No Brasil, a Polícia Federal cobra R$ 514,50 para emitir outro passaporte quando o documento anterior, ainda válido, foi perdido ou extraviado. Já nos casos de furto ou roubo devidamente comprovados, a emissão custa R$ 257,25. A diferença de R$ 257,25 depende das circunstâncias do desaparecimento e da documentação apresentada pelo solicitante.
Os valores estão previstos na Portaria nº 927/2015 do Ministério da Justiça, enquanto as exceções e as exigências de comprovação são disciplinadas pela Instrução Normativa nº 173/2020 da Polícia Federal, em sua redação atualizada. A cobrança maior não se aplica indistintamente a quem deixa de apresentar o documento anterior: a validade, o motivo da ausência e determinadas exceções interferem no valor.
Perda de passaporte válido dispensa boletim, mas dobra a taxa
Quem perdeu ou extraviou um passaporte ainda válido não precisa registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil para solicitar outro. Nesse caso, deve preencher e imprimir a Comunicação de Ocorrência disponibilizada pela Polícia Federal, que será apresentada no atendimento presencial.
A comunicação registra as circunstâncias do desaparecimento, mas não afasta a cobrança adicional. O valor total permanece em R$ 514,50, correspondente à taxa comum de R$ 257,25 acrescida de igual quantia.
A situação é diferente quando o passaporte foi furtado ou roubado. Para pagar apenas a taxa comum, o titular precisa apresentar ocorrência ou certidão policial que identifique a subtração criminosa do documento. Em ocorrências registradas no exterior, documentos policiais emitidos em outro idioma devem ser acompanhados de tradução juramentada.
A Polícia Federal também esclarece que, se o solicitante perdeu um passaporte válido e pagou inicialmente apenas R$ 257,25, poderá ser emitida uma cobrança complementar de R$ 257,25 durante o atendimento.
Passaporte vencido e outras situações que dispensam a cobrança adicional
A validade do documento anterior é decisiva. Se o passaporte já estava vencido e não pode ser apresentado, a Polícia Federal não exige boletim de ocorrência nem documentação adicional para justificar sua ausência. A emissão segue a cobrança comum.
Existem outras situações em que a taxa majorada não é aplicada. Um passaporte parcialmente destruído, por exemplo, pode ser apresentado se os dados permitirem identificar inequivocamente o titular e a própria caderneta.
A lista oficial de documentos exigidos também prevê a cobrança comum quando o passaporte válido foi apreendido e o titular apresenta o respectivo termo de apreensão. Há ainda exceção para extravio decorrente de eventos ocorridos em território nacional, em regiões com estado de calamidade pública decretado pelo Congresso Nacional, mediante comprovação da condição de morador da área afetada.
Essas condições não eliminam a necessidade de atender aos demais requisitos para emissão de um novo documento.
Como solicitar outro passaporte pela Polícia Federal
Para quem está no Brasil, o pedido deve começar pelo serviço Obter passaporte, no portal oficial Gov.br. O solicitante preenche o formulário eletrônico, informa a situação do documento anterior e recebe a cobrança correspondente.
Mesmo quem não sabe o número ou a série do passaporte desaparecido pode preencher a solicitação. A orientação da Polícia Federal é deixar esses campos em branco e selecionar corretamente o motivo pelo qual a caderneta não será apresentada.
Após a compensação do pagamento, é possível agendar o atendimento em uma unidade da Polícia Federal. O comparecimento presencial é obrigatório, com apresentação dos documentos originais exigidos, conferência das informações e coleta de dados biométricos.
A entrega do novo passaporte ocorre na mesma unidade escolhida para o atendimento. O prazo informado no serviço federal é, em geral, de seis a dez dias úteis após o comparecimento, podendo variar conforme as condições de atendimento.
Um cuidado adicional vale para quem consegue recuperar o documento desaparecido: a Polícia Federal informa que um passaporte comunicado como perdido, furtado ou roubado não pode voltar a ser utilizado, mesmo após sua recuperação, devido aos alertas de segurança associados à ocorrência.
A orientação oficial é guardar a caderneta recuperada até a solicitação do novo passaporte, especialmente se ela ainda estiver dentro do prazo de validade.

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