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Banco pode reduzir limite do cartão, mas deve avisar com 30 dias

Banco reduziu seu limite? Entenda o aviso de 30 dias, a exceção prevista pelo BC e quando o aumento exige aprovação.

O banco ou emissor pode reduzir o limite do cartão de crédito por iniciativa própria, mas deve comunicar o titular com pelo menos 30 dias de antecedência. A regra vigente prevê uma exceção: quando houver deterioração do perfil de risco de crédito do cliente, o corte pode ocorrer sem esse prazo, desde que a comunicação seja feita até o momento da redução.

A exigência consta da Resolução BCB nº 96, que disciplina contas de pagamento pós-pagas, categoria na qual se enquadram os cartões de crédito. O Banco Central também reúne as condições em sua orientação oficial sobre limite do cartão.

Ilustração editorial mostra um cartão de crédito sobre uma mesa ao lado de um comunicado impresso informando a redução do limite, com envelope e bloco de anotações ao fundo.
Ilustração mostra um comunicado de redução do limite do cartão de crédito, tema central da regra que exige aviso prévio de 30 dias ao cliente, salvo exceção prevista para deterioração do perfil de risco.

Corte imediato do limite é permitido em uma situação específica

A antecedência mínima de 30 dias vale para a redução promovida pela própria instituição. O prazo deixa de ser obrigatório quando for identificada deterioração do perfil de risco de crédito do titular, conforme os critérios da política de gerenciamento de risco adotada pelo emissor.

Nesse caso, a regulamentação permite que o novo limite seja aplicado imediatamente, mas não dispensa a informação ao cliente: a comunicação deve ocorrer, no máximo, no momento da redução.

Por isso, receber o aviso no mesmo dia do corte não basta, isoladamente, para concluir que houve descumprimento da regra. É necessário considerar se a redução foi enquadrada na hipótese de deterioração do perfil de risco prevista pelo Banco Central.

Limite deve ser compatível com o perfil e passar por reavaliações

A concessão de crédito não é tratada pela regulamentação como um valor necessariamente permanente. A Resolução BCB nº 96 determina que o limite seja compatível, no mínimo, com o perfil de risco, a capacidade financeira e eventuais vulnerabilidades do titular.

Também podem ser considerados outros produtos, serviços e operações de crédito já contratados, inclusive em outras instituições, quando aplicável. Essa compatibilidade deve ser reavaliada periodicamente.

A norma, porém, não estabelece um valor mínimo de limite que o emissor seja obrigado a manter para cada cliente.

Aumento do limite exige aprovação a cada mudança

A lógica é diferente quando a alteração aumenta o crédito disponível. Desde 1º de julho de 2024, a instituição precisa obter a concordância prévia do titular a cada aumento realizado por sua iniciativa.

Uma autorização anterior, portanto, não funciona como consentimento permanente para novas elevações. O reajuste também deve ser comunicado ao cliente até o momento em que for efetivado.

Se o movimento partir do próprio titular no sentido contrário, há outra regra objetiva: o cliente pode pedir a redução do limite a qualquer momento, e a instituição deve atender à solicitação em até dois dias úteis.

O que conferir quando o limite é reduzido

Ao perceber o corte, o titular pode verificar quando recebeu o aviso e em que data o novo limite passou a valer. Se a antecedência de 30 dias não tiver sido observada, é importante considerar a exceção prevista para deterioração do perfil de risco.

Caso entenda que a instituição não cumpriu a regulamentação, o Banco Central orienta procurar inicialmente os canais de atendimento do próprio banco ou emissor, como SAC e Ouvidoria. Também estão disponíveis os órgãos de defesa do consumidor e o Consumidor.gov.br.

É possível ainda registrar reclamação no Banco Central contra instituições supervisionadas. O BC informa que não resolve casos individuais; a reclamação é encaminhada à instituição, que pode levar até dez dias úteis para responder. Para o registro identificado pelo canal digital, a página oficial exige conta Gov.br nível prata ou ouro, com verificação em duas etapas habilitada.

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