ou QR Code para pagamento não pode ter cobrança adicional

Para quem precisa apenas pagar uma conta, há uma diferença importante. A regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determina que a segunda via completa reproduza as informações da primeira fatura e traga essa identificação. Como alternativa, o consumidor pode pedir somente o código de pagamento, QR Code ou outro meio que permita quitar a conta — e, nesse caso, não pode haver cobrança adicional.

Acesso rápido pede CPF ou CNPJ e número de cliente

O caminho direto está no acesso rápido para segunda via da Enel Rio. O formulário solicita o número de cliente sem o dígito e o CPF ou CNPJ vinculado à conta.

Na etapa seguinte, o titular escolhe um contato cadastrado para receber o código de segurança. A validação pode chegar por e-mail ou SMS. Se o consumidor não tiver mais acesso aos dados apresentados pelo sistema, a própria página orienta a atualização cadastral com um atendente pelo 0800 28 00 120.

Quem prefere entrar na Agência Virtual também pode utilizar cadastro com senha. Para criar o acesso, a Enel orienta informar número de cliente e CPF/CNPJ, validar códigos enviados aos contatos cadastrados e concluir a ativação do perfil. O número de cliente pode ser localizado na conta de energia.

Site e aplicativo não têm taxa de emissão

A Enel informa que não cobra pela emissão da segunda via feita pelo site ou pelo aplicativo. A regra da ANEEL também proíbe cobrança pelos serviços obtidos em autoatendimento eletrônico sem intervenção humana direta, como os oferecidos pela internet e por aplicativos.

Fora dessas situações, a segunda via consta entre os serviços que podem ser cobrados. A tabela vigente da Enel Rio, baseada na Resolução Homologatória nº 3.570/2026 e válida de 15 de março de 2026 a 14 de março de 2027, fixa o serviço em R$ 4,30 para consumidores do Grupo B e R$ 8,64 para o Grupo A, quando a cobrança for aplicável.

A distinção evita confusão com o código usado apenas para pagamento. Pela REN nº 1.000 da ANEEL, optar por receber o código de pagamento, o QR Code ou outro meio equivalente no lugar da segunda via não autoriza cobrança adicional por esse serviço.

App e WhatsApp ampliam as opções de atendimento

Para clientes residenciais, o aplicativo Enel oferece segunda via, consulta de débitos, histórico de consumo e pagamentos, entre outros serviços. O app está disponível para Android e iOS.

A assistente virtual Elena também permite solicitar a 2ª via e consultar débitos pelo WhatsApp (21) 99601-9608. A Enel mantém ainda a Central de Relacionamento no 0800 28 00 120. Os dois contatos aparecem na página oficial de canais da distribuidora.

Em setembro de 2026, ao divulgar atendimento móvel em municípios de sua área de concessão, a companhia voltou a listar site, aplicativo, WhatsApp Elena e Central de Relacionamento entre seus canais digitais e de atendimento.

Fatura completa não é o mesmo que código para pagar

A segunda via é indicada para quem precisa do documento completo, com as informações que constavam na fatura original. Já o código ou QR Code atende ao consumidor que pretende apenas realizar o pagamento.

A diferença está expressamente prevista no artigo 330 da Resolução Normativa nº 1.000. A norma também estabelece que, no espaço reservado de atendimento pela internet, devem estar disponíveis a segunda via, o código de pagamento e o QR Code do Pix para quitação das faturas.

Confira o canal antes de pagar

A Enel recomenda que contas e códigos de pagamento sejam obtidos pelos canais oficiais. Em sua página de prevenção a fraudes, a distribuidora orienta a não efetuar o pagamento quando houver dúvida sobre a autenticidade da cobrança e mantém um validador para conferência de boletos.

Para evitar páginas falsas, o consumidor pode partir do portal oficial de serviços da Enel, que direciona para a segunda via, Agência Virtual e demais serviços digitais.


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Light reúne 2ª via, débitos e validador de boleto

Clientes da Light no estado do Rio de Janeiro podem emitir a segunda via da conta de energia, consultar débitos e acessar o validador de boleto pela internet. Os serviços estão reunidos na Agência Virtual da distribuidora, que atende localidades da Região Metropolitana e do interior fluminense.

O portal recebe o acesso com CPF, CNPJ ou e-mail e senha. Quem ainda não possui cadastro encontra a opção para criar uma conta na própria página.

Ilustração de uma conta de energia fictícia ao lado de um celular com símbolos de documento, código de barras e validação, diante de uma paisagem urbana do Rio de Janeiro
Agência Virtual concentra emissão da conta, consulta de pendências e ferramenta para conferir o documento antes do pagamento

A área de pagamentos também concentra débito automático e parcelamento. Outros recursos, como histórico de consumo, comprovante de conta paga e declaração de quitação, aparecem em espaços próprios e podem ter exigências específicas.

Segunda via exige a identificação do cliente

Para recuperar a fatura, o consumidor deve entrar na Agência Virtual da Light e selecionar “Segunda via/Consulta Débitos”. O serviço solicita a identificação do usuário antes de liberar os dados associados à unidade consumidora.

Em orientação publicada no próprio portal, a Light informa que a emissão pelos canais virtuais pode exigir o código da instalação ou o CPF do cliente. O código pode ser consultado em uma conta anterior do imóvel.

A consulta de débitos não substitui os demais serviços financeiros disponíveis. Parcelamento, débito automático, comprovante de pagamento e declaração de quitação possuem opções específicas dentro do ambiente digital.

Validador permite conferir o boleto da Light

A Agência Virtual também apresenta o “Validador de boleto de luz”, disponível no menu de pagamentos e entre os acessos rápidos. O recurso oferece um caminho oficial para conferir o documento antes da quitação.

O cuidado principal é iniciar a consulta diretamente no portal oficial da Light, sobretudo quando a cobrança tiver chegado por mensagem, e-mail ou outro canal. Dessa forma, o consumidor não depende do endereço encaminhado junto com o boleto.

Segunda via e validador têm finalidades distintas. A primeira recupera a cobrança vinculada ao cliente; o segundo aparece como serviço próprio para validação do boleto. Quando houver dúvida sobre o documento recebido, uma medida adicional é emitir novamente a conta pelo ambiente oficial.

Light mantém atendimento pelo WhatsApp

Além da Agência Virtual, a distribuidora informa atendimento pela assistente virtual Lia no WhatsApp (21) 99981-6059. O número também aparece no portal da companhia e deve ser conferido antes do início da conversa.

