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Acre dá passe grátis a quem tem hepatite, baixa renda e tratamento contínuo

Veja quem tem direito à passagem gratuita no Acre, limite de renda, reserva, carteira, documentos e onde solicitar.

Pessoas com hepatite que estejam em tratamento contínuo e tenham renda de até R$ 3.242 podem obter no Acre uma carteira da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado (Ageac) que dá acesso à gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal convencional. O benefício alcança até dois assentos por veículo e exige reserva com antecedência mínima de 24 horas. 

O direito está previsto na legislação estadual que disciplina o transporte rodoviário intermunicipal no Acre. A Lei nº 2.731/2013, com as alterações posteriores, estabelece a gratuidade para pessoas com hepatite inseridas em programa de tratamento contínuo e com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. A Carta de Serviços do Governo do Acre informa atualmente o limite de R$ 3.242.

Dois assentos são gratuitos, mas a reserva precisa ser antecipada

A legislação determina que as empresas reservem e mantenham dois assentos identificados por veículo para o benefício. Para usar a gratuidade, o passageiro deve solicitar a reserva com pelo menos 24 horas de antecedência do horário previsto para a partida, além de apresentar documento de identidade com foto e comprovação de renda. Veja a regra no texto consolidado da legislação do Acre

Se as duas vagas gratuitas já estiverem ocupadas, a orientação atual do governo estadual assegura ao titular da carteira o pagamento de 50% do valor da passagem. A gratuidade vale para o serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional. 

O Acre também mantém regras específicas de gratuidade para outros públicos. O 2ViaOnline já detalhou, por exemplo, como funciona a passagem gratuita para idosos de baixa renda no transporte intermunicipal do estado.

Carteira custa R$ 10 e tem validade de dois anos

A emissão da carteira para pessoa com hepatite custa R$ 10 e o documento tem validade de dois anos, conforme a página oficial do serviço. Se houver acompanhante autorizado, é cobrada outra taxa de R$ 10 para a respectiva carteira. 

Para menores de idade, o governo informa que o direito ao acompanhante é concedido automaticamente. Entre adultos, a necessidade de acompanhamento deve constar no laudo médico. O acompanhante só utiliza a gratuidade quando viaja junto com o beneficiário.

Em caso de perda, roubo, furto ou vencimento, é necessário fazer um novo pedido. O prazo informado para conclusão do serviço chega a 40 dias corridos nos locais atualmente relacionados na Carta de Serviços.

Declaração da APHAC tem validade indeterminada

Uma regra específica diferencia esse credenciamento. Desde a alteração promovida pela Lei estadual nº 3.932/2022, cabe à Associação de Portadores de Hepatites do Estado do Acre (APHAC) emitir o documento declaratório destinado ao credenciamento da pessoa em tratamento contínuo junto à Ageac. A legislação passou a estabelecer validade indeterminada para essa declaração.

Isso não significa que a carteira da Ageac seja permanente: a Carta de Serviços continua informando validade de dois anos para o documento de transporte. Além disso, o texto consolidado da Lei nº 2.731/2013 mantém a previsão de novo laudo de médico especialista quando houver necessidade de prorrogação do prazo de tratamento.

Lista de documentos exige um cuidado antes de ir à OCA

A página atual do serviço no Governo do Acre relaciona formulário de credenciamento, documento de identificação, CPF, comprovante de endereço, duas fotos e comprovante de renda. Também detalha os documentos adicionais para pedidos feitos por responsável legal ou procurador e para acompanhante autorizado.

Há, porém, um ponto que merece conferência prévia. A relação principal exibida na Carta de Serviços não menciona a declaração da APHAC, enquanto a legislação estadual vigente atribui expressamente à associação a emissão desse documento para o credenciamento. Por isso, antes do atendimento, é prudente consultar a página oficial da carteira e confirmar com a unidade responsável os documentos que deverão ser apresentados.

A cautela evita tratar o silêncio da lista resumida como dispensa de uma exigência que continua prevista na Lei estadual nº 3.932/2022.

Onde solicitar a carteira no Acre

Na página específica do benefício, o Governo do Acre lista atualmente três unidades para solicitação: OCA Cruzeiro do Sul, na Rua Rui Barbosa, 267, Centro; OCA Xapuri, na Rua 6 de Agosto, 12, Centro; e OCA Brasiléia, na Rua Vitória Salvaterra, 100, bairro Ferreira Silva. O atendimento informado é de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30. 

A retirada é feita no mesmo local da solicitação. Para receber a carteira, o interessado pode apresentar o protocolo ou um dos documentos de identificação aceitos pelo serviço. Como endereços, exigências e canais são informações operacionais sujeitas a alteração, a conferência deve ser feita na Carta de Serviços do Estado do Acre antes do deslocamento.

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