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Nota do Milhão: notas até 25/9 valem R$ 1 milhão

Quem pedir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) com CPF em São Paulo até 25 de setembro ainda pode gerar bilhete para o próximo sorteio da Nota do Milhão, marcado para 5 de outubro de 2026. Para participar, é necessário estar cadastrado e ter aderido ao regulamento do programa até a data-limite. Não é preciso morar na capital.

O concurso de outubro considera as NFS-e emitidas entre 26 de agosto e 25 de setembro. A divulgação dos bilhetes está prevista para 2 de outubro, e o calendário oficial estabelece 13 de outubro como limite para publicação do resultado.

Ilustração de mãos segurando uma NFS-e genérica e um celular com confirmação de registro, em ambiente de atendimento com referência urbana a São Paulo, relacionada à participação no programa Nota do Milhão
Nota do Milhão: cada NFS-e elegível emitida com o CPF do participante pode gerar um bilhete eletrônico para os sorteios municipais, conforme as regras do programa

Cada NFS-e válida gera um bilhete

O programa é voltado ao tomador de serviços pessoa física identificado pelo CPF na NFS-e. Para cada documento fiscal elegível recebido dentro do período do concurso, é gerado um bilhete eletrônico, independentemente do valor do serviço, respeitado o limite de 100 bilhetes por CPF em cada sorteio.

Isso significa que não há valor mínimo de consumo para gerar participação. O que importa é que a NFS-e atenda às condições do regulamento e identifique corretamente o CPF do participante. A própria Prefeitura reforça em suas orientações de 2026 que serviços de qualquer valor podem participar.

A adesão ao regulamento é feita uma única vez e permanece válida para os sorteios seguintes, até eventual manifestação de desistência, observados os prazos definidos no calendário.

Acessar o site oficial da Nota do Milhão

Nem toda nota de compra entra no programa

A Nota do Milhão está ligada à NFS-e municipal, emitida por prestadores de serviços. A Prefeitura cita como exemplos estacionamentos, academias, escolas particulares, lavanderias, cursos, hotéis, oficinas mecânicas e cabeleireiros, entre outros serviços.

O regulamento também estabelece situações em que não há geração de bilhete. Isso ocorre, por exemplo, se a NFS-e for cancelada, não identificar corretamente o CPF do participante ou não constituir documento fiscal válido para o sorteio. Há ainda exclusões específicas conforme o tipo de prestador.

Por isso, informar o CPF não transforma automaticamente qualquer documento fiscal em participação na Nota do Milhão.

Nota do Milhão não é Nota Fiscal Paulista

Os dois programas têm alcances diferentes. A Nota do Milhão é municipal e utiliza a NFS-e relacionada à prestação de serviços no município de São Paulo. Já a Nota Fiscal Paulista é um programa do Governo do Estado ligado às operações estaduais de circulação de mercadorias.

Para concorrer ao sorteio municipal, portanto, o documento relevante é a NFS-e elegível emitida com o CPF do participante, e não simplesmente qualquer nota fiscal recebida em uma compra.

Bilhete vale somente para aquele sorteio

Os números são gerados para cada concurso. Se o bilhete não for contemplado, ele perde a validade depois do sorteio; novas NFS-e elegíveis dão origem a novos bilhetes nos concursos seguintes.

O calendário já prevê as próximas janelas. Depois do concurso de outubro, as notas emitidas de 26 de setembro a 25 de outubro entram no sorteio de 5 de novembro. As emitidas entre 26 de outubro e 25 de novembro integram o sorteio marcado para 7 de dezembro.

Consultar o calendário oficial da Nota do Milhão

Sorteio de dezembro paga R$ 2 milhões

A regra geral estabelece um prêmio de R$ 1 milhão por sorteio. Há uma exceção prevista no regulamento: no concurso referente ao mês de dezembro, o valor sobe para R$ 2 milhões. A norma também determina que os valores já consideram o Imposto de Renda incidente, de modo que o contemplado recebe integralmente o prêmio anunciado.

Após a disponibilização do crédito, o vencedor tem seis meses para utilizá-lo. O regulamento permite solicitar depósito em conta corrente ou poupança de titularidade do próprio contemplado ou, nas condições previstas, transferir o crédito para abatimento de IPTU de exercícios seguintes de imóvel situado no município de São Paulo.

Se o ganhador estiver inscrito no Cadastro Informativo Municipal (Cadin), a utilização do crédito fica bloqueada até a regularização da situação perante a Prefeitura.

Para aderir, consultar os bilhetes e acompanhar resultados, o canal oficial é o site da Nota do Milhão, da Secretaria Municipal da Fazenda.

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