A Light divulga ainda o aplicativo Light Clientes como canal de acesso a serviços pelo celular. As opções liberadas podem variar conforme o cadastro e o contrato associado ao usuário.

A distribuidora atende municípios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro e do interior do Vale do Paraíba. A relação territorial pode ser consultada no mapa da área de concessão da Light.

Caso uma solicitação não seja solucionada, a ANEEL orienta procurar primeiro os canais regulares da distribuidora e, depois, a ouvidoria. Se o problema continuar, o consumidor pode registrar a demanda na agência reguladora.


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18 de setembro de 2026

Energisa Minas Rio lista 2ª via a R$ 4,39; digital é grátis

A Energisa Minas Rio, que atende municípios de Minas Gerais e Nova Friburgo (RJ), mantém a emissão de segunda via entre os serviços com valores publicados em sua tabela vigente: R$ 4,39 para unidades do Grupo B e R$ 8,83 para o Grupo A. O quadro está em vigor desde 22 de junho de 2026.

A existência desses valores não significa cobrança em qualquer canal. A ANEEL determina que, quando o serviço é oferecido em autoatendimento, ele deve ser gratuito. Para recuperar a conta, a Energisa disponibiliza Agência Digital, aplicativo Energisa ON e atendimento pela Gisa no WhatsApp.

Ilustração de uma tabela impressa com valores de segunda via de conta de energia para os grupos A e B, ao lado de uma fatura e de um celular com acesso digital à conta, em referência às tarifas publicadas e aos canais de autoatendimento da Energisa Minas Rio
Autoatendimento deve ser gratuito; WhatsApp, aplicativo e Agência Digital oferecem acesso à fatura

Tabela vigente traz R$ 4,39 no Grupo B

O quadro de tarifas e serviços da Energisa Minas Rio identifica a emissão de segunda via de fatura entre os serviços executados. Para unidades do Grupo B, o valor publicado é de R$ 4,39, tanto para ligações monofásicas quanto bifásicas ou trifásicas.

Para o Grupo A, a tabela registra R$ 8,83. O documento cita a Resolução Homologatória ANEEL nº 3.591, de 16 de junho de 2026, e informa vigência a partir de 22 de junho de 2026.

O alcance da cobrança depende da forma de prestação do serviço. Na orientação ao consumidor, a ANEEL estabelece que todos os serviços oferecidos em autoatendimento devem ser gratuitos. Assim, o valor presente na tabela não deve ser interpretado como tarifa aplicada automaticamente à fatura obtida pelo próprio cliente nos canais de autoatendimento.

WhatsApp da Energisa Minas Rio é (32) 98426-1352

A Gisa também pode ser usada para solicitar faturas e outros atendimentos. Para clientes da Energisa Minas Rio, o número oficial divulgado pela companhia é (32) 98426-1352.

Como a Energisa utiliza números diferentes conforme a distribuidora, a orientação é conferir o contato e o selo de verificação antes de enviar informações pelo WhatsApp. Os números atualizados ficam disponíveis na página oficial dos canais da Gisa.

Para acesso pela internet, a companhia mantém a Agência Digital da Energisa.

Energisa ON permite consultar 13 faturas

No aplicativo Energisa ON, o usuário autorizado encontra as 13 últimas faturas do imóvel na área de segunda via. Depois de selecionar o período desejado, pode salvar a conta no celular ou gerar um arquivo PDF para compartilhamento.

A Energisa informa que, para visualizar as faturas, é necessário ser titular da unidade ou estar cadastrado como gerenciador autorizado. A orientação completa está na página oficial sobre segunda via no Energisa ON.

Esse histórico integra os canais digitais do grupo e não é uma funcionalidade exclusiva da Energisa Minas Rio.

Não titular precisa da autorização do responsável

Na Agência Digital, quem não é titular e ainda não possui acesso à unidade pode solicitar permissão para gerenciar o imóvel. O procedimento pede código do cliente, CPF ou CNPJ, nome e telefone com DDD.

O titular recebe uma notificação para aprovar a solicitação. Depois da liberação, o gerenciador passa a consultar as faturas pela Agência Digital ou pelo Energisa ON. A autorização não transfere a titularidade da conta.

Para quem já é titular, o login utiliza um código de quatro dígitos enviado aos contatos cadastrados. A Energisa oferece recebimento por SMS e, conforme as opções disponíveis no cadastro, por e-mail ou WhatsApp.

As regras de autenticação e autorização podem ser consultadas na orientação oficial para acesso às faturas.

Central gratuita funciona 24 horas

Clientes da Energisa Minas Rio também podem buscar atendimento pelo 0800 032 0196. A companhia informa que a ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, nos sete dias da semana.

A Ouvidoria utiliza o 0800 020 1212. Já quem precisa apenas recuperar a conta pode recorrer aos canais de autoatendimento, sujeitos à regra de gratuidade da ANEEL.

Para a segunda via pelo celular, o WhatsApp oficial da Energisa Minas Rio é (32) 98426-1352; pela internet, o acesso deve ser feito diretamente pela Agência Digital oficial.


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17 de setembro de 2026

Bilhete Único Intermunicipal limita integração a R$ 9,40 no RJ

Passageiros do Rio de Janeiro (RJ) com renda mensal de até R$ 3.205,20 podem utilizar o Bilhete Único Intermunicipal (BUI) para pagar no máximo R$ 9,40 em deslocamentos enquadrados no benefício. A integração permite usar até dois transportes públicos, com pelo menos um deles obrigatoriamente intermunicipal, dentro do período operacional de três horas.

O subsídio cobre a diferença entre os R$ 9,40 pagos pelo usuário e o custo dos transportes utilizados. O BUI pode ser usado até duas vezes por dia, com intervalo mínimo de uma hora entre as utilizações. Depois desse limite, as tarifas são cobradas integralmente.

Ilustração de um cartão de transporte sendo aproximado de um validador em terminal de integração no Rio de Janeiro, com ônibus intermunicipal, acesso a trem, metrô e barcas ao fundo, em referência ao Bilhete Único Intermunicipal
Benefício exige renda de até R$ 3.205,20, integra até dois transportes e passou a alcançar três novas cidades em julho

Renda de R$ 3.205,20 é requisito para manter o benefício

Além do limite de renda, o usuário precisa ter entre 5 e 64 anos e possuir cartão Riocard Mais habilitado no BUI e vinculado ao próprio CPF. O teto de R$ 3.205,20 atualmente aplicado decorre de decisão judicial que restabeleceu esse parâmetro para concessão do benefício.

Pessoas sem renda e trabalhadores sem carteira assinada também podem ter acesso, desde que cumpram os demais requisitos e façam a declaração exigida pelo sistema.

