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Banco Central lista serviços gratuitos obrigatórios em conta corrente e poupança

Pessoas naturais com conta de depósitos à vista — a chamada conta corrente — ou conta-poupança têm direito a um conjunto de serviços bancários essenciais sem cobrança de tarifa. A Resolução CMN nº 3.919 proíbe a cobrança por esses serviços e estabelece limites mensais para parte das operações, como saques, transferências e extratos. A norma continua listada pelo Banco Central entre as regras sobre tarifas bancárias.

Na prática, o cliente pode manter e movimentar a conta dentro dessas franquias sem contratar um pacote mensal de serviços. O próprio Banco Central informa que a adesão a pacotes é opcional e exige contrato específico.

Imagem editorial mostra o interior de uma agência bancária, com um caixa eletrônico em destaque, um cliente não identificável em uso e, sobre o balcão, um aviso sobre serviços essenciais gratuitos em conta corrente e poupança, como saques, transferências e extratos.
Ilustração editorial sobre os serviços essenciais que bancos devem oferecer sem tarifa em conta corrente e poupança, dentro dos limites previstos na regulamentação do Banco Central.

Conta corrente inclui quatro saques e duas transferências por mês

Na conta corrente, a gratuidade alcança quatro saques mensais e duas transferências de recursos por mês entre contas na própria instituição. Também são gratuitos até dois extratos com a movimentação dos últimos 30 dias e as consultas pela internet.

O conjunto de serviços essenciais inclui ainda cartão com função débito, compensação de cheques sem limite e até dez folhas de cheque por mês, desde que o correntista cumpra os requisitos para utilizá-las. A segunda via do cartão também integra a gratuidade, exceto quando a reposição decorrer de perda, roubo, furto, dano ou outro motivo não atribuível à instituição emissora.

Há ainda um extrato consolidado anual. Até 28 de fevereiro, as instituições devem disponibilizar às pessoas naturais a discriminação, mês a mês, dos valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas e, no mínimo, juros, encargos moratórios, multas e outras despesas incidentes sobre operações de crédito e arrendamento mercantil.

Poupança tem dois saques e dois extratos gratuitos

Para a conta de depósitos de poupança, os limites são diferentes. A regulamentação assegura até dois saques por mês, duas transferências mensais para conta de depósitos de mesma titularidade e dois extratos com a movimentação dos últimos 30 dias. Consultas pela internet e o cartão para movimentação da conta também estão entre os serviços essenciais.

As franquias são calculadas por conta, independentemente do número de titulares, e não se acumulam para o mês seguinte. Assim, um saque gratuito não utilizado em determinado mês não aumenta a quantidade disponível no período posterior.

A norma também determina que saques realizados em terminais de autoatendimento dentro de um intervalo de até 30 minutos sejam considerados um único evento para essa contagem.

Conta exclusivamente eletrônica segue regra específica

Existe uma condição adicional para contas cujo contrato prevê movimentação exclusivamente por meios eletrônicos. Nesses casos, a prestação de serviços pelos canais eletrônicos automatizados é gratuita. A resolução considera nessa categoria meios como internet, terminal de autoatendimento e atendimento telefônico automatizado, sem intervenção humana.

Se o correntista optar pelo atendimento presencial, pessoal ou por correspondente quando o serviço eletrônico estiver disponível, porém, pode haver cobrança por saques, transferências e extratos desde o primeiro evento. A tarifa não se aplica nessa situação quando o serviço não puder ser realizado eletronicamente ou o canal estiver indisponível.

Pacote mensal não é obrigatório para usar a conta

A existência dos serviços essenciais muda a análise de quem paga tarifa mensal e utiliza pouco a conta. O cliente não é obrigado a contratar um pacote: o Banco Central estabelece que essa escolha é opcional e deve ser formalizada separadamente. Também é possível utilizar individualmente serviços não gratuitos, sujeitos às tarifas aplicáveis, sem aderir a um pacote.

Isso não torna toda movimentação bancária gratuita. A instituição pode cobrar quando o cliente ultrapassa as quantidades previstas para os serviços essenciais ou utiliza serviços que não integram essa categoria, observadas as condições da regulamentação. Para que uma tarifa seja cobrada, o serviço também deve estar previsto em contrato ou ter sido previamente solicitado e efetivamente prestado.

Os bancos devem manter visíveis, inclusive em seus sites, as tabelas de serviços essenciais, prioritários, pacotes padronizados e demais serviços tarifados. Nos pacotes, devem informar ao menos o preço, os serviços incluídos e a quantidade de transações contemplada.

O consumidor pode conferir a relação oficial na página de serviços gratuitos e pacotes do Banco Central e consultar o texto consolidado da Resolução CMN nº 3.919.

Cobrança indevida pode ser contestada primeiro no banco

Quando identificar uma tarifa cobrada indevidamente, o cliente pode pedir o reembolso à própria instituição. O Banco Central orienta que problemas sejam inicialmente levados aos canais do banco, como agência ou SAC, e depois à ouvidoria se não houver solução.

Também é possível registrar uma reclamação no Banco Central contra instituições supervisionadas. O BC ressalta que não resolve individualmente o conflito: a reclamação é encaminhada à instituição, que pode levar até dez dias úteis para responder, e os registros são utilizados nas atividades de supervisão. O acesso ao serviço identificado exige conta Gov.br prata ou ouro com verificação em duas etapas habilitada.

O canal está disponível na página oficial de reclamações contra bancos e outras instituições.

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