Pessoas com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) que moram no Estado de São Paulo (SP) podem solicitar gratuitamente a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). O documento facilita a identificação da pessoa com autismo e auxilia no acesso ao atendimento prioritário em serviços públicos e privados.
| Carteira para pessoas com TEA vale cinco anos; pedido pode ser feito online ou presencialmente em 28 unidades |
O serviço estadual funciona pela internet e presencialmente no Poupatempo. A diferença principal está no prazo: o Governo de São Paulo informa espera de até 20 dias para a emissão digital, enquanto nos postos presenciais habilitados a entrega é imediata, após a conferência e conclusão do cadastro.
Pedido online termina com carteira disponível para impressão
Na modalidade digital, o interessado acessa a plataforma estadual da CIPTEA, entra com a conta Gov.br, preenche o cadastro e envia as informações e documentos necessários. Depois da aprovação, a carteira fica disponível para download ou impressão.
O Portal de Serviços relaciona entre a documentação necessária uma foto 3x4 e relatório médico, impresso ou digitalizado, com o CID relacionado ao espectro autista, assinatura e número do CRM do profissional responsável.
A legislação federal determina ainda que a CIPTEA contenha dados como nome completo, filiação, data e local de nascimento, CPF, endereço, telefone, tipo sanguíneo e informações do responsável legal ou cuidador, quando houver.
Acessar a plataforma estadual da CIPTEA
Poupatempo entrega a carteira imediatamente
Para atendimento presencial, o Portal de Serviços informa atualmente 28 unidades do Poupatempo habilitadas à emissão, sem necessidade de agendamento. O beneficiário ou responsável deve comparecer com os documentos obrigatórios.
No posto, o atendente acessa a plataforma da CIPTEA com o usuário Gov.br do beneficiário ou do responsável legal, preenche as informações pessoais, endereço e dados do laudo e confere a documentação. São exigidos documento de identidade, foto 3x4 e laudo médico assinado por profissional habilitado, com o respectivo número de CRM.
Concluído o procedimento, a entrega é imediata. O serviço presencial também não cobra taxa.
Tipo sanguíneo é obrigatório no cadastro
Antes de iniciar o pedido, há uma informação que precisa estar disponível: a tipagem sanguínea da pessoa com TEA. O próprio Portal de Serviços destaca esse preenchimento como obrigatório tanto por exigência cadastral quanto pela legislação federal.
A Lei nº 13.977/2020 estabelece o tipo sanguíneo entre os dados mínimos que devem constar na CIPTEA. A norma também prevê fotografia 3x4 e informações de identificação e contato do beneficiário e de seu responsável ou cuidador.
CIPTEA precisa ser revalidada após cinco anos
A carteira tem validade de cinco anos. Ao final desse período, deve ser revalidada, mantendo o mesmo número de identificação. Durante a validade, os dados cadastrais precisam permanecer atualizados.
A emissão é gratuita por determinação federal e também pela legislação paulista. A Lei estadual nº 17.651/2023 determina que os órgãos responsáveis pela política de proteção às pessoas com TEA em São Paulo emitam a CIPTEA sem cobrança.
RG com CID não pode ser a única exigência
A legislação paulista também impede que o órgão emissor exija, como única forma de documentação habilitada, uma carteira de identidade que já contenha a classificação do diagnóstico. Para a expedição da CIPTEA, devem ser aceitos os documentos previstos na legislação federal.
Na prática, isso permite que a solicitação seja feita com o relatório médico e os demais documentos exigidos, sem obrigar previamente a pessoa com TEA a possuir um documento de identidade que já traga o CID.
Carteira auxilia na identificação e no atendimento prioritário
A CIPTEA foi criada para facilitar a identificação da pessoa com TEA e contribuir para atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso a serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Em São Paulo, o serviço é destinado a pessoas com diagnóstico de TEA que residam no Estado. A página oficial, atualizada em 10 de abril de 2026, concentra os requisitos, os canais e as informações sobre atendimento presencial.
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