A declaração precisa ser atualizada quando houver mudança de rendimento. A Setram informa que a comprovação de renda integra as condições para manutenção do BUI.

Cadastro e habilitação são feitos em três etapas

Para quem ainda não tem o benefício ativo, a orientação atual da Setram reúne três procedimentos:

  • cadastrar-se na Riocard Mais e vincular o cartão ao CPF;
  • declarar a renda mensal no sistema do Bilhete Único Intermunicipal;
  • retornar ao cadastro da Riocard Mais e habilitar o benefício.

O cartão precisa estar identificado em nome do beneficiário. Sem a habilitação, ter créditos no Riocard não basta para receber o subsídio do BUI.

Consultar o Bilhete Único Intermunicipal na Setram

Integração precisa incluir transporte intermunicipal

O benefício pode envolver ônibus municipais e intermunicipais, vans intermunicipais legalizadas, metrô, trens, barcas, BRT e VLT, conforme as condições de integração. Para ônibus municipais e VLT, a legislação vincula o benefício à conexão com serviço intermunicipal.

Duas utilizações consecutivas na mesma linha não caracterizam integração. Nesse caso, o sistema desconta o valor integral das duas tarifas. Também há cobrança integral depois das duas utilizações diárias permitidas pelo BUI.

Setram opera hoje com prazo de três horas

A página atual da Secretaria de Transporte estabelece três horas para o uso de até dois transportes dentro da integração. A Alerj também utilizou esse parâmetro ao divulgar a expansão do benefício em julho de 2026.

O texto consolidado da Lei estadual nº 5.628/2009 ainda registra duas horas em seu artigo 2º. A própria lei, porém, contém dispositivo que autoriza o Poder Executivo a ampliar o prazo máximo para três horas. Na operação atual, a orientação ao passageiro divulgada pela Setram é a janela de três horas.

Para o usuário, esse período é o parâmetro atualmente informado pelo órgão responsável pela gestão do benefício.

Petrópolis, Rio Bonito e Cachoeiras de Macacu entraram em julho

O alcance do BUI aumentou em 2026. Desde 26 de julho, moradores de Petrópolis, Cachoeiras de Macacu e Rio Bonito passaram a ter acesso ao benefício, após a entrada em aplicação da Lei estadual nº 11.272/2026.

A norma alterou a Lei nº 5.628/2009 para adequar a abrangência do Bilhete Único Intermunicipal à composição atual da Região Metropolitana, preservando também os municípios que já eram atendidos.

A ampliação foi implementada depois que a Alerj derrubou o veto integral ao projeto que originou a nova lei.

Riocard continua sendo usado no Rio para quem tem BUI

A implantação do Jaé alterou a bilhetagem municipal da cidade do Rio, mas a Prefeitura preservou o uso do Riocard pelos usuários do Bilhete Único Intermunicipal nos ônibus municipais. A exceção foi estabelecida justamente para permitir a continuidade do benefício estadual nas integrações que passam pela rede municipal.

O BUI não deve ser confundido com o Bilhete Único Carioca ou com outros benefícios tarifários municipais, que seguem regras próprias e utilizam o sistema Jaé.

Extrato ajuda a conferir quando o desconto não entra

Se uma integração que deveria receber o benefício for cobrada pelo valor integral, a Setram orienta verificar primeiro o extrato de utilização do cartão na área Minha Conta da Riocard Mais.

Quando a falta de integração é confirmada, o canal informado é o telefone (21) 2127-4000, opção 3. O atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 20h, e aos sábados e domingos, das 7h às 13h.

Valor, renda exigida, condições de integração e procedimentos de habilitação devem ser conferidos na página oficial da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, especialmente antes de cadastrar ou reativar o benefício.

Acessar as regras atuais do BUI na Setram


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Vale Social no RJ prevê até 60 viagens gratuitas por modal

Pessoas com deficiência e pessoas em tratamento contínuo de doenças crônicas podem obter gratuidade no transporte público estadual do Rio de Janeiro (RJ) por meio do Vale Social. O benefício alcança o transporte rodoviário intermunicipal, metrô, trens e barcas e, conforme o enquadramento, prevê até 60 viagens mensais por modal.

Para pessoas com deficiência, a regulamentação estabelece 60 viagens em cada modalidade abrangida. No caso de doença crônica, são concedidas de 10 a 60 viagens por mês em cada modal necessário ao deslocamento, considerando ida e volta e a frequência exigida pelo tratamento.

Ilustração de acesso a uma estação de transporte, com cartão aproximado de um validador, documentos médicos em uma pasta e sinalização de acessibilidade e diferentes modais, em referência ao Vale Social do Rio de Janeiro
Benefício atende pessoas com deficiência e tratamento crônico; pedido continua presencial e exige documentação médica

Doença crônica exige tratamento contínuo comprovado

O diagnóstico, isoladamente, não garante o Vale Social. Para pessoas com doença crônica, o programa exige tratamento médico ou medicamentoso contínuo em unidade pública de saúde ou conveniada ao SUS, quando a interrupção possa representar risco à vida ou agravamento da saúde e houver necessidade do transporte estadual para o deslocamento.

O laudo deve informar o quadro clínico, diagnóstico, prontuário, início do tratamento, necessidade ou não de acompanhante e frequência mensal de comparecimento para consultas, exames ou retirada de medicamentos. A documentação passa por cadastro, análise administrativa e parecer médico antes da concessão.

A Lei estadual nº 4.510/2005 estabelece prazo máximo de 90 dias corridos para a concessão do Vale Social destinado a pessoas com doenças crônicas, conforme a redação incorporada à legislação estadual.

Primeira solicitação continua presencial

Apesar de iniciativas de digitalização anunciadas pelo Estado, a orientação oficial vigente mantém a entrada do pedido em um dos postos de atendimento credenciados. O requerente deve apresentar o formulário do Vale Social preenchido, acompanhado da documentação pessoal e médica correspondente.

Entre os documentos exigidos para a primeira via estão:

  • formulário de solicitação, com a parte médica preenchida;
  • identidade e CPF;
  • comprovante de residência ou declaração aceita pelo programa;
  • foto 3x4;
  • laudos e outros comprovantes relacionados à deficiência ou ao tratamento.

Para menores de idade, também são solicitados documentos do responsável. Nos pedidos por doença crônica, podem ser apresentados cartão de consulta, receituários, relatórios de frequência e registros de terapias ou fisioterapia, conforme o caso.

Os formulários e requisitos atualizados ficam na área oficial de formulários do Vale Social. Depois do protocolo, o andamento pode ser acompanhado pela consulta oficial do processo.

