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Isenção de IPVA em MG inclui PCD, autistas e síndrome de Down

Veja quem pode pedir isenção de IPVA em MG, o limite de R$ 120 mil, documentos exigidos e como fazer o pedido pelo SIARE

Pessoas com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, pessoas com síndrome de Down e autistas podem obter isenção do IPVA em Minas Gerais (MG) quando atendem aos critérios previstos na legislação estadual. O benefício alcança apenas um veículo por beneficiário e exige que o automóvel respeite o limite de R$ 120 mil definido para a isenção.

Ilustração de mãos organizando um pedido de isenção de IPVA, laudo médico, documento de veículo e chave de carro, com símbolo de acessibilidade e automóvel ao fundo, em referência ao benefício destinado a PCD, autistas e pessoas com síndrome de Down em Minas Gerais
Benefício vale para um veículo de até R$ 120 mil; pedido é gratuito, feito pelo SIARE e exige laudo conforme o caso

O reconhecimento não é automático. O pedido deve ser protocolado pela internet no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual, o SIARE, com os documentos exigidos pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG). O serviço é gratuito, e o Portal MG informa prazo estimado de cinco a dez dias, dependendo do município de emplacamento.

Teto de R$ 120 mil vale de forma diferente para novo e usado

No veículo novo, o preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, já incluídos os tributos incidentes, não pode ser superior a R$ 120 mil. Para veículo usado, a base de cálculo constante da tabela anual de incidência do IPVA divulgada pela SEF-MG não pode ultrapassar o mesmo limite.

A regra está no Decreto estadual nº 43.709/2003, que regulamenta o IPVA mineiro e, na versão atualmente consolidada, inclui expressamente pessoas com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, síndrome de Down e autistas entre os beneficiários.

A isenção alcança somente um veículo do beneficiário. O regulamento também admite situações de financiamento com alienação fiduciária e arrendamento mercantil, desde que as demais condições sejam cumpridas.

Laudo muda conforme a deficiência e se a pessoa dirige

A documentação médica não é igual para todos os pedidos. A SEF-MG possui formulários e exigências específicos conforme a condição do beneficiário e a possibilidade de condução do veículo.

Para pessoa com deficiência física que dirige, é exigido laudo da perícia médica da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais, indicando a deficiência, a incapacidade para conduzir veículo comum e, quando aplicável, a habilitação para dirigir o veículo adaptado. A CNH também integra a documentação.

Quando a pessoa com deficiência física ou visual não dirige, o laudo deve ser emitido por serviço público de saúde ou por serviço privado contratado ou conveniado que integre o SUS, no modelo definido pela Fazenda. Também são apresentados os dados e documentos dos condutores autorizados.

Para deficiência mental severa ou profunda e autismo, o laudo é assinado conjuntamente por médico especializado e psicólogo, dentro das condições estabelecidas pela SEF-MG. Já para síndrome de Down, há formulário próprio e o laudo é emitido por médico de serviço público ou de estabelecimento privado contratado ou conveniado ao SUS.

Quando o documento médico é emitido por estabelecimento privado integrante do SUS, a Fazenda também exige declaração específica que comprove essa condição. Os laudos originais ficam sob guarda do requerente e podem ser solicitados pela Administração Fazendária.

Pedido de isenção é feito pelo SIARE

O requerimento começa no SIARE. O interessado informa os dados do pedido e anexa digitalmente os documentos necessários. Arquivos que ainda não tenham sido incluídos podem ser acrescentados posteriormente com os dados de acesso enviados pela SEF após o protocolo.

Entre os documentos básicos estão identidade e CPF do requerente e os comprovantes de propriedade do automóvel. Para veículo novo, a Fazenda solicita a nota fiscal; para usado, são aceitos os documentos indicados pela SEF, como CRLV ou documentação de transferência nas condições previstas.

A relação completa varia conforme o enquadramento. Por isso, o interessado deve utilizar os formulários correspondentes à própria situação, e não um modelo genérico de laudo.

Para pessoas que também solicitam isenção do ICMS na compra de veículo novo, a SEF-MG orienta que os pedidos de ICMS e IPVA sejam feitos no mesmo requerimento. Cada tributo, porém, conserva seus próprios requisitos.

Prazo de 90 dias interfere no início dos efeitos

Há uma contagem diferente do prazo estimado de análise. O regulamento estabelece que, nessa modalidade, a isenção produz efeitos desde o fato gerador do IPVA no respectivo exercício quando o requerimento é apresentado em até 90 dias contados da emissão dos documentos necessários à instrução do pedido.

Assim, os 90 dias não correspondem ao tempo que a Fazenda tem para analisar o processo. Para preservar os efeitos previstos desde o fato gerador, o interessado precisa observar essa janela documental; o prazo operacional de cinco a dez dias divulgado pelo Portal MG refere-se à estimativa de atendimento do serviço.

Isenção reconhecida não precisa ser pedida novamente todo ano

Uma vez reconhecido o benefício, o regulamento determina que a isenção prevalece enquanto o veículo continuar pertencendo à pessoa indicada no processo e ela permanecer atendendo às condições exigidas pela legislação. Nessas condições, não é necessário apresentar um novo pedido a cada exercício.

O benefício pode ser revisto se a Fazenda constatar que os requisitos deixaram de ser atendidos. Mudanças de veículo ou de situação também exigem atenção às regras aplicáveis ao novo caso.

Nem todo diagnóstico resulta em isenção do IPVA

A legislação utiliza critérios específicos de deficiência para reconhecer o benefício. O Portal MG, atualizado em 3 de agosto de 2026, esclarece que doenças graves, câncer ou HIV, por exemplo, não geram automaticamente a isenção: é necessário que a situação se enquadre nos critérios exigidos e seja comprovada pelo laudo adequado.

A orientação estadual também informa que visão monocular, isoladamente, não se enquadra nos critérios atualmente utilizados pelo Estado para essa isenção. Para deficiência visual, são aplicados os parâmetros indicados pelo regulamento e pelas normas adotadas para o benefício.

Antes de iniciar o pedido, portanto, o interessado deve identificar qual modalidade corresponde à sua situação e conferir o formulário médico exigido pela SEF-MG. É a Secretaria de Fazenda que reconhece a isenção do IPVA; os órgãos de trânsito atuam nas etapas que lhes cabem, como perícia ou registro do veículo.

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