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Transcol Especial dá passe livre a PCD na Grande Vitória

Veja quem tem direito ao Transcol Especial, limites de renda, regras de laudo, acompanhante e onde solicitar o passe livre no ES.

Pessoas com deficiência podem ter gratuidade no Sistema Transcol, na Região Metropolitana da Grande Vitória, no Espírito Santo (ES), por meio do Cartão Transcol Especial. O benefício depende de cadastramento prévio e exige o atendimento simultâneo aos critérios de deficiência e renda previstos na Lei Complementar estadual nº 213/2001.

As regras mudaram em julho de 2025 com a Lei Complementar nº 1.117. A alteração ampliou as faixas de renda, passou a aceitar determinadas comprovações pelo CadÚnico, flexibilizou a origem dos laudos médicos e modificou as condições para acompanhante.

Ilustração de uma pessoa em cadeira de rodas aproximando um cartão de transporte de um validador em terminal de ônibus, com documentos de laudo médico e comprovação de renda, em referência ao Transcol Especial na Grande Vitória
Benefício exige deficiência e renda; lei ampliou faixas e flexibilizou regras dos laudos médicos em 2025

Renda pode chegar a seis salários mínimos conforme a família

O limite considera a renda familiar total, e não uma única faixa para todos os requerentes. A legislação atual estabelece:

  • até dois salários mínimos para quem mora sozinho;
  • até quatro salários mínimos para famílias com até quatro integrantes;
  • até seis salários mínimos para famílias com mais de quatro integrantes.

Com o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, os limites correspondem neste ano a R$ 3.242, R$ 6.484 e R$ 9.726, respectivamente. Como a lei usa salários mínimos como referência, os valores em reais acompanham futuros reajustes nacionais.

A Ceturb informou, após a sanção da mudança, que pessoas anteriormente impedidas pela renda já poderiam procurar os postos para nova análise dentro das faixas ampliadas.

Não basta ter um diagnóstico para receber a gratuidade

A legislação define quais condições podem dar acesso ao benefício e os critérios de enquadramento. Estão previstas, entre outras situações, deficiência física, intelectual, visual e auditiva, deficiência renal crônica, ostomia, obesidade mórbida e deficiência múltipla. O texto legal também mantém condições classificadas como doença mental para os fins específicos do passe livre.

Cada categoria possui parâmetros próprios. A deficiência visual, por exemplo, depende dos critérios de capacidade visual estabelecidos na lei, enquanto a auditiva considera o grau de perda comprovado por exames.

A Ceturb pode ainda submeter o pedido à avaliação clínica. A lei prevê profissional ou equipe médica credenciada pela companhia para emitir parecer sobre o enquadramento, enquanto o Serviço Social participa da análise socioeconômica.

Laudo agora pode vir da rede pública ou privada

A Lei Complementar nº 1.117 modificou uma das principais exigências documentais. O laudo pode ser emitido por médico da rede pública ou privada, desde que seja especialista na área relacionada à deficiência ou doença atestada, tenha registro regular no CRM-ES e Registro de Qualificação de Especialidade Médica (RQE).

Em regra, o laudo apresentado no cadastro ou renovação deve ter sido emitido há menos de 30 dias. A própria legislação abre exceção quando existe regra específica para a condição ou quando a deficiência é caracterizada como permanente.

A Ceturb também pode firmar convênio com órgãos públicos para aceitar laudos emitidos por profissionais sem RQE que atuem em serviços especializados.

Essa regra é posterior a páginas operacionais que ainda mencionam exclusivamente laudo da rede pública. Para os requisitos médicos atuais, a referência é a Lei Complementar nº 213/2001 já alterada pela Lei nº 1.117/2025.

Comprovantes de renda passaram a ter validade de 60 dias

A mudança de 2025 também ampliou as formas aceitas para análise socioeconômica. A renda pode ser demonstrada, conforme o caso, por documentos como contracheque, extrato de benefício do INSS, declaração de Imposto de Renda, declaração anual de faturamento do MEI ou declaração de rendimentos nas condições definidas pela lei.

Também estão previstos o CNIS da pessoa com deficiência e dos integrantes da família e inscrição atualizada no CadÚnico. Os comprovantes relacionados pela legislação devem ter emissão inferior a 60 dias.

A Ceturb pode editar norma complementar para disciplinar os documentos e até dispensar determinados beneficiários de programas de transferência de renda de parte das exigências.

Acompanhante é automático em duas situações previstas na lei

Pessoas com deficiência intelectual ou condição enquadrada pela lei como doença mental têm direito a acompanhante independentemente da idade. A mesma garantia vale para quem depende de cadeira de rodas para locomoção.

Para os demais beneficiários, a legislação determina que a Ceturb defina por norma complementar os requisitos para concessão do acompanhante. A avaliação médica também pode verificar essa necessidade durante o processo.

No atendimento específico do Transcol+ a usuários de cadeira de rodas, a Ceturb igualmente informa que o Cartão Transcol Especial habilitado assegura gratuidade ao acompanhante.

Cadastro continua presencial nos postos de atendimento

O cadastramento pode ser realizado na Central Faça Fácil, em Cariacica, nos postos dos terminais de Laranjeiras e Vila Velha e na Loja Central do GVBus, na Rua Constante Sodré, 265, em Santa Lúcia, Vitória.

Além do laudo e dos comprovantes socioeconômicos aplicáveis, a legislação exige CPF e documento oficial de identificação do beneficiário e, quando houver responsável legal, a documentação correspondente.

A fotografia para o cartão é feita durante o atendimento. O canal operacional informa previsão de até 30 dias úteis para entrega depois da solicitação, enquanto a primeira via é gratuita por determinação legal.

Consultar as regras e informações do Transcol Especial na Ceturb

Renovação deve começar antes do vencimento

A Ceturb informa que o Cartão Transcol Especial possui data de validade e recomenda dar entrada na renovação com pelo menos 60 dias de antecedência, orientação que também é exibida nos validadores quando o prazo se aproxima.

O GVBus atualmente informa validade de um ano para o cartão. A legislação, por sua vez, distingue o passe entre deficiência temporária e permanente e permite que a Ceturb regulamente suas características operacionais. Por isso, o beneficiário deve observar a data registrada no próprio cartão e a mensagem apresentada pelo validador.

O cartão é pessoal. Uso por outra pessoa pode resultar em bloqueio e outras medidas previstas nas normas de fiscalização do benefício.

Para orientações, a Ceturb mantém o Disque-Ceturb 0800 039 1517 e recebe mensagens pelo WhatsApp (27) 99738-0427.

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