Acompanhante depende da necessidade comprovada

O Vale Social também pode contemplar acompanhante quando houver necessidade de auxílio à locomoção. Essa condição precisa ser indicada e justificada na documentação médica e é submetida à análise do programa.

Quando concedida, a gratuidade do acompanhante corresponde à quantidade autorizada ao beneficiário. Para pessoas com doença crônica, ela fica vinculada aos deslocamentos relacionados ao tratamento ou à obtenção de medicamentos prevista na regulamentação.

Crianças e adolescentes enquadrados no Vale Social recebem obrigatoriamente o benefício com acompanhante. A página atual da Setram orienta da mesma forma para solicitantes menores de 18 anos.

Renovação deve ser iniciada antes do vencimento

O prazo do benefício depende do enquadramento. A página atual da Setram informa validade de quatro anos quando a deficiência é classificada como permanente e de até dois anos quando classificada como transitória. Na deficiência permanente, a renovação é feita por prova de vida, com apresentação de documento oficial com foto no posto.

Para doença crônica, os próprios canais oficiais apresentam hoje uma diferença que merece atenção. A página atual de atendimento da Setram informa validade entre três meses e três anos e orienta iniciar a renovação com 90 dias de antecedência. A página de formulários repete a orientação dos 90 dias.

Já o Decreto estadual nº 45.820/2016, ainda publicado na área de legislação do Vale Social, estabelece para doença crônica validade entre três meses e dois anos e antecedência mínima de 60 dias para renovação.

Diante dos parâmetros diferentes nos canais oficiais, o beneficiário deve conferir a validade registrada no próprio benefício e no processo. Para evitar interrupção, o procedimento mais cauteloso é seguir a orientação operacional atual da Setram e iniciar a renovação 90 dias antes do vencimento.

Na renovação por doença crônica, são exigidos novo formulário médico e comprovação de continuidade do tratamento, como cartão de consulta, receituários ou relatório de frequência.

Gratuidade municipal depende de convênio

O Vale Social é um benefício estadual. O cartão também pode ser utilizado em ônibus municipais quando existe convênio entre a prefeitura e a Secretaria de Transporte, mas essa possibilidade não se estende automaticamente a todas as cidades do Rio de Janeiro.

A relação de municípios conveniados é mantida na página atual do Vale Social na Setram e deve ser consultada antes do uso no transporte intramunicipal.

Desde outubro de 2024, o Estado também vem utilizando um cartão unificado do Vale Social para os transportes estaduais contemplados, substituindo a necessidade de diferentes cartões conforme o modal.

Retirada da primeira via pode ser agendada pelo WhatsApp

Uma mudança implantada em 4 de março de 2026 permite agendar pelo WhatsApp a retirada da primeira via do cartão. A facilidade não substitui o pedido inicial nem o envio da documentação: ela é usada na etapa de retirada após o processamento da solicitação.

O atendimento é feito pelo número (21) 2127-4000. O usuário seleciona a opção de agendamento, informa que se trata do Vale Social e o CPF e, quando disponível para aquele processo, escolhe loja, data, turno e horário. Em determinados casos, o cartão precisa ser retirado no mesmo posto onde o benefício foi solicitado.

Para dúvidas sobre concessão, renovação e atendimento, a Setram mantém ainda os telefones (21) 2333-9316, (21) 2333-9329 e (21) 2333-9330, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. A orientação oficial, os postos e os formulários devem ser conferidos na página do Vale Social da Secretaria de Transporte.


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15 de setembro de 2026

Comlurb faz retirada gratuita de móveis e entulho no Rio

Moradores do Rio de Janeiro (RJ) podem solicitar gratuitamente à Comlurb a retirada de móveis, eletrodomésticos, restos de pequenas obras e outros materiais que não entram na coleta domiciliar comum. O serviço atende residências, funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, e tem prazo oficial de até dez dias úteis. Não há remoção aos domingos e feriados.

A coleta segue limites de quantidade e regras de preparação. Um dos cuidados mais importantes é não deixar móveis ou entulho na calçada antes da retirada: o material deve permanecer dentro do imóvel e só pode ser levado para a área externa antecipadamente quando houver autorização da Comlurb.

Ilustração de serviço de retirada de móveis e entulho no Rio de Janeiro, com sofá, colchão, máquina de lavar, galhos e sacos de resíduos junto à entrada de uma residência, além de caminhão e trabalhadores de limpeza urbana
Serviço atende residências, recolhe até 150 sacos de entulho e exige solicitação prévia antes de colocar materiais na calçada

Comlurb recolhe até 150 sacos de entulho

Para restos de pequenas obras residenciais, a Comlurb recolhe até 150 sacos plásticos de 20 litros por pedido. O entulho precisa estar ensacado, e não são aceitos sacos de ráfia, ração ou farinha.

Telhas francesas e tijolos inteiros também entram no serviço, com limite de 150 unidades. Quando estão quebrados e podem ser ensacados, passam a ser tratados como entulho.

Pequenas podas seguem outra regra: galhos devem ser amarrados em conjuntos de até 1,5 metro, com limite de 12 amarrados. Para troncos, são aceitos até cinco pedaços de no máximo 10 quilos cada. Folhagens podem ser ensacadas e destinadas à coleta domiciliar comum.

O serviço não cobre obras executadas por empreiteiras nem quantidades acima dos limites definidos pela Comlurb. Também ficam de fora unidades comerciais, industriais, prestadores de serviços e solicitações feitas por pessoas jurídicas. Nesses casos, a orientação oficial é contratar empresa de caçamba credenciada.

Sofá, geladeira e outros móveis têm limites próprios

A retirada gratuita também alcança objetos que costumam ser difíceis de descartar pela coleta convencional. A lista da Comlurb inclui móveis, eletrodomésticos, bicicletas, computadores, colchões, portas, janelas e outros bens sem utilidade.

Os limites variam conforme o objeto. A tabela oficial permite, por exemplo, até dois sofás ou poltronas, duas mesas e duas bicicletas. Fogão, geladeira ou freezer e máquina de lavar ficam limitados a uma unidade de cada tipo.

O tamanho também pode alterar a quantidade permitida. Para colchões, por exemplo, a Comlurb estabelece até um de casal ou dois de solteiro. Guarda-roupas, camas e outros móveis indicados na tabela precisam ser desmontados quando essa condição estiver prevista para a retirada.

Materiais cortantes, como vidro, espelho e vergalhão, devem ser embalados, preferencialmente com papelão. A orientação é também avisar à equipe sobre o tipo de material no momento da coleta.

