A falta de biometria cadastrada não impedirá, por si só, o eleitor de votar no primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro. A condição decisiva é estar com a inscrição regular no Cadastro Eleitoral, segundo orientação divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira (23), a 11 dias da votação.
A regra interessa diretamente a uma parcela relevante do eleitorado: cerca de 10,99% dos eleitores brasileiros ainda não possuem biometria cadastrada. A coleta é obrigatória no alistamento eleitoral no Brasil, com exceção de quem se cadastra no exterior, mas essa exigência se refere à inscrição. Para votar, o requisito é estar regularmente inscrito.
| TSE confirma regra para 4 de outubro; e-Título sem foto exige outro documento oficial com foto |
Sem biometria, identificação passa pelo ano de nascimento
Quem não possui biometria coletada terá a habilitação para votar feita com a digitação do ano de nascimento informado à mesa receptora. O procedimento está previsto na Resolução nº 23.759/2026, que disciplina a participação do eleitorado nas Eleições 2026.
Há um procedimento diferente quando a biometria existe, mas a digital não é reconhecida. A leitura poderá ser repetida até quatro vezes. Sem êxito, a mesa fará as conferências de identificação previstas pela norma e, persistindo o problema, solicitará o ano de nascimento antes da habilitação para o voto.
e-Título sem foto não basta para identificar o eleitor
A ausência de biometria exige atenção também ao documento levado à seção. Segundo o TSE, quem não possui cadastro biométrico validado não terá a fotografia exibida no e-Título. Nessa situação, o aplicativo não basta como documento de identificação para votar: é preciso apresentar outro documento oficial com foto.
A regulamentação aceita, entre outros, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O próprio e-Título serve para identificação quando exibe a fotografia. Documentos com validade vencida também podem ser aceitos, desde que ainda permitam comprovar a identidade da pessoa.
Há restrições expressas: certidões de nascimento e casamento não são admitidas como prova de identidade no momento da votação, assim como a carteira de trabalho digital.
Ter o título não significa, sozinho, estar regular
A existência do título eleitoral não deve ser confundida com a situação da inscrição. Pelas regras do TSE, tanto a versão impressa quanto a digital comprovam o alistamento e a existência da inscrição, mas não comprovam, por si sós, que ela está regular.
O eleitor pode verificar essa condição no serviço de consulta à situação eleitoral do TSE. Quando a situação aparece como regular, a inscrição está disponível para o exercício do voto. Regularidade, porém, não é a mesma coisa que quitação eleitoral: uma pessoa pode estar apta a votar e ainda possuir débitos com a Justiça Eleitoral.
A consulta ganha importância nesta reta final porque o Cadastro Eleitoral está fechado desde 7 de maio para operações como alistamento, transferência e revisão. O prazo para essas solicitações terminou em 6 de maio, e a reabertura está prevista para 3 de novembro. Durante o fechamento, continuam disponíveis serviços que não dependem dessas alterações cadastrais, como consultas, emissão de documentos e pagamento de multas.
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, com votação das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país. O segundo turno, onde houver, será em 25 de outubro.
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