Pessoas com deficiência física, auditiva, visual ou mental severa ou profunda, além de autistas e pessoas com síndrome de Down, podem solicitar isenção do IPVA no Espírito Santo (ES) quando atendem aos critérios previstos na legislação estadual. O benefício fica restrito a um veículo por beneficiário e a automóvel com valor venal de até R$ 100 mil.
| Benefício vale para um veículo de até R$ 100 mil; pedido tem prazo, taxa e laudos diferentes conforme a condição |
O primeiro pedido precisa ser feito pelo E-Flow, plataforma que desde 20 de janeiro de 2026 passou a receber exclusivamente as solicitações de isenção de IPVA e ICMS relacionadas a veículos. Depois de deferido, o benefício é renovado automaticamente enquanto permanecerem inalteradas as condições que justificaram a concessão.
Veículo novo e usado têm prazos diferentes
O prazo precisa ser observado antes do protocolo. Para veículo usado, o requerimento deve ser enviado até 30 dias antes do vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPVA. Para veículo novo, a solicitação pode ser apresentada em até 60 dias contados da emissão da nota fiscal ao destinatário.
Esses prazos dizem respeito ao reconhecimento inicial da isenção. Uma vez deferida, não é necessário apresentar um novo requerimento nem pagar novamente a taxa a cada exercício, desde que os requisitos continuem os mesmos.
Teto de R$ 100 mil também aparece na documentação do veículo novo
O Regulamento do IPVA estabelece que o benefício destinado a PCD e autistas fica restrito a veículo cujo valor venal não ultrapasse R$ 100 mil. Esse limite foi elevado de R$ 70 mil para R$ 100 mil em 2023.
No caso de automóvel novo, a orientação atual da Sefaz exige a nota fiscal de aquisição ou o DANFE da NF-e com valor máximo de R$ 100 mil, além do comprovante de inscrição do veículo no Renavam. Para usado, deve ser anexado o CRLV conforme as exigências do processo.
A isenção permanece limitada a um veículo por beneficiário, ressalvadas as hipóteses previstas na regulamentação, como perda total que descaracterize a posse ou o domínio útil do automóvel anteriormente beneficiado.
Pedido exige taxa de 17 VRTEs
O processo não é gratuito. Entre os documentos exigidos está o DUA correspondente a 17 VRTEs — Valores de Referência do Tesouro Estadual, referente à taxa de requerimento.
Para 2026, cada VRTE foi fixada em R$ 4,9383. Isso faz a taxa corresponder a aproximadamente R$ 83,95 neste exercício. O valor em reais muda quando a VRTE é reajustada, por isso a referência permanente é a quantidade de 17 unidades.
O DUA é emitido no sistema da Sefaz, na área de Taxas de Serviços, selecionando a Secretaria de Estado da Fazenda, a área de requerimentos e o serviço “Requerimento em geral”.
Laudo depende do tipo de deficiência
A Fazenda disponibiliza modelos distintos de laudo e orienta o requerente a utilizar o documento correspondente à condição que fundamenta a isenção. Os formulários disponíveis abrangem deficiência física, visual e auditiva, deficiência mental severa ou profunda, autismo e síndrome de Down.
Para deficiência física, o laudo deve ser assinado por dois médicos e pelo responsável pela unidade emissora. Tanto os profissionais quanto a unidade precisam estar credenciados ao SUS.
Nos casos de deficiência visual, visão monocular e deficiência auditiva, existe formulário específico. Para visão monocular, a orientação da Sefaz considera o enquadramento quando houver eficiência visual de 20% ou menos em um dos olhos. A regulamentação estadual também passou a contemplar a deficiência auditiva unilateral total.
Autismo tem regra própria para emissão do laudo
Nos pedidos relacionados ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), a regra é diferente. A Receita Orienta informa que o laudo pode ser fornecido por médico e psicólogo prestadores de serviço privado de saúde, contratados ou conveniados, mesmo que a unidade não integre o SUS. A orientação foi atualizada em março de 2026.
O documento deve trazer a identificação do requerente, a finalidade do laudo, a indicação do enquadramento, descrição detalhada do TEA, assinaturas e registros profissionais, além da identificação da unidade emissora.
Para deficiência mental severa ou profunda, a exigência é diferente: médico e psicólogo podem atuar em serviço privado contratado ou conveniado, desde que ele integre o SUS. A Sefaz também disponibiliza modelo específico para síndrome de Down.
E-Flow concentra o pedido e os documentos
O proprietário ou seu representante deve acessar o E-Flow, escolher o formulário correspondente à categoria de isenção e anexar a documentação. A própria Sefaz alerta que existem formulários diferentes conforme a situação do beneficiário.
Além do laudo aplicável, podem ser necessários CRLV ou documentação do veículo novo, comprovantes de Renavam, nota fiscal, certidão de nascimento ou documento de tutela ou curatela e procuração quando o pedido for apresentado por representante.
- Acessar as orientações oficiais de IPVA da Sefaz-ES
- Consultar os modelos de laudos para isenção de IPVA
Desde janeiro de 2026, o protocolo de isenção para veículos deixou de ser feito pelos canais anteriores e passou a ser recebido exclusivamente pelo E-Flow. A consulta prévia ao modelo correto de laudo e ao prazo correspondente ao veículo evita que o processo seja iniciado com documentação incompatível com a categoria solicitada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua experiência pode ajudar outros leitores. Conte nos comentários o que encontrou na prática, tire dúvidas e evite publicar dados pessoais. Consulte nossa Política de Privacidade e a Política de Correções. Veja como informar erros ou conteúdo desatualizado em Contatos