A relação completa e os limites de cada objeto podem ser consultados na página oficial de remoção da Comlurb.

Material deve ficar dentro do imóvel até a retirada

A posição do material é uma regra decisiva do serviço. Os objetos devem permanecer dentro do local onde ocorrerá a retirada, a até 15 metros do portão de entrada, no nível da rua e fora de rampas e escadas.

Se houver dificuldade de acesso, escada ou rampa, o morador deve aguardar contato da Comlurb. Somente após autorização o material pode ser colocado na calçada. A companhia alerta que o descarte antecipado em área pública pode levar à multa prevista na legislação municipal de limpeza urbana.

Também é necessário haver um responsável no imóvel para assinar a ordem de serviço no momento da retirada. Em condomínios, a orientação é avisar previamente porteiro e síndico para evitar que a equipe chegue ao endereço e não consiga acessar o material.

Entulho e móveis exigem pedidos separados

Quem precisa descartar restos de obra e bens inservíveis não pode reunir os dois tipos de material na mesma solicitação. A Comlurb determina que seja escolhido um serviço por vez, mesmo que as quantidades estejam dentro dos limites permitidos.

Depois do atendimento, é necessário esperar 12 dias para fazer um novo pedido gratuito. O prazo pode ser dispensado quando a solicitação anterior tiver sido cancelada, registrada incorretamente ou apresentar problema de execução pela própria Comlurb.

Na prática, quem tiver simultaneamente um móvel e entulho de reforma para retirar deve definir qual deles será recolhido primeiro e aguardar o intervalo previsto para solicitar o segundo serviço.

Como pedir a retirada gratuita pela Comlurb

O pedido pode ser aberto pelo Portal Rio 1746, inclusive de forma anônima. A Central 1746 também recebe solicitações pelos canais de atendimento da Prefeitura.

A própria Comlurb informa que o serviço de remoção gratuita pode ser solicitado pelo WhatsApp (21) 3460-1746. Para atendimento telefônico dentro do município, o número é 1746; de localidades com código de área diferente do 21, a Central informa o telefone (21) 3460-1746.

Na solicitação, o morador deve informar endereço completo, material e quantidade a retirar e eventuais dificuldades de acesso, como escadas, rampas, restrições do condomínio ou impossibilidade de estacionamento próximo ao imóvel.


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14 de setembro de 2026

UFRRJ abre concurso com 13 vagas; inscrições começam nesta segunda, 14

A Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) abre às 10h desta segunda-feira (14) as inscrições para um concurso público com 13 vagas para cargos técnico-administrativos. As oportunidades são destinadas a unidades da instituição nos campi de Seropédica, Nova Iguaçu, Três Rios e Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro. O prazo segue até as 23h59 de 13 de outubro, com inscrição pela internet.

O Edital nº 53, datado de 17 de agosto, foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 14 de setembro. A distribuição das vagas entre as unidades acadêmicas e administrativas ficará a critério da administração central da universidade.

Documento com o texto “Concurso Público” e “13 vagas” sobre uma mesa, com caneta e livros, diante de um campus universitário arborizado, em referência ao concurso da UFRRJ para cargos técnico-administrativos
A UFRRJ abriu concurso com 13 vagas para cargos técnico-administrativos; as inscrições seguem até 13 de outubro, e a prova objetiva está prevista para 22 de novembro

Vagas se concentram em laboratórios e tecnologia da informação

O maior número de oportunidades está nas áreas técnicas de laboratório. O quadro do concurso fica assim:

  • Assistente de Aluno: 2 vagas, com ensino médio completo;
  • Técnico de Laboratório: 8 vagas, sendo 3 em Biologia/Necropsia, 1 em Engenharia de Materiais, 2 em Química/Alimentos e 2 em Solos; a exigência é ensino médio profissionalizante ou ensino médio completo com curso técnico na área;
  • Técnico de Tecnologia da Informação: 3 vagas, das quais 2 em Infraestrutura e 1 em Sistemas. O edital exige ensino médio profissionalizante ou ensino médio completo acompanhado de curso técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais.

A jornada prevista para todos os cargos é de 40 horas semanais, com possibilidade de trabalho diurno e/ou noturno, conforme a necessidade da UFRRJ.

Das 13 vagas iniciais, a leitura do quadro resulta em 9 para ampla concorrência, 3 para pessoas pretas e pardas e 1 para pessoa com deficiência. Não há vaga inicial destacada para indígenas ou quilombolas, embora essas modalidades integrem a política de reserva prevista no edital e também alcancem novas vagas que possam surgir durante a validade do concurso, observadas as regras de proporcionalidade e arredondamento.

Vencimento básico chega a R$ 3.181,39

O edital estabelece vencimento básico de R$ 2.607,70 para a classe C e de R$ 3.181,39 para a classe D. A remuneração ainda pode receber incentivo à qualificação e outras vantagens previstas em lei.

O incentivo à qualificação varia de 25% para graduação a 75% para doutorado, conforme a titulação prevista no edital. Entre os auxílios informados está o auxílio-alimentação de R$ 1.192; auxílio-transporte e auxílio-saúde seguem a legislação vigente.

Os candidatos nomeados serão vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) e submetidos ao Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União.

Inscrições vão até 13 de outubro

A inscrição deverá ser feita na página oficial de concursos da UFRRJ, entre 10h de 14 de setembro e 23h59 de 13 de outubro, considerando o horário de Brasília. Após preencher o requerimento, o candidato deverá gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) vinculada à inscrição.

As taxas são de R$ 65 para cargo de classe C e R$ 79 para cargos de classe D. O pagamento deve ser realizado até 13 de outubro, e a inscrição só será validada depois da confirmação pela rede bancária. Apenas uma inscrição será aceita por candidato; caso haja mais de uma, será considerada a última inscrição paga.

Quem pretende pedir isenção da taxa terá uma janela menor. As solicitações vão de 14 a 19 de setembro e abrangem candidatos de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, além de doadores de medula óssea que cumpram as exigências do edital.

Prova objetiva está prevista para 22 de novembro

A seleção terá prova objetiva com 60 questões e até 100 pontos. A aplicação está prevista para 22 de novembro de 2026, das 13h às 17h, no campus da UFRRJ em Seropédica. O prédio e a sala de cada candidato serão indicados no cartão de confirmação disponibilizado conforme o cronograma do concurso.

Para Assistente de Aluno e as áreas de laboratório, a prova reúne Língua Portuguesa, Informática, Legislação e Conhecimentos Específicos. Nos cargos de Tecnologia da Informação, a parte de conhecimentos gerais é formada por Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Legislação, além dos Conhecimentos Específicos.

