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Veículo 100% elétrico de até R$ 300 mil tem IPVA zero na Bahia

Veículo 100% elétrico de até R$ 300 mil tem isenção de IPVA na Bahia. Confira regras, documentos e onde solicitar online.

Proprietários de veículos 100% elétricos de até R$ 300 mil podem solicitar isenção do IPVA na Bahia. O benefício está previsto na legislação estadual e permanece disponível na Carta de Serviços da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), com requerimento feito pela internet na plataforma BA.GOV.BR.

A regra cria uma divisão objetiva para os elétricos no estado. A legislação baiana inclui entre as hipóteses de isenção do IPVA os veículos 100% elétricos de até R$ 300 mil. No caso de automóveis e utilitários 100% elétricos acima desse valor, a lei estabelece alíquota de 2,5%. As mudanças produzem efeitos desde 1º de janeiro de 2024.

Consulte a legislação consolidada do IPVA na Sefaz-BA

Regra de R$ 300 mil vale para veículos 100% elétricos

A legislação é específica ao definir o benefício: a hipótese de isenção menciona veículos 100% elétricos. Isso significa que a regra de até R$ 300 mil não deve ser estendida aos híbridos apenas porque eles também possuem propulsão elétrica.

A própria Sefaz mantém o serviço com essa delimitação na Carta de Serviços: isenção de IPVA para veículos 100% elétricos de até R$ 300 mil. A orientação oficial também esclarece que o benefício é restrito ao IPVA e não elimina automaticamente outros valores relacionados ao veículo.

Confira o serviço de isenção na Carta da Sefaz-BA

Pedido é digital e exige documentos em PDF

A solicitação é feita pela plataforma BA.GOV.BR. Depois de entrar com a conta do próprio portal ou do Gov.br, o proprietário deve localizar o serviço “Solicitar isenção de IPVA para veículos 100% elétricos de até R$ 300.000,00”, registrar o requerimento e anexar a documentação.

Acesse a plataforma BA.GOV.BR

A relação de documentos muda em parte conforme o veículo seja novo ou usado. A Sefaz exige:

  • nota fiscal de aquisição, para veículo novo, ou CRLV, para usado;

  • documento de identificação do proprietário;

  • comprovante de residência atualizado;

  • Requisição de Serviço do Detran com a placa, se o veículo ainda não estiver cadastrado no órgão;

  • procuração e identificação do procurador, quando o pedido for apresentado por representante.

Os arquivos devem ser enviados separadamente em PDF e com qualidade suficiente para leitura. A Carta de Serviços alerta que processo instruído com documentos ilegíveis pode ser indeferido.

Transferência do veículo não exige um novo pedido

Uma particularidade amplia a utilidade do benefício para quem compra um elétrico usado já contemplado. Segundo a Sefaz, a isenção é concedida ao primeiro adquirente e um novo pedido é dispensado em caso de transferência de propriedade.

O andamento pode ser acompanhado dentro do BA.GOV.BR, na área “Meus Serviços”. As movimentações do processo são comunicadas conforme as preferências cadastradas pelo usuário, incluindo celular ou WhatsApp e e-mail quando habilitados na conta.

A Sefaz informa tempo médio de 30 dias para conclusão do serviço. Para dúvidas, o call center oficial é o 0800 071 0071, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h; nos demais períodos, o canal opera por atendimento eletrônico.

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