A Carteira de Identidade Nacional (CIN) vale em todo o Brasil e usa o CPF como número único, mas o cidadão não encontra um procedimento idêntico em todas as unidades da Federação. A emissão é feita pelos órgãos de identificação dos estados e do Distrito Federal, responsáveis pela operação do atendimento, enquanto as regras centrais do documento vêm da legislação federal.
Essa divisão ajuda a entender por que informações como validade e gratuidade da primeira emissão podem ser tratadas nacionalmente, enquanto agendamento, postos disponíveis e eventual cobrança de segunda via precisam ser conferidos no local onde o documento será solicitado.
CPF é o mesmo em qualquer estado
A CIN encerra a possibilidade de uma mesma pessoa acumular números diferentes de RG conforme o estado emissor. O CPF passa a funcionar como número do registro geral nacional, acompanhando o titular independentemente da unidade da Federação que expedir a carteira.
A Lei nº 14.534/2023 também estabeleceu o CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
A validade da própria CIN segue uma regra nacional, calculada pela idade no momento da emissão: cinco anos para pessoas de zero a 11 anos, dez anos dos 12 aos 59 e prazo indeterminado a partir dos 60 anos, conforme o Decreto nº 10.977/2022.
Certidão é exigência federal; atendimento fica com os estados
O Decreto nº 10.977/2022 determina que, para a expedição da carteira, seja exigida do requerente a certidão de nascimento ou de casamento, em formato físico ou digital. O órgão pode exigir documentação adicional nas situações expressamente previstas na norma, como dúvida fundamentada sobre a autenticidade da certidão, alteração de dados biográficos e casos de naturalização. O decreto também proíbe a criação de exigências não previstas nele.
A parte operacional cabe aos entes federativos. A norma atribui aos estados e ao Distrito Federal as medidas necessárias à expedição da CIN, e o Governo Digital mantém uma página que direciona o cidadão aos canais de emissão das 27 unidades da Federação.
Na prática, é nesse canal estadual que devem ser conferidos agendamento, unidades disponíveis e demais orientações de atendimento. O acesso pode começar pela página federal Onde emitir a sua nova Carteira de Identidade.
Para leitores do Piauí, o 2ViaOnline mantém também um guia local sobre a emissão da CIN em Altos, com o recorte específico do atendimento no município.
Primeira emissão é gratuita; segunda via pode ter taxa
A primeira emissão da Carteira de Identidade é gratuita por força da Lei nº 7.116/1983. O Decreto nº 10.977/2022 também estabelece que quem ainda possui uma identidade no modelo anterior e solicita a CIN está fazendo a primeira emissão do novo documento.
Quando a pessoa já possui uma CIN, a classificação depende da situação. A renovação motivada pelo vencimento da carteira é considerada continuidade da primeira expedição. Já uma nova emissão para alteração ou inclusão de dados biográficos ou biométricos, a pedido do titular, é tratada pelo decreto como segunda via.
O Ministério da Gestão informa que a primeira via e as renovações são gratuitas, enquanto as segundas vias seguem cobrança definida pelos estados. Há, porém, uma regra adicional que exige atenção: o mesmo decreto determina que a CIN expedida por unidade da Federação diferente daquela responsável pela primeira via seja considerada segunda via.
As fontes federais consultadas não detalham como essa classificação se combina com a gratuidade quando uma renovação por vencimento é solicitada em outro estado. Por isso, nessa situação, o cidadão deve confirmar previamente com o órgão emissor se haverá cobrança ou hipótese de gratuidade, em vez de presumir que a renovação será gratuita.
A versão física opcional em cartão de policarbonato também pode ser oferecida mediante pagamento pelo estado emissor. O modelo em papel e o cartão dão acesso à correspondente versão digital no aplicativo GOV.BR.
Segunda via pode ser pedida em outra unidade da Federação
A descentralização do serviço não obriga o cidadão a procurar o estado onde nasceu ou onde mora. Segundo o Governo Digital, a segunda via da CIN pode ser emitida por um órgão de identificação civil de qualquer unidade da Federação.
Isso amplia as opções de atendimento, mas não unifica as condições locais. Antes de fazer o pedido, o interessado precisa verificar no órgão escolhido se há agendamento, onde o serviço está disponível e qual cobrança se aplica ao caso.
Essa conferência é especialmente importante quando o novo documento será expedido em estado diferente daquele da primeira via, já que o Decreto nº 10.977/2022 classifica essa emissão como segunda via.
RG antigo continua na transição até fevereiro de 2032
A implantação da CIN não tornou automaticamente inválidas as carteiras de identidade expedidas no modelo anterior. O Decreto nº 10.977/2022 entrou em vigor em 1º de março de 2022 e manteve esses documentos válidos por dez anos. A orientação oficial federal fixa o fim dessa transição geral em 28 de fevereiro de 2032.
Existe uma exceção expressa no decreto: para quem já tinha 60 anos ou mais em 1º de março de 2022, a identidade emitida no padrão anterior tem validade indeterminada.
O cidadão não precisa esperar o fim da transição para solicitar a carteira nacional. O Governo Digital informa que a CIN pode ser requerida a qualquer momento.
Para quem pretende fazer o documento, portanto, a regra prática é separar as duas camadas: CPF, validade, núcleo documental e gratuidade da primeira emissão são definidos nacionalmente; o canal estadual é que mostra onde obter a CIN, como funciona o atendimento e qual valor pode ser cobrado quando o pedido for classificado como segunda via.
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