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Multas em SP: como consultar, indicar e recorrer

Veja como consultar multas municipais em SP, indicar o condutor, enviar defesa pelo DSV Digital e recorrer à JARI ou ao CETRAN

Quem recebe uma autuação de trânsito aplicada pelo município de São Paulo (SP) pode consultar a ocorrência pela internet, indicar outro motorista quando não dirigia o veículo e apresentar defesa dentro do prazo da notificação. Se a penalidade de multa já tiver sido aplicada, porém, o procedimento muda: o recurso administrativo segue para a JARI e não é protocolado pelo DSV Digital.

Desde 2021, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) responde pelas atividades antes atribuídas ao Departamento de Operação do Sistema Viário. Para o motorista, entretanto, o canal eletrônico mantém o nome DSV Digital.

Ilustração de mãos segurando uma notificação genérica de infração de trânsito e um celular com etapas de consulta, indicação de condutor e defesa, diante de um carro em rua urbana de São Paulo
Multas municipais de trânsito em São Paulo têm procedimentos distintos para consulta, indicação de condutor, defesa da autuação e recurso, conforme a etapa do processo

Consulta permite identificar se ainda é autuação ou já virou multa

Antes de contestar, o motorista precisa verificar em qual etapa está o processo. A CET diferencia a Notificação de Autuação, emitida antes da penalidade, da Notificação de Penalidade, que informa a aplicação da multa.

As autuações municipais existentes podem ser consultadas e impressas no serviço Meu Veículo, da Prefeitura de São Paulo. O mesmo canal é indicado pelo município para multas de trânsito que ainda não foram inscritas em dívida ativa.

Consultar autuações no Meu Veículo

Identificar essa etapa evita usar o procedimento errado. Enquanto existe apenas a autuação, cabe defesa contra ela. Depois da imposição da penalidade, passa a existir a possibilidade de recurso administrativo.

DSV Digital recebe indicação de condutor e defesa

O DSV Digital permite iniciar pela internet processos de indicação de condutor e defesa da autuação. O sistema também disponibiliza segunda via da Notificação de Autuação e do Auto de Infração de Trânsito.

Acessar o DSV Digital

A defesa é apresentada antes de a autuação ser convertida em penalidade. O interessado deve seguir o prazo informado na notificação e anexar os documentos correspondentes às alegações. A CET informa que não há cobrança de taxa para encaminhar defesa ou recurso administrativo.

Não existe atendimento presencial para protocolar indicação de condutor, defesa da autuação ou recurso de multa. Quando o procedimento admitir correspondência, a CET mantém endereços próprios para cada tipo de solicitação.

Indicar o motorista não significa contestar a infração

A indicação de condutor tem outra finalidade: informar quem dirigia o veículo no momento da infração para que a pontuação seja atribuída ao responsável, quando cabível. Ela é independente da defesa da autuação.

Se o proprietário é pessoa física e não faz a indicação dentro do prazo, os pontos podem ser atribuídos a ele, conforme as condições informadas pela CET. Não é necessário indicar outro motorista quando o próprio proprietário conduzia o veículo ou quando o agente já identificou o condutor no auto.

Para veículos registrados em nome de pessoa jurídica, a indicação é obrigatória nas hipóteses previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Se a empresa não identificar o motorista no prazo, permanece a multa original e pode ser aplicada a Multa por Não Indicação de Condutor (NIC), cujo valor corresponde a duas vezes o da multa originária.

Recurso à JARI não é enviado pelo DSV Digital

Se a defesa não for acolhida e a autoridade aplicar a penalidade, o motorista entra em outra fase. O recurso em primeira instância é julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

A CET informa atualmente que recursos à JARI não são enviados pelo DSV Digital. O protocolo deve ser feito pelos Correios, para a Caixa Postal 25.987, CEP 05513-970, seguindo as instruções e a documentação indicadas na notificação.

O prazo para recorrer em primeira instância vai até a data indicada no vencimento da multa e não pode ser inferior a 30 dias contados da expedição da notificação de penalidade.

Se houver decisão desfavorável na primeira instância e o caso admitir novo recurso, a segunda instância é julgada pelo Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Também nesse caso, a orientação atual da CET é o envio pelos Correios para a mesma caixa postal. O processo administrativo se encerra no CETRAN; não existe terceira instância administrativa.

Recurso dentro do prazo suspende os efeitos da penalidade

Não é necessário pagar previamente a multa para recorrer em primeira ou segunda instância. Segundo a CET, o recurso apresentado dentro do prazo produz automaticamente efeito suspensivo enquanto aguarda julgamento.

O motorista pode, ainda assim, optar pelo pagamento. A CET orienta que, se o resultado não sair antes do vencimento, o valor pode ser quitado com o desconto aplicável; se o recurso for posteriormente deferido, existe procedimento municipal para restituição.

A contestação precisa ser dirigida ao órgão que aplicou a autuação. Este procedimento trata das infrações municipais da CET de São Paulo; multas de órgãos estaduais, como o Detran-SP, seguem os canais do respectivo órgão autuador.

Desconto de 40% exige desistir de defesa e recurso

O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) permite pagar determinadas multas municipais com desconto de até 40%, mas a redução depende de condições específicas. O proprietário precisa ter aderido ao sistema, receber a notificação eletronicamente, pagar até o vencimento e optar por não apresentar defesa nem recurso contra aquela infração.

Quem pretende exercer o direito de defesa ou recurso pode pagar a multa com 20% de desconto até o vencimento, conforme as condições informadas pela CET. O desconto de 40%, portanto, não deve ser escolhido por quem ainda pretende contestar administrativamente a infração.

As notificações do SNE podem ser acessadas pela Carteira Digital de Trânsito ou pelos serviços da Senatran. Quem não aderiu ao sistema continua recebendo as notificações municipais em papel, pelos Correios.

Para conferir os procedimentos antes de enviar documentos, a CET mantém uma área específica com informações sobre indicação de condutor, defesa, JARI, recursos e SNE.

Consultar as orientações oficiais sobre multas na CET

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