Será eliminado quem obtiver menos de 50 pontos no total, menos de 30 pontos em Conhecimentos Específicos ou nota zero em qualquer disciplina da parte de conhecimentos gerais correspondente ao cargo.

O concurso terá validade de dois anos a partir da homologação do resultado final, com possibilidade de prorrogação por igual período a critério da UFRRJ. A universidade também prevê a possibilidade de aproveitamento de candidatos excedentes por outras instituições federais de ensino, desde que se trate de cargo idêntico e sejam atendidas as condições definidas no edital.

Cronograma, resultados e eventuais alterações devem ser acompanhados na página oficial de concursos da UFRRJ. Para assuntos relativos ao certame, o edital informa o e-mail concursostecnicos@ufrrj.br.


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Cartão Morador segue disponível; Rio Rotativo Digital exige atenção nas vagas

Moradores do Rio de Janeiro que vivem em ruas regulamentadas pelo estacionamento rotativo continuam podendo solicitar o Cartão Morador, autorização destinada a imóveis residenciais sem garagem e limitada a um veículo por residência. O Portal 1746 informa que o benefício permite estacionar na rua do beneficiário sem comprar tíquetes. Com a implantação gradual do Rio Rotativo Digital, porém, surgiu uma situação que as páginas oficiais consultadas ainda não esclarecem expressamente: como essa autorização deve ser usada quando a mesma via passa a ter vagas sinalizadas pelo novo sistema.

O ponto exige atenção porque o Decreto Rio nº 58.277/2026 determina que, nas vagas submetidas ao Rio Rotativo Digital, a utilização depende da aquisição de um período de estacionamento e do pagamento da tarifa. Ao mesmo tempo, o serviço do Cartão Morador permanece disponível no 1746 com a dispensa de tíquetes. Nenhuma das duas fontes consultadas explica especificamente a convivência das regras para o morador beneficiado.

Carro estacionado em rua residencial do Rio de Janeiro com um Cartão Morador no para-brisa e placa de estacionamento com pagamento via sistema digital, em referência às dúvidas sobre o uso da autorização nas áreas do Rio Rotativo Digital
O Cartão Morador continua disponível para residentes de ruas regulamentadas pelo estacionamento rotativo no Rio, mas a implantação do Rio Rotativo Digital exige atenção à sinalização e às regras da vaga antes de estacionar sem pagamento

Nova sinalização define onde começam as regras digitais

O Rio Rotativo Digital não passou a valer simultaneamente em todas as áreas de estacionamento pago da cidade. A implantação é gradual e depende de sinalização específica.

O decreto estabelece que somente as vagas devidamente identificadas ficam sujeitas às regras do novo sistema, entre elas a aquisição do período, o pagamento da tarifa e o limite de permanência. Onde a sinalização digital ainda não tiver sido instalada, permanecem as regras do modelo anteriormente vigente, quando existentes.

A página oficial da Secretaria Municipal de Transportes reforça essa divisão e mantém um mapa das áreas em operação. Atualmente, cada período de duas horas custa R$ 2. São permitidos até três períodos consecutivos, totalizando seis horas; depois disso, o mesmo veículo precisa aguardar uma hora para voltar a estacionar na mesma zona.

O acesso às áreas já convertidas pode ser feito na página oficial do Rio Rotativo Digital.

Prefeitura ainda não esclarece situação específica do Cartão Morador

É neste ponto que as duas regras deixam uma lacuna prática.

O 1746 continua definindo o Cartão Morador como uma autorização que permite ao beneficiário estacionar na própria rua sem necessidade de comprar tíquete. Já o decreto do Rio Rotativo Digital afirma que as vagas abrangidas pelo novo sistema ficam condicionadas à aquisição e ao pagamento do período de estacionamento.

Na página de perguntas frequentes do novo sistema, a Prefeitura trata expressamente da isenção de pessoas idosas e com deficiência nas vagas reservadas a esses públicos, mas não menciona o Cartão Morador. A ausência dessa referência, sozinha, não permite concluir que a autorização foi revogada ou que perdeu efeito nas áreas digitalizadas.

Por isso, enquanto não houver orientação oficial específica sobre essa transição, o motorista com Cartão Morador deve conferir a sinalização e buscar confirmação pelos canais municipais antes de considerar automaticamente dispensado o pagamento em uma vaga identificada como Rio Rotativo Digital.

Quem pode solicitar o Cartão Morador

O benefício é destinado a quem reside em logradouro regulamentado pelo Rio Rotativo e mora em imóvel residencial sem garagem. A autorização é concedida para somente um veículo por residência.

O veículo precisa estar registrado em nome de pessoa física. Além disso, o nome no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) deve coincidir com o nome do comprovante de residência.

A autorização vale apenas para a rua do beneficiário e para o veículo cadastrado. Em caso de troca do automóvel, a alteração deve ser solicitada à CET-Rio.

Primeira solicitação exige documentos do imóvel e do veículo

Para pedir o cartão pela primeira vez, o morador precisa apresentar o requerimento próprio, documento de identidade e certidão do Registro de Imóveis em inteiro teor, com validade de 30 dias.

Também são exigidos o CRLV do ano vigente ou imediatamente anterior e comprovante oficial de residência do mês atual ou imediatamente anterior. O Portal 1746 aceita contas de energia elétrica, gás, água e esgoto ou telefone como comprovante e exige coincidência entre o titular desse documento e o nome constante no CRLV.

Para inquilinos, também é previsto contrato de locação registrado e dentro da vigência. Nas renovações, o RGI não precisa ser apresentado novamente.

Pedido pode ser feito presencialmente, por e-mail ou pela internet

O Cartão Morador pode ser solicitado por três canais.

Presencialmente, a documentação é entregue no Protocolo da CET-Rio, na Rua Dom Marcos Barbosa, 2, Loja C, Cidade Nova. Também é possível encaminhar os documentos em PDF para cartaomorador.cetrio@prefeitura.rio ou fazer a solicitação pela internet, com Identidade Carioca ou conta Gov.br.

O prazo informado pelo Portal 1746 para atendimento é de 60 dias.

O serviço e a relação atualizada de documentos estão disponíveis diretamente no Portal Rio 1746 — Cartão Morador.

Atenção deve aumentar durante a expansão do novo sistema

O Cartão Morador permanece disponível oficialmente, e não há documento consultado que declare sua revogação. Ao mesmo tempo, as vagas que recebem a sinalização do Rio Rotativo Digital passam a seguir um decreto que exige aquisição e pagamento do período de estacionamento.

