No Amazonas, embarcações do transporte hidroviário intermunicipal devem reservar quatro vagas gratuitas por viagem para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. São duas vagas para cada grupo. Quem atende às condições legais, mas encontra a cota gratuita ocupada, tem direito a 50% de desconto no valor da passagem.
A regra está na Lei estadual nº 7.402/2025, que alterou a legislação do Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas (SPTHI). O benefício alcança viagens entre dois ou mais municípios dentro do território amazonense, por rios, lagos, furos, paranás e outros cursos d'água previstos na norma.
Para as vagas destinadas a maiores de 60 anos e pessoas com deficiência, a lei exige renda comprovada igual ou inferior a dois salários mínimos. O texto legal, porém, não estabelece uma relação de documentos específicos que devam ser usados para demonstrar essa renda.
A gratuidade também não cobre alimentação durante a viagem. Essa despesa permanece fora do benefício assegurado pela legislação estadual.
Quatro vagas são divididas entre idosos e pessoas com deficiência
A reserva não corresponde a quatro lugares para cada categoria. O total por embarcação é de quatro vagas: duas destinadas aos idosos maiores de 60 anos e outras duas às pessoas com deficiência que atendam ao critério de renda.
A alteração feita em 2025 também definiu que, depois de preenchidas as vagas gratuitas, beneficiários dos dois grupos que continuem dentro dos requisitos legais pagam metade da passagem.
A página de legislação da Arsepam reúne atualmente a Lei nº 5.604/2021, sua alteração pela Lei nº 7.402/2025, o regulamento do SPTHI e normas posteriores relacionadas ao transporte hidroviário intermunicipal.
Passageiro isento também precisa ter bilhete
A gratuidade elimina o pagamento da tarifa, mas não a emissão da passagem. O regulamento do SPTHI determina que é proibido transportar passageiros sem bilhete, inclusive os isentos do pagamento.
O bilhete deve trazer dados como origem e destino, data e horário da viagem e identificação do passageiro. O mesmo regulamento estabelece, como regra geral de embarque, que o usuário deve chegar com antecedência mínima de duas horas em relação à partida para o início dos procedimentos. Essa é uma regra geral de embarque e não deve ser confundida com prazo específico para solicitar a gratuidade.
O Decreto estadual nº 45.110/2022 é o ato que aprova o regulamento do serviço e continua relacionado pela Arsepam entre as normas do transporte hidroviário intermunicipal.
Como a Lei nº 7.402 exige comprovação de renda, mas não detalha no próprio texto quais comprovantes devem ser apresentados, o passageiro que precisar esclarecer a documentação aplicável pode consultar a Arsepam antes da viagem.
Crianças de até cinco anos têm gratuidade em condição própria
A Lei nº 5.604/2021 prevê outra modalidade de gratuidade. Crianças com até cinco anos podem viajar sem pagamento da passagem desde que não ocupem acomodação individual e sejam observadas as normas aplicáveis ao transporte de menores.
Desde maio de 2026, uma legislação específica também passou a disciplinar a identificação de crianças, adolescentes e acompanhantes nas viagens intermunicipais aquaviárias. A Lei nº 8.257/2026 aparece no sistema legislativo da Assembleia Legislativa do Amazonas como norma sem alterações posteriores.
A exigência de identificação não modifica a condição tarifária prevista para crianças de até cinco anos, mas acrescenta uma obrigação documental no embarque.
Estudantes têm meia passagem nas travessias
Para estudantes, o benefício previsto na legislação é diferente. A Lei nº 5.604 estabelece desconto de 50% no transporte hidroviário de travessias, condicionado ao cumprimento dos requisitos definidos na própria norma.
O estudante deve estar legalmente matriculado em instituição oficial de ensino nos níveis previstos pela lei, comprovar residência em domicílio diferente daquele onde está matriculado e possuir identidade estudantil emitida por entidade legalmente constituída. O benefício pode ser utilizado em qualquer período do ano civil.
Assim, as regras não devem ser misturadas: idosos e pessoas com deficiência dentro do limite de renda disputam as quatro vagas gratuitas e têm desconto quando elas se esgotam; crianças de até cinco anos possuem gratuidade sob condição própria; e estudantes recebem meia passagem especificamente nas travessias.
Onde buscar orientação ou reclamar da recusa do benefício
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) regula e fiscaliza o transporte hidroviário intermunicipal no estado. Em caso de dúvida sobre documentação ou de problema na aplicação das regras de gratuidade e desconto, o passageiro pode procurar a Ouvidoria da Arsepam.
O órgão informa atendimento pelo 0800 280 8585, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. O número 2020-1117 funciona para celular e WhatsApp 24 horas. Também estão disponíveis o e-mail ouvidoria@arsepam.am.gov.br e a plataforma Fala.BR.
Essas regras tratam do transporte entre municípios do Amazonas. Em viagens que ultrapassam os limites do estado, o regime é diferente. O 2ViaOnline explica separadamente como funciona a Carteira da Pessoa Idosa e a gratuidade no transporte interestadual.
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