Quem está em Teresina, no Piauí, e precisa viajar para outro município do estado para votar no segundo turno das eleições, marcado para domingo (25), poderá utilizar gratuitamente o transporte rodoviário intermunicipal a partir das 0h de sexta-feira (23). O benefício seguirá até as 12h de segunda-feira (26), permitindo o deslocamento de ida e o retorno à capital.
As condições de acesso foram detalhadas pela Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí (Setrans) na Portaria nº 14/2026, publicada nesta quarta-feira (21). A regulamentação complementa o Decreto Estadual nº 24.783, de 13 de outubro, que autorizou a gratuidade para assegurar o deslocamento dos eleitores no segundo turno.
O benefício cobre a viagem até o município onde o passageiro possui domicílio eleitoral e o trajeto de volta. Quando não houver rota disponível para o destino, será permitido utilizar uma linha que atenda a um município vizinho. A medida não constitui autorização para viagens gratuitas sem relação com o deslocamento eleitoral.
Passagem pode ser emitida antes, mas retorno exige atenção
Os bilhetes podem ser solicitados nos guichês e pontos de atendimento das transportadoras. A portaria permite que as empresas comecem a emissão com até 48 horas de antecedência do início da gratuidade, mas essa antecipação é facultativa. Cabe às transportadoras divulgar as condições de acesso em seus guichês, pontos de atendimento e canais de venda.
Para retirar a passagem de ida, o eleitor deverá apresentar o título eleitoral, o e-Título ou outro meio idôneo, físico ou eletrônico, que comprove sua identidade e o respectivo local de votação.
A principal diferença está na viagem de retorno. Quando os bilhetes de ida e volta forem emitidos separadamente, o passageiro deverá apresentar o comprovante de votação e demonstrar que utilizou a gratuidade no deslocamento de ida.
Quem emitir os dois bilhetes simultaneamente fica dispensado de apresentar o comprovante de votação no retorno, conforme o artigo 3º da Portaria nº 14/2026. A dispensa não elimina as demais condições de identificação e utilização do benefício.
Por isso, quem pretende sair de Teresina e retornar após a votação deve verificar previamente os horários disponíveis e as possibilidades de emissão para os dois trajetos. As orientações oficiais para retirada das passagens estão disponíveis no portal do Governo do Piauí.
Transporte semiurbano será gratuito durante todo o domingo
A regulamentação estabelece uma janela diferente para o transporte semiurbano. Nessa modalidade, a gratuidade será assegurada em todas as viagens realizadas no domingo, 25 de outubro, enquanto o serviço rodoviário intermunicipal terá o período ampliado de sexta-feira até o meio-dia de segunda-feira.
A distinção é importante para quem utiliza diferentes sistemas de transporte na região de Teresina. A norma estadual contempla os serviços intermunicipais e semiurbanos abrangidos pela regulamentação da Setrans, mas não estabelece, por si só, gratuidade para todas as linhas de ônibus urbanos municipais da capital.
O deslocamento dentro dos municípios também poderá contar com transporte complementar. O Decreto nº 24.797, de 20 de outubro, incluído na edição 201/2026 do Diário Oficial, com publicação indicada para quinta-feira (22), amplia a possibilidade de utilização de ônibus e vans em linhas especiais para regiões onde o transporte regular seja inexistente ou insuficiente.
A definição dos itinerários e horários dessas linhas caberá à Setrans, em articulação com a Justiça Eleitoral. O mesmo decreto prevê penalidades às transportadoras que descumprirem a gratuidade, observados os procedimentos legais. A autorização para criar rotas especiais, entretanto, não equivale à confirmação de trajetos ou horários específicos.
Antes de organizar a viagem, o eleitor também pode conferir seu endereço de votação pelos canais oficiais indicados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). A consulta antecipada permite verificar os dados eleitorais e evitar deslocamentos incompatíveis com o local em que o voto deverá ser registrado.

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