Como a Prefeitura ainda não publicou, nas fontes oficiais localizadas, uma orientação específica ligando as duas regras, não é seguro presumir nem a cobrança nem a isenção do Cartão Morador nas vagas digitais.

Até que essa situação seja esclarecida formalmente, a recomendação prática é conferir a placa instalada no local, consultar o mapa do Rio Rotativo Digital e, em caso de dúvida sobre a validade da autorização naquela vaga, procurar a CET-Rio ou a Central 1746 antes de estacionar sem pagamento.


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13 de setembro de 2026

Perdeu o cartão Jaé? Segunda via custa R$ 35 no Rio

Usuários do Jaé no Rio de Janeiro que perderem o cartão ou enfrentarem roubo, quebra ou avaria devem fazer o cancelamento imediatamente e solicitar uma segunda via pelo aplicativo. A Central de Ajuda do sistema informa que a nova emissão custa R$ 35, valor correspondente a sete tarifas modais de R$ 5.

A providência é especialmente importante porque a possibilidade de recuperar os créditos depende do tipo de cartão utilizado. Nos cartões vinculados à conta digital, a Prefeitura do Rio informa que o saldo permanece protegido em caso de perda ou roubo. Já no cartão avulso, sem vínculo com CPF ou conta, os créditos ficam restritos ao próprio cartão e não podem ser recuperados.

Ilustração editorial mostra um cartão de transporte e um celular com opções de bloqueio e segunda via dentro de um ônibus, em referência à orientação para usuários do Jaé que perderam o cartão no Rio de Janeiro
Em caso de perda, roubo, quebra ou avaria do cartão Jaé, o usuário deve fazer o cancelamento e solicitar a segunda via pelo aplicativo; a nova emissão custa R$ 35

Cancelamento e segunda via são feitos pelo Jaé

A orientação oficial para perda, roubo, quebra ou avaria é acessar o App Jaé, cancelar o cartão e solicitar a segunda via. O aplicativo também permite consultar saldo e extrato, fazer recargas e utilizar recursos da conta de transporte.

No caso específico do vale-transporte, o Jaé detalha que o colaborador pode cancelar o cartão pelo aplicativo ou pelos canais digitais de atendimento e, depois, solicitar a segunda via pelo próprio app ou em uma loja física. A cobrança corresponde a sete tarifas modais, atualmente totalizando os mesmos R$ 35 informados na central geral.

Os termos de uso do sistema também preveem cobrança para segunda via de cartão vinculado a uma conta de gratuidade. A primeira via do Jaé Gratuidade é gratuita, mas a reposição segue os custos vigentes informados pelo sistema.

Cartão vinculado protege saldo; avulso exige mais cuidado

A principal diferença para quem perdeu o cartão está no vínculo com a conta digital.

O cartão solicitado pelo aplicativo fica associado à conta do passageiro. Em informação oficial sobre a operação do Jaé, a Secretaria Municipal de Transportes afirma que o saldo desse sistema não expira e permanece protegido em caso de perda ou roubo.

O cartão avulso, por outro lado, funciona sem cadastro e sem vínculo com CPF ou conta digital. Por isso, se ele for perdido ou roubado, os créditos carregados nele não podem ser recuperados.

Essa distinção torna o tipo de cartão decisivo na hora de resolver o problema: o bloqueio e a segunda via protegem a continuidade da conta cadastrada, mas não recuperam valores deixados em um cartão avulso perdido.

Vale-transporte pode continuar pelo QR Code

Para quem recebe vale-transporte, há uma saída para não interromper imediatamente os deslocamentos enquanto aguarda o novo cartão. A Prefeitura do Rio informa que o usuário cadastrado no aplicativo pode continuar utilizando os créditos do benefício por meio do QR Code até que a nova via seja entregue.

O QR Code também é uma forma regular de pagamento disponível no aplicativo Jaé. A plataforma permite gerar o código pelo celular e apresentá-lo no validador, além do uso do cartão físico.

Para beneficiários de gratuidade, o Jaé também prevê o uso do QR Code sem necessidade de portar o cartão físico. Nesse caso, porém, o benefício vale nos modais municipais abrangidos pela gratuidade — BRT, VLT, ônibus municipais, vans e cabritinhos — e não deve ser confundido com as regras aplicáveis a metrô e trem.

Cartão não retirado também pode gerar nova cobrança

A segunda via não aparece apenas quando há perda ou roubo. A política atual do Jaé estabelece prazo de 60 dias corridos, contado da chegada à loja, para retirada de um cartão que ficou disponível para o cliente.

Se o prazo terminar sem a retirada, o cartão é descartado e o usuário precisa solicitar outra via, sujeita aos custos e procedimentos vigentes. A política de entrega orienta ainda que a disponibilidade seja confirmada pelos canais oficiais antes do comparecimento à unidade indicada.

Como falar com o Jaé

Quem tiver dificuldade para bloquear o cartão, emitir a segunda via ou acessar a conta deve procurar os próprios canais do sistema. A Central de Ajuda informa atendimento pelo WhatsApp/telefone 0800 2121 828 e pelo e-mail falacomigo@jae.com.br, além das lojas de relacionamento.

O passageiro pode consultar diretamente a Central de Ajuda do Jaé para verificar orientações atualizadas sobre bloqueio, segunda via e funcionamento do aplicativo.


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3 de setembro de 2026

Vendeu veículo no RJ? Comunicação ao Detran reduz risco de responder por penalidades

Quem vende um veículo registrado no Estado do Rio de Janeiro precisa confirmar se a mudança de proprietário foi efetivada e, quando necessário, registrar a comunicação de venda no Detran-RJ. O procedimento informa oficialmente a data da negociação e limita a responsabilidade solidária do antigo dono por penalidades aplicadas até que a venda seja comunicada.

A comunicação não transfere o veículo para o comprador. São procedimentos diferentes: a transferência atualiza o cadastro e gera nova documentação em nome do adquirente; a comunicação resguarda o vendedor quando essa atualização não foi concluída.

Imagem ilustrativa gerada por IA

O Código de Trânsito Brasileiro dá ao comprador 30 dias para adotar as providências necessárias à emissão do novo Certificado de Registro de Veículo. O Detran-RJ informa que o descumprimento configura infração grave e acrescenta cinco pontos à carteira de habilitação do novo proprietário.

Para o vendedor, o artigo 134 do CTB determina o encaminhamento do comprovante de transferência ao órgão estadual quando o prazo do comprador termina sem a conclusão do registro. A norma fixa 60 dias para essa providência e prevê responsabilidade solidária pelas penalidades e reincidências até a data da comunicação. A página do Detran-RJ também orienta que o serviço seja realizado dentro de 60 dias. Diante das duas obrigações, o caminho mais seguro é não aguardar o fim dos prazos para documentar a venda.

CRV ou ATPV-e depende do documento do veículo

O Detran-RJ exige a documentação padrão indicada em seu Anexo II, um formulário próprio de comunicação de venda emitido há menos de seis meses e o comprovante da negociação.

Quando o veículo ainda utiliza o Certificado de Registro de Veículo em papel, deve ser apresentada cópia autenticada do CRV preenchido. Nos casos sujeitos ao documento eletrônico, é necessária cópia autenticada da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital, a ATPV-e, impressa e totalmente preenchida. O órgão exige o reconhecimento das firmas por autenticidade nos campos correspondentes.

A distinção alcança especialmente veículos cujo CRLV-e foi emitido depois de 4 de janeiro de 2021 e passou a reunir o registro e o licenciamento em formato digital. Rasuras, campos incompletos ou assinaturas sem a formalização exigida podem impedir o andamento do serviço.

As exigências completas devem ser conferidas na página oficial de comunicação de venda do Detran-RJ, porque situações como arrendamento mercantil e representação de pessoa jurídica têm tratamento próprio.

Serviço dispensa agendamento e pode ser apresentado por portador

Segundo o Detran-RJ, a comunicação de venda não requer agendamento. A documentação pode ser entregue em posto de vistoria, Ciretran ou SAT.

O pedido também pode ser levado por um portador, desde que o antigo proprietário tenha assinado o formulário e todos os documentos estejam corretos. Nesse caso, o representante deve acrescentar o original e a cópia do próprio documento de identidade.

Depois que a comunicação é efetivada, o passo cadastral restante é a transferência de propriedade. O comprador deve agendar esse serviço, pagar a taxa e os débitos exigíveis e apresentar o veículo para vistoria, conforme a página de transferência de propriedade.

Para o antigo dono, o comprovante de que a comunicação foi concluída é o documento que demonstra quando o Detran-RJ recebeu a informação. O efeito previsto no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro não deve ser confundido com a simples assinatura do recibo entre as partes: é a comunicação ao órgão de trânsito que registra a venda na base oficial.


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Primeira via da CIN no RJ é gratuita e exige atenção aos documentos

O Detran-RJ emite gratuitamente a primeira via da Carteira de Identidade Nacional (CIN), documento que substitui o número do antigo RG pelo CPF como registro único. Na maior parte dos postos do Estado do Rio de Janeiro, o atendimento precisa ser agendado e depende da apresentação da certidão correspondente ao estado civil, do CPF e de comprovante ou declaração de residência.

A gratuidade não depende de o cidadão estar tirando seu primeiro documento de identidade. Para o Detran-RJ, o pedido é de primeira via quando a pessoa nunca solicitou a CIN no Rio de Janeiro nem em outra unidade da Federação. Assim, quem possui apenas o RG no modelo anterior pode pedir a primeira CIN sem pagar taxa. Se já houve emissão da CIN em outro estado, o novo pedido é tratado como segunda via, conforme o Decreto federal nº 10.977/2022.

O modelo antigo de identidade não perdeu automaticamente a validade. O Detran-RJ e o Governo Digital informam que o RG pode continuar sendo usado até 2032. Para quem já tinha 60 anos ou mais em 23 de fevereiro de 2022, o documento anterior tem validade indeterminada. A troca, portanto, pode ser solicitada antes, mas não é obrigatória de imediato para todos.

Imagem ilustrativa gerada por IA

Certidão, CPF e residência formam o núcleo da documentação

O documento civil muda conforme a situação do requerente. Brasileiros solteiros devem apresentar certidão de nascimento; casados, certidão de casamento. Naturalizados precisam levar certificado de naturalização, publicação da concessão ou certidão positiva correspondente. Portugueses com igualdade de direitos e obrigações civis devem comprovar essa condição.

O Detran-RJ aceita o original ou a cópia autenticada. Se houve alteração de nome ou de estado civil, a certidão precisa refletir a mudança. O órgão também exige que o documento informe a data de nascimento e permita identificar município e estado de naturalidade. Certidões sem efeito civil, como as emitidas exclusivamente por instituições eclesiásticas, não são aceitas.

O CPF pode ser comprovado pelo cartão, pelo comprovante de inscrição, por documento oficial com foto que contenha o número ou por certidão que já traga o cadastro. Quem ainda não tiver CPF poderá ser inscrito na Receita Federal durante a solicitação da CIN. Já o cidadão que possui o cadastro, mas não apresenta o comprovante exigido pelo Detran-RJ, pode ter o pedido devolvido ao posto para cumprimento da exigência.

Também é necessário apresentar comprovante de residência ou a declaração disponibilizada pelo próprio órgão. Documentos como PIS, Pasep, NIS, título de eleitor, carteira de trabalho, CNH e resultado de exame com tipo sanguíneo são opcionais. Se apresentados, essas informações aparecem no formato digital disponibilizado pelo GOV.BR.

A fotografia é feita gratuitamente no atendimento. O Detran-RJ ressalva que uma foto impressa poderá ser solicitada se a câmera do posto estiver em manutenção.

Agendamento é a regra na maioria dos postos

O cidadão deve consultar os postos e marcar o serviço no canal indicado na página da primeira via da CIN do Detran-RJ. Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência, gestantes e lactantes com filhos de até dois anos são dispensados da marcação prévia, mas o atendimento sem agendamento fica sujeito à demanda diária da unidade.

Menores de 16 anos precisam comparecer acompanhados do pai, da mãe ou do responsável legal. O acompanhante deve apresentar documento oficial, CPF e, quando for o caso, prova da responsabilidade legal.

Após o pedido, o prazo informado pelo Detran-RJ é de 12 dias úteis. A entrega pode demorar mais quando houver consulta a cartório, exigência documental ou análise específica da Receita Federal. Antes de assinar o formulário no posto, o solicitante deve conferir os dados, porque as informações aprovadas serão usadas tanto na impressão da CIN quanto na versão digital.

A primeira emissão gratuita está prevista na Lei federal nº 7.116/1983. Os prazos de validade da nova carteira variam com a idade na data de emissão: cinco anos para pessoas de zero a 11 anos, dez anos dos 12 aos 59 e prazo indeterminado a partir dos 60, segundo o Decreto nº 10.977/2022.


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15 de janeiro de 2023

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